DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
8.5. A classificação orçamentária poderá ser alterada conforme necessidade da Administração, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
9. CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
| 9.1.O Contratado que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, relacionadas à execução dos serviços de locação |
|---|
| de veículos automotores destinados ao atendimento das demandas administrativas, operacionais e institucionais do CISAN Central/RO, ficará it í d bilidd iil iil à õ it t lál |
| sujeo, sem prejuzo a responsaae cv e crmna, s sançes prevsas nesa cusua. |
| 9.2. Das Infrações Administrativas |
9.2.1.Constituem infrações administrativas, nos termos da Lei n° 14.133/2021: |
| I –dar causa à inexecução parcial dos serviços contratados; |
| II –dar causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração; |
| III –dar causa à inexecução total do contrato; |
| IV –deixar de entregar documentação exigida; |
| V –não manter a proposta, sem justificativa; |
VI –não celebrar o contrato quando convocado; |
| VII –ensejar o retardamento da execuão dos servios; |
| ç ç VIII –deixar de disponibilizar os veículos nas condições e prazos estabelecidos; |
IX –apresentar declaração ou documentação falsa; |
| X –fraudar a licitação ou a execução contratual; |
| XI –comportar-se de modo inidôneo; |
| XII –praticar atos ilícitos para frustrar a licitação; |
| XIII –praticar ato lesivo previsto na Lei nº 12.846/2013. |
| 9.3. Das Sanções Aplicáveis |
9.3.1Poderão ser aplicadas ao responsável pelas infrações as seguintes sanções: |
| a) Advertência– quando a irregularidade for de baixa gravidade; |
| b) Multa, nos seguintes termos: |
| • Até10%sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total ou recusa em contratar; |
| • Até3%sobre o valor da contratação, em caso de atraso injustificado ou descumprimento de obrigações acessórias; |
| c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até3 (três) anos; |
| d) Declaração de inidoneidade, pelo prazo de3 (três) a 6 (seis) anos, nos casos mais graves. |
| 9.3.2.A multa poderá ser aplicada nos seguintes termos: |
| I –até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, em caso de inexecução total, recusa injustificada em contratar ou descumprimento |
| de obrigação considerada grave; |
| II –até 3% (três por cento) sobre o valor da contratação, em caso de atraso injustificado, descumprimento de obrigações acessórias ou falhas na execução dos serviços. |
| 933A sanão de imedimento de licitar e contratar oderá ser alicada elo razo máximo de 03 (três) anos nos termos do art 156 inciso III da |
| ...ç p p p p p , . , , Lei Federal nº 14.133/2021. |
| 9.3.4.A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderá ser aplicada pelo prazo de 03 (três) a 06 (seis) anos, nos termos do art. |
| 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. |
| 9.4. Do Atraso na Execução |
9.4.1.O atraso injustificado na disponibilização dos veículos ou na substituição de veículos indisponíveis, por prazo superior ao estabelecido no Termo de Referência, poderá caracterizar inexecução parcial ou total da contratação, conforme o caso, sem prejuízo da aplicação das sanções |
| cabíveis. |
| 9.4.2.O atraso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo estabelecido pela Administração. |
| 9.5. Da Aplicação das Sanções |
| 9.5.1.Na aplicação das penalidades serão considerados: |
| I –A natureza e a gravidade da infração cometida; |
| II –Os danos causados à Administração; |
| III –As circunstâncias agravantes ou atenuantes; |
IV –A conduta do contratado; |
| V –A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade conforme normas e orientações dos órgãos de controle |
| , . 9.6. Cumulação e Cobrança |
9.6.1.As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, quando cabível. |
| 9.6.2.A multa aplicada poderá ser: |
I –Descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração; |
II –Cobrada judicialmente; |
| III –Compensada com créditos da contratada perante a Administração quando cabível. |
| , 9.7. Processo Administrativo |
| 9.7.1.A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.7.2.O procedimento administrativo seguirá as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 9.784/1999. |
| 9.8. Lei Anticorrupção |
| 9.8.1.Havendo indícios da prática de atos lesivos previstos na Lei Federal nº 12.846/2013, poderá ser instaurado Processo Administrativo de |
| Responsabilização – PAR, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. 9.9. Reparação de Danos |
9.9.1. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula não exime a contratada da obrigação de reparar integralmente os danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência da execução contratual.
10. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que delespoderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 10.2. A publicação da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial produzirá os efeitos legais de compromisso de fornecimento e execução dos serviços nas condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e proposta apresentada pela detentora do registro.
10.3. A Ata de Registro de Preços, os contratos dela decorrentes, suas alterações, revisões, rescisões e cancelamentos reger-se-ão pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Federal nº 11.462/2023, pelas demais normas aplicáveis e pelas disposições constantes do Edital e seus anexos.
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