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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 266

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Esses eventos demandam captação profissional de imagem e áudio, gravação e transmissão ao vivo, com a finalidade de permitir a participação remota, ampliar a divulgação das ações educacionais e constituir acervo audiovisual institucional.

Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar, a SEMED não dispõe de equipamentos profissionais e equipe técnica em quantidade e qualificação suficientes para executar diretamente os serviços.

A contratação de solução integrada mostrou-se mais aplicável que a aquisição ou a locação isolada de equipamentos, pois concentra na mesma empresa a responsabilidade pela equipe, pelos equipamentos, pela montagem, pela transmissão, pelo suporte e pela correção de falhas técnicas.

A execução por demanda evita investimento permanente em equipamentos sujeitos à obsolescência, manutenção, licenciamento e armazenamento, permitindo o pagamento somente pelos eventos efetivamente realizados.

4. JUSTIFICATIVA (causas)

A presente contratação justifica-se pela necessidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED de assegurar a adequada gravação, cobertura e transmissão audiovisual ao vivo de seus eventos institucionais de natureza pedagógica, administrativa e formativa, tais como seminários, capacitações, encontros de gestores, reuniões técnicas e demais atividades relacionadas às políticas públicas educacionais. Tais serviços possibilitam a participação remota do público, ampliam a divulgação das ações desenvolvidas pela Secretaria e permitem a constituição de acervo audiovisual institucional.

A contratação compreende a prestação, sob demanda , de serviços integrados de gravação, cobertura e transmissão audiovisual, incluindo a disponibilização temporária de equipamentos, equipe técnica especializada, montagem, operação, suporte e desmontagem da estrutura, para atendimento de até 24 (vinte e quatro) eventos , com duração máxima de 4 (quatro) horas cada, durante o período de 12 (doze) meses.

A adoção da solução mediante contratação de empresa especializada mostra-se necessária considerando que a SEMED não dispõe de equipamentos profissionais e de equipe técnica em quantidade e qualificação suficientes para executar diretamente os serviços . Além disso, a solução integrada apresenta-se mais adequada do que a aquisição ou locação isolada de equipamentos, uma vez que concentra em uma única contratada a responsabilidade pelos equipamentos, equipe, montagem, transmissão, suporte e correção de eventuais falhas técnicas.

A execução sob demanda também se revela economicamente adequada, pois evita investimentos permanentes em equipamentos sujeitos à obsolescência, manutenção, licenciamento e armazenamento, permitindo que a Administração efetue pagamento somente pelos eventos efetivamente realizados e devidamente recebidos , não havendo obrigação de utilização integral do quantitativo estimado.

Quanto à forma de contratação, justifica-se a adoção da dispensa de licitação em razão do valor , com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , considerando que o valor máximo estimado da contratação corresponde a R$ 61.920,00 (sessenta e um mil, novecentos e vinte reais) , para até 24 eventos, ao valor unitário estimado de R$ 2.580,00 por evento. O Termo de Referência registra, para o exercício de 2026, o limite de R$ 65.492,11 para o enquadramento no referido dispositivo.

O enquadramento da contratação direta deverá observar, ainda, a confirmação do valor estimado mediante pesquisa de preços, a demonstração da inexistência de fracionamento indevido da despesa, a verificação das despesas de mesma natureza realizadas no exercício, a disponibilidade orçamentária, a seleção da proposta mais vantajosa e a comprovação das condições de habilitação exigidas, além da autorização da autoridade competente.

Dessa forma, considerando a necessidade administrativa demonstrada, a adequação da solução escolhida, o valor estimado da contratação e o atendimento aos requisitos legais pertinentes, justifica-se a contratação direta por dispensa de licitação , nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando garantir eficiência, continuidade e qualidade na cobertura e transmissão dos eventos institucionais promovidos pela SEMED.

5. FORNECEDOR

Razão Social: CLEDSON CARVALHO DE PAIVA CNPJ: 59.121.378/0001-96

Endereço: R NEUZA 6242 / IGARAPE / PORTO VELHO / RO / 76824-338

O ordenador de despesa torna público, com base nas informações apresentadas acima, que delibera pela contratação por dispensa de licitação.

Porto Velho/RO, 10, de setembro de 2026.

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação –SEMED Decreto Nº 2.504/I, De 03/02/2026

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 16ABA2BC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA N°438/2026/SEMUSA-DTIT

Porto Velho, RO de 11 de Setembro de 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e tendo em vista o que consta no Processo nº 005.016010/2026-64

RESOLVE:

ARBITRAR e CONCEDER 1 ½ (uma e meia) diária aos servidores abaixo relacionados, que se deslocaram aos distritos de USF Abunã, USF Vila da Penha, USF Fortaleza do Abunã, USF Vista Alegre, USF Nova Califórnia e USF Extrema , por meio de transporte: terrestre , com objetivo de ABASTECIMENTO E CONFERÊNCIA DE MEDICAMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE LOCALIZADAS AO LONGO DA BR 364.

www.diariomunicipal.com.br/arom 266