DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
| Servidor | Matrícula | Cargo/Função | Destino | DIÁRIAS |
Transporte | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Quantidade | Valor Unitário | Valor total | |||||
| Anilson Nascimento Santos | 84468 | Assistente Administrativo | 1 e 1/2diária | 150,00 | 225,00 | Terrestre | |
| Cristileudo Pereira de Souza (Condutor de Veículo) |
41476 |
Assistente Administrativo | USF Abunã, USB Vila da Penha, USF Fortaleza d Abã USF Vit |
1 e 1/2 diária | 150,00 | 225,00 | Terrestre |
| Francisco Marcelino da Rocha |
247644 |
Aux. Serviços Gerais | o un, sa Alegre, USF Nova Califórnia e USF |
1 e 1/2 diária | 150,00 | 225,00 | Terrestre |
| João Victor Batista Silva Moreira |
280032 |
Farmacêutico | Extrema. | 1 e 1/2 diária | 300,00 | 450,00 | Terrestre |
| Total R$ 1.125,00 |
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I/2026
Visto:
GEISON FELIPE COSTA DA SILVA
Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025
Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 11/09/2026, às 11:49, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 11/09/2026, às 12:08, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1536282 e o código CRC 1747ECF2.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CE903D90
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI PORTARIA Nº65
Designa gestor e fiscais para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 102/2026/PGM.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, § 3º, 117 e 140 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º a 12 e 19 a 26 do Decreto Federal n. 11.246, de 27 de outubro de 2022, aplicável, no que couber, à atuação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o art. 4º do Decreto Municipal n. 18.892, de 30 de março de 2023, segundo o qual as regras relativas à atuação de fiscais e gestores de contratos deverão observar, no que couber, o disposto no Decreto Federal n. 11.246/2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 22.270/2026, que instituiu os modelos padronizados aplicáveis à gestão e à fiscalização contratual, especialmente o Termo de Recebimento Provisório, o Termo de Recebimento Definitivo, o Relatório de Fiscalização Mensal de Contrato e o Formulário de Indicação de Gestores e Fiscais de Contrato;
CONSIDERANDO o Contrato n. 102/2026/PGM, celebrado entre o Município de Porto Velho, por intermédio da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI, e a empresa T&M Soluções em Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ n. 63.403.255/0001-15, decorrente da Dispensa Eletrônica n. 309/2026/SMCL/PVH;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.003.000337/2026-34e a necessidade de assegurar o acompanhamento, o controle e o registro regular da execução contratual,
RESOLVE :
Art. 1º. Designar os agentes públicos abaixo indicados para exercerem a gestão e a fiscalização do Contrato n. 102/2026/PGM: §1º Os substitutos atuarão nos afastamentos e impedimentos legais dos respectivos titulares, sem prejuízo das atribuições de seus cargos. §2º Os agentes indicados deverão ser formalmente cientificados da designação e das atribuições inerentes às respectivas funções.
| Inciso | Função | Nome do servidor | Matrícula n. |
|---|---|---|---|
| I | Gestor titular | Regenildo de Queiroz Silva | 7337 |
| II | Gestor substituto | Saymon Souza Correa | 10079246 |
| III | Fiscal técnico titular | Igor Kamis Vogt | 261735 |
| IV | Fiscal técnico substituto | Eric Zanovello | 16536 |
| V | Fiscal administrativo titular | Elizabete da Silva Beleza Uchoa | 111196 |
| VI | Fiscal administrativo substituto | Tatiane Mariano | 8187 |
Art. 2º. Os agentes designados deverão examinar previamente e utilizar, no âmbito de suas respectivas atribuições, os formulários, termos, relatórios, declarações e demais documentos relacionados à gestão, à execução contratual e à fiscalização da despesa instituídos pelo Decreto Municipal n. 22.270/2026, observados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e as respectivas orientações de preenchimento. §1º Os documentos deverão refletir de forma clara e completa os fatos verificados durante a execução contratual, ser datados e assinados pelos responsáveis e juntados tempestivamente aos autos, com indicação expressa dos campos não aplicáveis ao caso concreto, quando houver.
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