DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
22.4. Os prejuízos, danos e valores integrais de franquias securitárias são de exclusiva responsabilidade da Contratada, cabendo o pagamento de franquia à Contratante unicamente na hipótese comprovada de culpa exclusiva de condutor vinculado ao Consórcio, caso em que a responsabilidade da Administração limitar-se-á estritamente ao montante da franquia reduzida, cuja contratação é de adesão obrigatória pela locadora.
22.5. Em sinistros provocados por atos de terceiros, vandalismo, fenômenos da natureza, caso fortuito ou força maior, a responsabilidade recai integralmente sobre a Contratada, cessando de imediato qualquer ônus para a Contratante mediante a formalização do respectivo Boletim de Ocorrência policial.
22.6 A contratada responderá integralmente pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização exercida pelo Contratante.
23. CLÁUSULA XXIII – DA VEDAÇÃO À SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
23.1 Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto desta Ata de Registro de Preços ou dos contratos dela decorrentes, salvo prévia, formal e expressa autorização do Consórcio CISAN Central/RO, nos casos legalmente admitidos.
23.2 A eventual autorização para subcontratação não eximirá a empresa detentora do registro de preços de suas responsabilidades contratuais, legais e técnicas perante o CISAN Central/RO, permanecendo integralmente responsável pela execução dos serviços e pelas obrigações assumidas.
23.3 A empresa detentora do registro de preços responderá integralmente pela qualidade dos serviços executados, pelas condições dos veículos disponibilizados e pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e administrativas decorrentes da execução contratual.
23.4 É vedada a transferência da Ata de Registro de Preços ou do contrato dela decorrente para terceiros sem autorização formal do Consórcio CISAN Central/RO.
23.5 Qualquer tentativa de subcontratação, cessão ou transferência realizada em desacordo com esta cláusula poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nesta Ata e na legislação vigente.
24. CLÁUSULA XXIV – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES
24.1. Integrará esta Ata de Registro de Preços, sob a forma de anexo oficial, o Cadastro de Reserva de Fornecedores, em conformidade com o art. 82, § 5º, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 e as regras do Termo de Referência Retificado 2.
24.2. O Cadastro de Reserva é composto pelos licitantes que registraram formalmente seu interesse no sistema eletrônico, agrupados da seguinte forma: fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário vencedor, observada a classificação original do certame; e fornecedores que mantiverem a sua proposta original registrada.
24.3. Os fornecedores que aceitarem praticar preço igual ao da vencedora terão precedência na ordem de convocação em relação àqueles que mantiveram suas propostas originárias, sendo o Cadastro de Reserva acionado nas hipóteses de cancelamento do registro do beneficiário da Ata ou quando a adjudicatária recusar ou não assinar a contratação no prazo fixado.
25. CLÁUSULA XXV - DISPOSIÇÕES GERAIS E VINCULAÇÃO
25.1 A existência de preços registrados para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores destinados ao atendimento das demandas administrativas, operacionais e institucionais do CISAN Central/RO não obriga o Consórcio a firmar as contratações estimadas, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
25.2 A presente Ata de Registro de Preços, os contratos dela decorrentes, suas alterações, revisões, reajustes e eventuais rescisões obedecerão às disposições da Lei nº 14.133/2021, às normas complementares aplicáveis, ao Edital, ao Termo de Referência e às cláusulas desta Ata, especialmente quanto à execução dos serviços de locação de veículos.
25.3 Integram esta Ata de Registro de Preços, para todos os fins de direito e efeitos legais, o Edital do Pregão Eletrônico nº 90009/2026 , o Termo de Referência Retificado 02 ( Processo nº 231/2026 ), a proposta de preços da empresa vencedora e demais anexos do processo administrativo.
26. CLÁUSULA XXVI - DAS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS
26.1 Informações adicionais e esclarecimentos pertinentes a esta Ata poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações do Consórcio CISAN Central/RO pelo endereço eletrônico [email protected], pelo telefone institucional (69) 3185-0310 ou presencialmente na sede administrativa do Consórcio Intermunicipal da Região Central de Rondônia – CISAN Central/RO, situada na Rua Canindé, n.º 3622, Setor Institucional, Ariquemes-RO, de segunda à quinta-feira, das 07h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min e na sexta-feira das 07h30min às 13h30min.
27. CLÁUSULA XXVII – DA EFICÁCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços decorre da regular HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº. 90009/2026/CISAN e da publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na imprensa oficial.
28. CLÁUSULA XXVIII - DO FORO
28.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes desta Ata que não forem solucionados administrativamente.
Órgão Gerenciador
Consórcio Intermunicipal De Saneamento Da Região Central De Rondônia (CISAN Central/RO) GILLIARD DOS SANTOS GOMES Presidente CISAN Central / RO
Empresa Detentora Da Ata De Registro De Preços Coutinho Terra LTDA Administradora:
MARINA COUTINHO TERRA (7ª Alteração Contratual JUCER nº 20250543427)
Procuradora:
ÉRICA SIQUEIRA SILVA
Por Instrumento Público De Procuração Lavrado Perante O 2° Ofício De Registro Civil De Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Ariquemes/RO
(Livro: 163-P Folha: 051/053)
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