DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
§2º O Termo de Ciência deverá ser previamente examinado e assinado pelo gestor e pelos fiscais titulares e substitutos, para comprovação de que conhecem as atribuições, responsabilidades, vedações e procedimentos inerentes às funções para as quais foram indicados, devendo ser juntado aos autos antes do início de sua atuação.
§3º A utilização dos modelos padronizados não dispensa a análise das condições específicas do contrato, a verificação material da execução nem a apresentação de justificativa ou documentação complementar quando necessária.
Art. 3º. A gestão e a fiscalização abrangem o fornecimento de subscrições de licenças Microsoft Power BI Pro e Microsoft Power BI Premium Per User – PPU, na modalidade Software as a Service – SaaS, incluindo a disponibilização inicial, a manutenção contínua das assinaturas, a administração do licenciamento e o suporte administrativo durante a vigência contratual de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. A fiscalização será exercida de acordo com o Contrato n. 102/2026/PGM, o Termo de Referência Definitivo n. 404/DE/2026/SMCL-DGC, a proposta da Contratada e os demais documentos vinculantes do Processo Administrativo n.003.000337/2026-34, sem afastar a responsabilidade integral da Contratada pela execução do objeto.
Art. 4º. Compete ao gestor do contrato, sem prejuízo de outras atribuições legais e contratuais:
I – coordenar as atividades das fiscalizações técnica e administrativa e a rotina de acompanhamento da execução contratual;
II – acompanhar os registros de ocorrências e as medidas adotadas pelos fiscais e informar à autoridade superior as situações que ultrapassem sua competência;
III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação da Contratada para fins de empenho, liquidação e pagamento e registrar, no relatório de riscos, os impedimentos ao fluxo regular da despesa;
IV – coordenar a rotina de acompanhamento e fiscalização do contrato, assegurando que o histórico de gerenciamento contenha os registros formais da execução, inclusive comunicações, notificações, ocorrências, alterações, apostilamentos e prorrogações, quando houver;
V – coordenar os atos preparatórios e encaminhar ao setor competente a documentação necessária à formalização de pagamento, prorrogação, alteração, reajuste, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções e extinção contratual;
VI – emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, com base nas informações por eles registradas e nos critérios estabelecidos no contrato;
VII – realizar o recebimento definitivo do objeto, no prazo contratualmente estabelecido, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
VIII – elaborar o relatório final da execução contratual, com base nas informações obtidas durante a gestão e a fiscalização; e
IX – adotar as providências necessárias à formalização de processo administrativo de responsabilização, quando cabível, a ser conduzido pelo agente, comissão ou setor competente.
Art. 5º. Compete ao(s) fiscal(is) técnico(s), sem prejuízo de outras atribuições legais e contratuais:
I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor, fornecendo as informações pertinentes à sua área de atuação;
II – verificar se as subscrições foram disponibilizadas no prazo contratualmente estabelecido e se correspondem às edições, aos quantitativos e às especificações contratadas; III – verificar, quando aplicável, a regular vinculação das licenças ao tenant institucional, a validade das subscrições e a disponibilização das informações necessárias à sua administração; IV – verificar a autenticidade e a regularidade do licenciamento, solicitando, quando necessário, documentação emitida pelo fabricante, distribuidor ou parceiro autorizado, ou outro meio idôneo de comprovação;
| V – acompanhar, durante toda a vigência, a continuidade das subscrições, o suporte administrativo e o acesso, sem custo adicional, às atualizações, correções, melhorias e novas funcionalidades disponibilizadas pelo fabricante, quando previstas na contratação; |
|---|
| VI – registrar no histórico de gerenciamento as ocorrências relacionadas à execução e descrever as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos constatados; |
| VII – notificar formalmente a Contratada para correção de inexatidões, falhas ou irregularidades, fixando prazo compatível com as condições contratuais, e acompanhar as medidas corretivas; |
| VIII – comunicar imediatamente ao gestor as ocorrências que possam inviabilizar a execução nos prazos estabelecidos e, em tempo hábil, as |
| situações que exijam decisão ou providência superior; |
| IX – conferir a nota fiscal e a documentação técnica exigida para pagamento, atestar o cumprimento das exigências técnicas e encaminhar os documentos ao gestor para ratificação e prosseguimento; |
| X – realizar o recebimento provisório técnico, no prazo estabelecido no contrato e no Termo de Referência, mediante termo detalhado; e XI – comunicar ao gestor, em tempo hábil, a proximidade do término da vigência contratual, para avaliação das providências cabíveis. Art. 6º.Compete ao fiscal administrativo, sem prejuízo de outras atribuições legais e contratuais: |
| I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor nas tarefas de controle dos prazos, acompanhamento do empenho e do pagamento, glosas e formalização de apostilamentos e termos aditivos; |
| II – verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada e solicitar, quando necessário, os documentos comprobatórios pertinentes; III – examinar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigida para a execução, a liquidação e o pagamento; |
| IV – verificar o cumprimento das demais obrigações administrativas do contrato, inclusive a regularidade da nota fiscal e dos documentos de |
| cobrança; |
V – atuar tempestivamente na solução de questões administrativas relacionadas à execução e reportar ao gestor as situações que ultrapassem sua competência; |
| VI – registrar as ocorrências administrativas e acompanhar a adoção das providências corretivas; |
| VII – realizar, quando cabível, o recebimento provisório quanto às exigências de caráter administrativo de sua competência; e |
| VIII – apoiar a instrução dos procedimentos de pagamento, alteração, prorrogação, reajuste, reequilíbrio, sanção e extinção contratual. |
Art. 7º.O recebimento do objeto observará o art. 140 da Lei Federal n. 14.133/2021 e as condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência. |
| §1º O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, cabendo ao fiscal administrativo registrar, quando aplicável, manifestação quanto às exigências de caráter administrativo de sua competência. |
| §2º O recebimento definitivo será realizado pelo gestor, no prazo contratual, com base no recebimento provisório e nas manifestações dos fiscais, após a confirmação do atendimento das exigências previstas no contrato e no Termo de Referência. |
| §3º O prazo para o recebimento definitivo poderá ser prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando forem necessárias diligências para a aferição do cumprimento das exigências contratuais. |
§4º O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando executado em desacordo com as condições pactuadas, devendo a Contratada sanar as |
| irregularidades no prazo previsto no contrato ou no Termo de Referência, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. §5º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios, defeitos, desconformidades ou pela manutenção |
| da continuidade das subscrições durante toda a vigência contratual. |
| Art. 8º.As comunicações com a Contratada deverão utilizar os mecanismos formais previstos no contrato e ser juntadas ao processo administrativo ou registradas nos sistemas corporativos adotados pela Administração. |
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