DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
7.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa e do ateste definitivo da Nota Fiscal/Fatura pelo setor competente, desde que atendidas todas as condições previstas nesta Ata.
7.4. Na hipótese de a Nota Fiscal/Fatura apresentar inconsistências, erros, omissões ou dúvidas quanto à documentação apresentada, a Contratada será notificada para realizar as correções necessárias, suspendendo-se o prazo para pagamento até sua regularização.
| 7.5.Caso seja identificada falha documental sanável, a Contratada será notificada para regularização no prazo de até 03 (três) dias úteis, permanecendo suspensa a exigibilidade do pagamento até a efetiva regularização. |
|---|
| 7.6.Para fins de pagamento, a Contratada deverá manter durante toda a execução contratual as condições de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista, mediante apresentação das seguintes certidões válidas: I –Certificado de Regularidade do FGTS; |
| II –Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; III –Certidão Negativa de Débitos Estaduais; |
| IV –Certidão Negativa de Débitos Municipais; |
| V –Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; |
| VI –Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, quando exigível. |
| 7.7.A ausência de regularidade fiscal, trabalhista ou documental poderá impedir a realização do pagamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. |
| 7.8.A liquidação da despesa observará a verificação: |
| I –da efetiva prestação dos serviços; |
| II –da disponibilidade e regularidade dos veículos locados; |
| III –do cumprimento dos prazos e condições estabelecidas nesta Ata bem como as constantes do Termo de Referência; |
| IV –da inexistência de pendências contratuais que impeçam o pagamento. 7.9.Os pagamentos poderão sofrer glosas proporcionais em razão de: |
| I –indisponibilidade injustificada de veículos; |
| II –descumprimento dos níveis mínimos de desempenho; |
| III –atraso na substituição de veículos; |
| IV –falhas na execução dos serviços; |
| V –descumprimento das obrigações contratuais. |
| 7.10.Quando houver atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira calculada mediante aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP |
| Onde: |
| I = índice de atualização financeira; |
| TX = percentual da taxa de juros de mora anual; |
| EM = encargos moratórios; |
| N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; |
| VP = valor da parcela em atraso. |
| 7.11.A taxa de juros aplicável será de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, calculada proporcionalmente aos dias de atraso. |
| 7.12.Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira imposta à Contratada em virtude de penalidade, inadimplência contratual ou irregularidade documental. |
7.13. A Administração efetuará as retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação vigente.
7.14. O pagamento será realizado mediante Ordem Bancária em conta corrente indicada pela Contratada.
7.15. Considerar-se-á como data do pagamento o dia da emissão da respectiva Ordem Bancária.
7.16. A Contratada não poderá utilizar créditos decorrentes desta Ata para garantia de operações financeiras sem prévia e expressa autorização da Administração. 7.17. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução dos serviços objeto desta Ata.
8. CLÁUSULA VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas desta Ata de Registro de Preços correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia – CISAN Central/RO, destinados à futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores para atendimento das demandas administrativas, operacionais e institucionais do Consórcio.
8.2. Nos termos do art. 17 do Decreto Federal nº 11.462/2023, a indicação da dotação orçamentária será exigida apenas no momento da formalização do contrato ou outro instrumento hábil decorrente desta Ata de Registro de Preços, não constituindo a presente Ata obrigação imediata de contratação. 8.3. Cada contratação decorrente desta Ata ficará condicionada à prévia existência de dotação orçamentária suficiente e à emissão da respectiva nota de empenho.
8.4. Para fins de referência, as despesas poderão correr por conta da seguinte classificação orçamentária:
1. Unidade Administrativa CISAN/RO
I.Unidade Orçamentária: 17.512.0100 Manutenção das Atividades Administrativa
II. Projeto/Atividade: 17.512.0100.2100.0000 Manutenção das Atividades Administrativas do CISAN Central/RO III. Elemento de Despesa : 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
2. Unidade Operacional Saneamento Básico
I. Unidade Orçamentária: 17.512.0101 Desenvolvimento das Atividades Operacionais de Saneamento Básico II. Projeto/Atividade: 17.512.0101.2101.0000 Manutenção da Operacionalização do Aterro Sanitário Operacional III. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3. Unidade de Inspeção Municipal SIM Consorciado
I. Unidade Orçamentária: 20.608.0103 Serviços de Inspeção Municipal
II. Projeto/Atividade: 20.608.0103.2105.0000 Manutenção das Atividades do Serviço de Inspeção Municipal SIM Consorciado III. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
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