DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
12.10. Quando os preços dos serviços forem regulamentados ou vinculados a tabelas oficiais reconhecidas pelo poder público, eventual reajuste não poderá exceder os limites estabelecidos pelas respectivas normas ou tabelas de referência.
12.11. Havendo cadastro de reserva, a revisão dos preços registrados observará as disposições do art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
12.12. O reajuste ordinário dos preços registrados obedecerá à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) ou índice setorial correlato, concedido após o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata, mediante solicitação formal da Contratada e termo de apostilamento.
13. CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas mediante emissão de contrato administrativo, Ordem de Serviço, Nota de Empenho, condicionadas à expressa autorização do Presidente ou autoridade competente do Consórcio e à existência de dotação orçamentária suficiente. 13.2. A detentora da Ata deverá executar os serviços conforme as condições, prazos e especificações estabelecidos no Termo de Referência e demais documentos que integram o procedimento licitatório.
14. CLÁUSULA XIV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
14.1. Nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente justificada a vantagem, a presente Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores destinados ao atendimento das demandas administrativas, operacionais e institucionais do CISAN Central/RO poderá, durante sua vigência, ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
14.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata, deverão:
I – Demonstrar a vantagem da adesão, inclusive quanto à compatibilidade dos preços registrados com os praticados no mercado;
II – Encaminhar solicitação formal ao órgão gerenciador para autorização da adesão.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.2. As contratações adicionais decorrentes de adesão à Ata não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.3. O quantitativo total decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.4. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira contratação ou emissão de ordem de serviço por órgão integrante da Ata, salvo disposição diversa prevista no edital.
14.5. A adesão à presente Ata deverá observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.462/2023 e demais normas aplicáveis.
15. CLÁUSULA XV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços, do Termo de Referência e demais anexos, assumindo exclusivamente os riscos e despesas decorrentes da perfeita execução dos serviços.
15.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista exigidos pela legislação vigente.
15.3. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações legais decorrentes da execução contratual.
15.4. Arcar com todas as despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive manutenção preventiva e corretiva, seguro veicular, tributos, encargos sociais, taxas, licenciamento, assistência técnica e demais custos diretos e indiretos.
15.5. Indicar preposto para representá-la perante a Administração durante toda a execução contratual, informando endereço eletrônico, telefone e demais meios de contato atualizados.
15.6. Disponibilizar veículos de fabricação nacional e/ou internacional, com ano de fabricação/modelo não superior a 2 (dois) anos e até 10.000 km (dez mil quilômetros) rodados no momento da disponibilização inicial, mantendo-os em perfeito estado de conservação, uso, segurança e funcionamento, atendendo integralmente às especificações técnicas previstas no Termo de Referência e à legislação de trânsito vigente.
15.7 Realizar, às suas expensas, a substituição imediata dos veículos que apresentarem defeitos, falhas mecânicas ou condições inadequadas de utilização, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
15.8 A contratada deverá realizar a substituição imediata dos pneus sempre que apresentarem desgaste incompatível com as normas de segurança e legislação de trânsito vigente, especialmente quando atingirem os limites mínimos de sulco estabelecidos pelo CONTRAN, bem como quando apresentarem deformações, avarias, cortes, bolhas ou qualquer condição que comprometa a segurança, estabilidade e trafegabilidade dos veículos, além de assegurar assistência operacional e socorro mecânico contínuo durante 24 horas por dia em todo o território nacional.
15.9 Cumprir os prazos de disponibilização, substituição e execução dos serviços estabelecidos nesta Ata e no Termo de Referência.
15.10 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução contratual.
15.11 Cumprir as normas legais, regulamentares, trabalhistas, ambientais, de trânsito e de segurança aplicáveis à execução dos serviços.
15.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução contratual.
15.13 Manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
15.14 Orientar e treinar seus empregados quanto às obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais, observando a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
15.15 Informar imediatamente à Administração qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços.
15.16 Emitir as notas fiscais com indicação do período efetivamente executado e demais informações exigidas pela Administração.
16. CLÁUSULA XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. O Consórcio CISAN Central/RO obriga-se a:
16.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com a Ata de Registro de Preços, o contrato e seus anexos;
16.3. Receber os serviços de locação de veículos no prazo e nas condições estabelecidas nesta Ata e no Termo de Referência;
16.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados ou nos veículos disponibilizados, para que sejam corrigidos, reparados ou substituídos às suas expensas;
16.5. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
16.6. Comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução contratual, quando houver divergência quanto à qualidade, quantidade ou regularidade dos serviços executados, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
16.7. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de fiscal de contrato formalmente designado.
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