DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
16.8. Providenciar o empenho da despesa e efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, conforme condições estabelecidas nesta Ata.
16.9. Aplicar as penalidades previstas nesta Ata e na legislação vigente, quando constatado o descumprimento contratual por parte da CONTRATADA;
16.10. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços, quando disponíveis.
16.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução contratual, nem por danos causados a terceiros por seus empregados, prepostos ou subordinados;
16.12. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA execute os serviços de locação de veículos conforme as exigências estabelecidas no Termo de Referência;
16.13. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados ou veículos disponibilizados em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA;
16.14. Designar representante da Administração para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços contratados;
16.15. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme condições estabelecidas nesta Ata, mediante apresentação da documentação fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
17. CLÁUSULA XVII - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO
17.1. Além das obrigações previstas na legislação aplicável, no Edital, no Termo de Referência e demais documentos que integram o procedimento licitatório, a empresa detentora do registro obriga-se a:
a) executar os serviços de locação de veículos automotores nos prazos, condições e especificações estabelecidos pela Administração;
b) disponibilizar os veículos em perfeitas condições de uso, conservação, segurança e funcionamento;
c) responsabilizar-se integralmente pela manutenção preventiva e corretiva, seguro veicular, assistência técnica e substituição dos veículos, quando necessário;
d) arcar com todos os custos diretos e indiretos decorrentes da execução contratual, inclusive tributos, taxas, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas incidentes;
e) comunicar formalmente à Contratante qualquer fato que possa interferir na execução dos serviços;
f) responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução contratual;
g) manter, durante toda a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
18. CLÁUSULA XVIII - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
18.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços, na condição de órgão participante e executor, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia – CISAN Central/RO, abrangendo sua unidades administrativas e operacionais conforme classificação orçamentária constante da Cláusula VIII – Da Dotação Orçamentária.
19. CLÁUSULA XIX - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 A detentora da Ata obriga-se a atender a todas as ordens de serviço formalmente emitidas pelo CISAN Central/RO durante a vigência deste registro de preços, ainda que a execução ou a vigência dos contratos e instrumentos decorrentes se estenda além do encerramento da Ata, respeitadas as disposições contratuais e a disciplina da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.2. A execução dos serviços dar-se-á com estrita observância aos padrões técnicos, critérios de segurança, especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência Retificado 2, sendo vedada a recusa injustificada de atendimento a qualquer demanda encaminhada pelo órgão gerenciador nos limites registrados.
19.3. A disponibilização dos veículos ocorrerá sob o regime de quilometragem livre, sem condutor e sem fornecimento de combustível, permanecendo os bens sob a posse direta e à disposição ininterrupta do Consórcio e de suas unidades operacionais para o desempenho das atividades finalísticas e institucionais, com suporte técnico integral provido pela Contratada.
19.4. Quaisquer intercorrências na execução dos serviços, manutenções imprevistas ou necessidades de substituição veicular deverão ser comunicadas de imediato à fiscalização do contrato, com adoção tempestiva das medidas corretivas cabíveis e registro formal das ocorrências pelo gestor da Ata.
20. CLÁUSULA XX - DA GARANTIA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS
20.1 A contratada deverá garantir a qualidade, continuidade e adequada execução dos serviços de locação de veículos destinados ao atendimento das demandas administrativas, operacionais e institucionais do CISAN Central/RO durante toda a vigência contratual.
20.2 Os veículos disponibilizados deverão permanecer em perfeitas condições de uso, conservação, segurança e funcionamento, sendo de inteira responsabilidade da contratada a realização de todas as manutenções preventivas e corretivas necessárias.
20.3 Eventuais falhas mecânicas, defeitos, indisponibilidades ou irregularidades verificadas nos veículos deverão ser sanadas imediatamente ou, não sendo possível, mediante substituição do veículo no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus financeiro adicional para ao Contratante.
21. CLÁUSULA XXI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
21.1 As contratações derivadas desta Ata serão formalizadas por instrumento de contrato administrativo ou ordem de fornecimento equivalente, aplicando-se integralmente as diretrizes do Termo de Referência, os preceitos de direito público e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, incidindo supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e do Código Civil, nos termos do art. 89 da Lei nº 14.133/2021.
21.2 O prazo de vigência dos contratos decorrentes desta Ata será estabelecido no respectivo instrumento contratual, observadas as disposições do Termo de Referência, da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à execução dos serviços.
21.3. Os contratos administrativos decorrentes desta Ata poderão sofrer alterações unilaterais com acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo expressamente vedada a ampliação dos quantitativos globais registrados nesta Ata de Registro de Preços por meio de alteração contratual.
22. CLÁUSULA XXII - DAS GARANTIAS CONTRATUAIS, COBERTURA SECURITÁRIA E RESPONSABILIDADE POR FRANQUIA
22.1 A prestação dos serviços dispensa a prestação de garantia de execução financeira prevista no art. 96 da Lei nº 14.133/2021, remanescendo a responsabilidade integral da Contratada pelo pleno cumprimento de todas as obrigações contratuais e fornecimento da frota qualificada.
22.2. A Contratada manterá apólice de seguro total vigente para todos os veículos durante todo o período contratual, abrangendo cobertura contra colisão, furto, roubo, incêndio, danos materiais, danos corporais e danos morais causados a terceiros.
22.3. Em caso de falha mecânica, avaria, sinistro, indisponibilidade ou qualquer irregularidade que comprometa a utilização dos veículos, a contratada deverá providenciar sua substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, garantindo a continuidade ininterrupta dos serviços sem prejuízo à Administração.
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