Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 267

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Servidor Matrícula Cargo/Função Destino DIÁRIAS
Transporte
Quantidade Valor Unitário Valor total
Anilson Nascimento Santos 84468 Assistente Administrativo 1 e 1/2diária 150,00 225,00 Terrestre
Cristileudo Pereira de Souza
(Condutor de Veículo)

41476
Assistente Administrativo USF Abunã, USB Vila
da Penha, USF Fortaleza
d Abã USF Vit
1 e 1/2 diária 150,00 225,00 Terrestre
Francisco
Marcelino
da
Rocha

247644
Aux. Serviços Gerais o un, sa
Alegre,
USF
Nova
Califórnia
e
USF
1 e 1/2 diária 150,00 225,00 Terrestre
João Victor Batista Silva
Moreira

280032
Farmacêutico Extrema. 1 e 1/2 diária 300,00 450,00 Terrestre
Total R$ 1.125,00

Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I/2026

Visto:

GEISON FELIPE COSTA DA SILVA

Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025

Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 11/09/2026, às 11:49, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 11/09/2026, às 12:08, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1536282 e o código CRC 1747ECF2.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CE903D90

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI PORTARIA Nº65

Designa gestor e fiscais para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 102/2026/PGM.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, § 3º, 117 e 140 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º a 12 e 19 a 26 do Decreto Federal n. 11.246, de 27 de outubro de 2022, aplicável, no que couber, à atuação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o art. 4º do Decreto Municipal n. 18.892, de 30 de março de 2023, segundo o qual as regras relativas à atuação de fiscais e gestores de contratos deverão observar, no que couber, o disposto no Decreto Federal n. 11.246/2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 22.270/2026, que instituiu os modelos padronizados aplicáveis à gestão e à fiscalização contratual, especialmente o Termo de Recebimento Provisório, o Termo de Recebimento Definitivo, o Relatório de Fiscalização Mensal de Contrato e o Formulário de Indicação de Gestores e Fiscais de Contrato;

CONSIDERANDO o Contrato n. 102/2026/PGM, celebrado entre o Município de Porto Velho, por intermédio da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI, e a empresa T&M Soluções em Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ n. 63.403.255/0001-15, decorrente da Dispensa Eletrônica n. 309/2026/SMCL/PVH;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.003.000337/2026-34e a necessidade de assegurar o acompanhamento, o controle e o registro regular da execução contratual,

RESOLVE :

Art. 1º. Designar os agentes públicos abaixo indicados para exercerem a gestão e a fiscalização do Contrato n. 102/2026/PGM: §1º Os substitutos atuarão nos afastamentos e impedimentos legais dos respectivos titulares, sem prejuízo das atribuições de seus cargos. §2º Os agentes indicados deverão ser formalmente cientificados da designação e das atribuições inerentes às respectivas funções.

Inciso Função Nome do servidor Matrícula n.
I Gestor titular Regenildo de Queiroz Silva 7337
II Gestor substituto Saymon Souza Correa 10079246
III Fiscal técnico titular Igor Kamis Vogt 261735
IV Fiscal técnico substituto Eric Zanovello 16536
V Fiscal administrativo titular Elizabete da Silva Beleza Uchoa 111196
VI Fiscal administrativo substituto Tatiane Mariano 8187

Art. 2º. Os agentes designados deverão examinar previamente e utilizar, no âmbito de suas respectivas atribuições, os formulários, termos, relatórios, declarações e demais documentos relacionados à gestão, à execução contratual e à fiscalização da despesa instituídos pelo Decreto Municipal n. 22.270/2026, observados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e as respectivas orientações de preenchimento. §1º Os documentos deverão refletir de forma clara e completa os fatos verificados durante a execução contratual, ser datados e assinados pelos responsáveis e juntados tempestivamente aos autos, com indicação expressa dos campos não aplicáveis ao caso concreto, quando houver.

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