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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 269

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Parágrafo único. Deverão ser registrados, quando ocorrerem, a disponibilização inicial das subscrições, as providências relacionadas à sua continuidade, as solicitações e os atendimentos de suporte, as ocorrências capazes de comprometer o licenciamento, as notificações e os demais atos relevantes da execução contratual.

Art. 9º A gestão e a fiscalização deverão adotar, no acompanhamento e na formalização dos atos da execução contratual, os modelos instituídos pelo Decreto Municipal n. 22.270/2026 e disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no que couber, especialmente:

I – Termo de Recebimento Provisório;

II – Termo de Recebimento Definitivo;

III – Relatório de Fiscalização Mensal de Contrato; e

IV – Formulário de Indicação de Gestores e Fiscais de Contrato,.

§1º O Formulário de Indicação de Gestores e Fiscais de Contrato foi assinado e se encontra devidamente acostado aos autos.

§2º O fiscal técnico preencherá e assinará o Termo de Recebimento Provisório, cabendo ao fiscal administrativo registrar, quando aplicável, manifestação quanto às exigências de caráter administrativo de sua competência.

§3º O gestor preencherá e assinará o Termo de Recebimento Definitivo após a análise do recebimento provisório e das manifestações dos fiscais, registrando o resultado da verificação quanto ao cumprimento das exigências contratuais e as providências decorrentes, quando necessárias.

§4º O fiscal técnico elaborará mensalmente o Relatório de Fiscalização Mensal de Contrato, observado o modelo disponibilizado no Sistema SEI e instituído pelo Decreto Municipal n. 22.270/2026, no que couber.

§5º O relatório mensal deverá conter o detalhamento das circunstâncias contratuais verificadas no período, inclusive as informações, ocorrências, providências e demais elementos exigidos no respectivo modelo, no que couber à execução do contrato.

§6º O fiscal administrativo fornecerá as informações e elaborará eventuais documentos relativos à sua área de atuação, registrará as ocorrências administrativas pertinentes e assinará o relatório em conjunto com o fiscal técnico.

§7º O gestor examinará os relatórios mensais, adotará ou determinará as providências de sua competência e encaminhará à autoridade superior as matérias que a ultrapassem.

§8º A inexistência de ocorrência no período não dispensa a elaboração do relatório mensal, devendo essa circunstância ser expressamente registrada nos campos pertinentes.

Art. 10. Os fiscais não poderão alterar obrigações contratuais, autorizar serviços ou despesas não previstos, conceder prorrogação de prazo, aplicar sanções ou assumir compromissos em nome da Administração fora dos limites de suas competências.

Parágrafo único. As situações que demandem alteração, prorrogação, reajuste, reequilíbrio, sanção, extinção ou decisão da autoridade competente deverão ser submetidas ao gestor, devidamente instruídas.

Art. 11. Os agentes designados poderão solicitar à Contratada e às unidades administrativas da SMTI os documentos, informações e esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições, bem como requerer apoio técnico ou jurídico pelos canais e fluxos institucionais competentes. Parágrafo único. A assistência ou o apoio de terceiros não transfere nem exclui a responsabilidade dos agentes públicos pelo exercício das atribuições que lhes são próprias.

Art. 12. A designação para o exercício das funções de gestor ou fiscal observará os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, devendo ser formalmente comunicado ao superior hierárquico eventual impedimento ou limitação técnica que possa comprometer o desempenho diligente das atribuições, para adoção das providências cabíveis.

Art. 13. Os casos omissos relativos à gestão e à fiscalização serão submetidos à autoridade competente, observadas a Lei Federal n. 14.133/2021, os Decretos Municipais n. 18.892/2023 e n. 22.270/2026, o Decreto Federal n. 11.246/2022, no que couber, e as demais normas aplicáveis. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CEZAR E. D. MARINI

Superintendente Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa - SMTI/SGOV

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 161A8741

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº01/2026

ANEXO XXXVII DO DECRETO Nº 22.270, DE 27/07/2026 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº01/2026

1. IDENTIFICAÇÃO
Processo Administrativo:003.000337/2026-34
Unidade Orçamentária:Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa - SMTI Projeto/Atividade/Operação Especial:2.884 - Modernizar as Soluções de TI
2. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS (OU SERVIÇOS)
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MEDIDA QTDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01
DETALHAMEN
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de subscrições de
licenças Microsoft Power BI Pro e Microsoft Power BI Premium Per User
(PPU), na modalidade Software as a Service (SaaS), compreendendo a
disponibilização e a manutenção contínua das assinaturas, a administração
das licenças durante toda a vigência contratual e o suporte administrativo ao
licenciamento, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às
necessidades da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e
Pesquisa – SMTI, em conformidade com os itens abaixo especificados:
TO DA DESCRIÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕEM O LOTE
SERVIÇO 1 R$4.344,59 R$4.344,59
01.1 Software como servico - saas Subscrição de Licença Microsoft Power BI
Pro, na modalidade Software as a Service (SaaS), compreendendo a
disponibilização e a manutenção contínua das assinaturas, a administração
das licenças durante toda a vigência contratual e o suporte administrativo ao
licenciamento, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às
necessidades da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e
Pesquisa – SMTI, nos termos do detalhamento abaixo e conforme as
condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Conforme
especificações do Termo de Referência.
UNIDADE 1 R$1.095,50 R$1.095,50
01.2. Software como Servico - Saas Subscrição de Licença Microsoft Power BI
Premium Per User (PPU), na modalidade Software as a Service (SaaS),
compreendendo a disponibilização e a manutenção contínua das assinaturas,
a administração das licenças durante toda a vigência contratual e o suporte
administrativo ao licenciamento, pelo período de 12 (doze) meses, visando
atender às necessidades da Superintendência Municipal de Tecnologia da
UNIDADE 2 R$1.876,83 R$ 3.753,66

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