DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
10.4 O registro do fornecedor poderá ser cancelado pelo CISAN Central/RO quando a detentora:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, do Edital, do Termo de Referência ou do contrato, sem justificativa aceita pela Administração;
II – Deixar de disponibilizar os veículos nas condições, prazos e quantidades estabelecidos;
III – Deixar de realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, comprometendo a execução dos serviços;
IV – Não substituir os veículos indisponíveis, avariados ou em desacordo com as exigências contratuais, no prazo fixado pela Administração;
V – Não aceitar reduzir o preço registrado, quando este se tornar superior aos praticados no mercado;
VI – Sofrer sanção administrativa de impedimento ou declaração de inidoneidade prevista no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
VII – Não aceitar o preço revisado pela Administração;
VIII – For liberada do compromisso assumido, nos termos da legislação vigente.
10.5. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
I – Pelo decurso do prazo de vigência;
II – Pelo cancelamento de todos os preços registrados;
III – Por fato superveniente decorrente de caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis que inviabilize a execução das obrigações previstas na Ata, devidamente comprovado;
IV – Por razões de interesse público, devidamente justificadas;
V – Quando verificada a inadequação dos serviços prestados às necessidades da Administração.
10.6. O cancelamento do registro de preços ou da Ata de Registro de Preços será formalizado por despacho fundamentado da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.7. Na hipótese de cancelamento do registro, poderão ser convocados os licitantes remanescentes constantes do Cadastro Reserva, observada a ordem de classificação e as disposições legais aplicáveis.
10.8. O cancelamento da Ata de Registro de Preços não afasta a aplicação das sanções administrativas cabíveis nem exonera a detentora da obrigação de reparar eventuais danos causados à Administração.
11. CLÁUSULA XI - DO PROCEDIMENTO PARA IMPUGNAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Qualquer pessoa física ou jurídica legalmente constituída poderá, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, impugnar os preços registrados quando verificar incompatibilidade com os preços praticados no mercado relativos aos serviços de locação de veículos automotores objeto desta Ata. 11.2. A impugnação deverá ser formalmente fundamentada e acompanhada dos elementos comprobatórios disponíveis, aptos a demonstrar a incompatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado.
11.3. Para fins de comprovação da alegação, deverão ser apresentados documentos, cotações, contratos, notas fiscais, propostas comerciais ou quaisquer outros elementos que evidenciem que os preços praticados no mercado são inferiores aos registrados, observadas as condições equivalentes de execução, qualidade, especificações e exigências previstas no Edital, Termo de Referência e legislação aplicável.
11.4. A impugnação deverá ser dirigida ao órgão gerenciador, preferencialmente por meio do endereço eletrônico [email protected], devendo o interessado confirmar o recebimento junto ao setor responsável, ou protocolada presencialmente na sede do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia – CISAN Central/RO, situada na Rua Canindé, nº 3622, Setor Institucional, Ariquemes/RO, no horário de expediente.
11.5. Recebida a impugnação, o Gerente de Registro de Preços poderá promover diligências, pesquisas de mercado e demais atos necessários à instrução do processo administrativo, devendo proferir decisão fundamentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
11.6. Verificada a inadequação do preço registrado, o fornecedor detentor da Ata será notificado para manifestar-se, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, acerca da possibilidade de redução dos preços registrados, podendo apresentar justificativas e documentos pertinentes.
11.7. Havendo concordância do fornecedor quanto à revisão dos preços registrados, será formalizado o respectivo termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso, com posterior publicação na imprensa oficial.
11.8. Na hipótese de o fornecedor não aceitar a redução dos preços registrados, poderá ser liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, sendo facultada à Administração a convocação dos demais fornecedores remanescentes cadastro reserva, observada a ordem de classificação.
11.9. Não havendo êxito nas negociações realizadas com os fornecedores remanescentes, a Administração poderá cancelar o item da Ata de Registro de Preços e adotar as medidas cabíveis para realização de nova contratação mais vantajosa ao interesse público.
12. CLÁUSULA XII - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1 Os preços registrados poderão sofrer revisão visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em decorrência de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou elevação extraordinária comprovada dos custos do setor, na forma do art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
12.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 12.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original do certame.
12.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da emissão da ordem de serviço ou instrumento equivalente, sem aplicação de penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II – Convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, quando houver, para assegurar igual oportunidade de negociação. 12.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa para a Administração.
12.8. Será admitida solicitação de revisão de preços quando os custos médios de mercado relacionados à prestação dos serviços de locação de veículos atomotores tornarem-se superiores aos valores registrados, desde que a majoração seja devidamente comprovada mediante pesquisa de preços ou documentação idônea apresentada pelo fornecedor e validada pela Administração.
12.9. O pedido de revisão deverá ser formalizado pelo fornecedor antes da emissão da ordem de serviço correspondente, devidamente instruído com documentos comprobatórios da elevação extraordinária dos custos e da efetiva onerosidade da execução contratual.
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