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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 215

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

7.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa e do ateste definitivo da Nota Fiscal/Fatura pelo setor competente, desde que atendidas todas as condições previstas nesta Ata.

7.4. Na hipótese de a Nota Fiscal/Fatura apresentar inconsistências, erros, omissões ou dúvidas quanto à documentação apresentada, a Contratada será notificada para realizar as correções necessárias, suspendendo-se o prazo para pagamento até sua regularização.

7.5.Caso seja identificada falha documental sanável, a Contratada será notificada para regularização no prazo de até 03 (três) dias úteis,
permanecendo suspensa a exigibilidade do pagamento até a efetiva regularização.
7.6.Para fins de pagamento, a Contratada deverá manter durante toda a execução contratual as condições de habilitação e regularidade fiscal e
trabalhista, mediante apresentação das seguintes certidões válidas:
I –Certificado de Regularidade do FGTS;
II –Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
III –Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
IV –Certidão Negativa de Débitos Municipais;
V –Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VI –Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, quando exigível.
7.7.A ausência de regularidade fiscal, trabalhista ou documental poderá impedir a realização do pagamento, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
7.8.A liquidação da despesa observará a verificação:
I –da efetiva prestação dos serviços;
II –da disponibilidade e regularidade dos veículos locados;
III –do cumprimento dos prazos e condições estabelecidas nesta Ata bem como as
constantes do Termo de Referência;
IV –da inexistência de pendências contratuais que impeçam o pagamento.
7.9.Os pagamentos poderão sofrer glosas proporcionais em razão de:
I –indisponibilidade injustificada de veículos;
II –descumprimento dos níveis mínimos de desempenho;
III –atraso na substituição de veículos;
IV –falhas na execução dos serviços;
V –descumprimento das obrigações contratuais.
7.10.Quando houver atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira
calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso.
7.11.A taxa de juros aplicável será de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, calculada proporcionalmente aos dias de atraso.
7.12.Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira imposta à Contratada em virtude de
penalidade, inadimplência contratual ou irregularidade documental.

7.13. A Administração efetuará as retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação vigente.

7.14. O pagamento será realizado mediante Ordem Bancária em conta corrente indicada pela Contratada.

7.15. Considerar-se-á como data do pagamento o dia da emissão da respectiva Ordem Bancária.

7.16. A Contratada não poderá utilizar créditos decorrentes desta Ata para garantia de operações financeiras sem prévia e expressa autorização da Administração. 7.17. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução dos serviços objeto desta Ata.

8. CLÁUSULA VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas desta Ata de Registro de Preços correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia – CISAN Central/RO, destinados à futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores para atendimento das demandas administrativas, operacionais e institucionais do Consórcio.

8.2. Nos termos do art. 17 do Decreto Federal nº 11.462/2023, a indicação da dotação orçamentária será exigida apenas no momento da formalização do contrato ou outro instrumento hábil decorrente desta Ata de Registro de Preços, não constituindo a presente Ata obrigação imediata de contratação. 8.3. Cada contratação decorrente desta Ata ficará condicionada à prévia existência de dotação orçamentária suficiente e à emissão da respectiva nota de empenho.

8.4. Para fins de referência, as despesas poderão correr por conta da seguinte classificação orçamentária:

1. Unidade Administrativa CISAN/RO

I.Unidade Orçamentária: 17.512.0100 Manutenção das Atividades Administrativa

II. Projeto/Atividade: 17.512.0100.2100.0000 Manutenção das Atividades Administrativas do CISAN Central/RO III. Elemento de Despesa : 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

2. Unidade Operacional Saneamento Básico

I. Unidade Orçamentária: 17.512.0101 Desenvolvimento das Atividades Operacionais de Saneamento Básico II. Projeto/Atividade: 17.512.0101.2101.0000 Manutenção da Operacionalização do Aterro Sanitário Operacional III. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

3. Unidade de Inspeção Municipal SIM Consorciado

I. Unidade Orçamentária: 20.608.0103 Serviços de Inspeção Municipal

II. Projeto/Atividade: 20.608.0103.2105.0000 Manutenção das Atividades do Serviço de Inspeção Municipal SIM Consorciado III. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

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