DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414
da Portaria SES nº 799 de 04 de setembro de 2023; Item - 14. Item 3.10 do Anexo II da Portaria SES nº 799 de 04 de setembro de 2023; Item - 15. Itens 3.15 e 3.19 do Anexo II da Portaria SES nº 799 de 04 de setembro de 2023; Item - 16. Itens 9.11, 9.12 e 10.23 do Anexo II da Portaria SES nº 799 de 04 de setembro de 2023; Item - 17. Itens 9.7 e 9.14 do Anexo II da Portaria SES nº 799 de 04 de setembro de 2023; Item - 18. Itens 9.10, 9.18 3.22 do Anexo II da Portaria SES nº 799 de 04 de setembro de 2023; Item - 19. Itens 10.12 e 10.13 do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023; Item - 20. Artigo 23 inc. V e VII da Portaria SES nº 763/2021 c/alteração 656/2022; Item - 21. Item 9.8 do Anexo II da Portaria Estadual 799/2023; Item 22 - Item 22 - Itens 4.2 e 8.13 do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023; Item 23 - Art. 371 do Decreto Estadual 23.430 de 24/10/1974; Tipificadas no Art. 10º inc. I, IV, XXIV e XXXI da Lei Federal nº 6437 de 20/08/77.
Decisão: Julgada Procedente Penalidade Imposta: MULTA GRAVÍSSIMA EM REINCIDÊNCIA
LUCIANA DA SILVEIRA
Coordenadora do Centro de Vigilância em Saúde
Publique-se:
JACSON RENATO DA COSTA Secretário Municipal de Saúde
•
Publicado por: Clairton Alves Código Identificador: 540C425B
Decisão: Julgada Procedente
Penalidade Imposta: MULTA GRAVE
LUCIANA DA SILVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PUBLICAÇÃO DE EDITAL - RETIFICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE RETIFICAÇÃO
Coordenadora do Centro de Vigilância em Saúde
Publique-se:
JACSON RENATO DA COSTA Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Clairton Alves Código Identificador: F611E3CF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
Em cumprimento aos dispositivos dos Artigos 37 da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977, o serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a seguinte Decisão dos Processos Administrativos Sanitários, registrada na data de 09/09/2026:
Autuado: Gilmar Silva de Morais LTDA Data da Autuação: 25/06/2025 CNPJ: 07.599.016/0001-01 Processo : 32989 / 2025 Município: Alvorada/RS
Dispositivos legais infringidos e tipificação da Infração: 1 - Art. 433°, inc. VIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 23.430/1974; 2 - Art. 436°, caput, do Regulamento aprovado pelo Decreto estadual n° 23430/1974; 3 - Art. 23°, inc. VI, da Portaria SES n° 763/2021 c/alteração n° 656/2022; 4 - Art. 346°, inc. I e II, do Regulamento aprovado pelo Decreto estadual n° 23430/1974; 5 - Art. 4° da Portaria SES n° 763/2021 c/alteração n° 656/2022; 6 - Art. 19°, § 1°, da Portaria SES nº 763/2021 c/c alteração n° 656/2022; 7 - Art. 23°, inc. V, da Portaria SES nº 763/2021 c/alteração n° 656/2022; 8 - Art. 17°, inc. III, da Portaria SES nº 763/2021 c/c alteração nº 656/2022; 9 - Art. 11°, inc. VI, da Portaria SES n° 763/2021 c/alteração n° 656/2022; 10 - Art. 421°, alíneas 'b' e 'c', do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 23.430/1974; 11 - Art. 43°, inc. VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 23430/1974 c/c Art. 10° da Portaria SES n° 763/2021 c/alteração n° 656/2022; 12 - Art. 423°, inc. VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 23430/1974 c/c Art. 6°, inc. IV, da Portaria SES n° 763/2021 c/alteração n° 656/2022; 13 - Art. 6°, inc. III, IV, da Portaria SES n° 763/2021 c/alteração n° 656/2022; 14 - Art. 364°, alínea ‗c‘, art. 440°, §1°, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 23430/1974; 15 - Art. 425°, caput, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 23.430/1974; 16 - Art. 453°, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 23430/1974; 17 - Art. 460°, inc. I, art. 452°, caput, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 23.430/1974; 18 - Art. 423°, caput, inc. IV caput do Decreto Estadual n° 23430/1974. Tipificadas no Art. 10°, inc. I, IV, XXIV e XXXI da Lei Federal n° 6437 de 20/08/77.
Em cumprimento aos dispositivos dos Artigos 37 da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977, o serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a seguinte Decisão dos Processos Administrativos Sanitários, registrada na data de 17/08/2026:
Autuado: Supermercado TIBA LTDA Data da Autuação: 17/12/2025 CNPJ: 01.622.057/0001-95 Processo : 76902/2025
Município: Alvorada/RS
Dispositivos legais infringidos e tipificação da Infração: 1 - Art. 18, § 6º, inc. I e II da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) c/c item 4.7.5 RDC nº 216/2004 da ANVISA; 2 - Item 9.6 do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023; 3 - Art. 435°, inc. III. IV, V, Art. 436 ―caput‖ do Decreto Estadual 23.430 de 24/10/1974; 4 - Art. 333 do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 23430/1974; 5 - Art. 357, caput, e 360, caput, do Decreto Estadual 23.430/1974; 6 - Art. 356 do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 23430/1974; 7 - Art. 423, caput, inc. VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 23430/1974 c/c Art. 6°, inc. IV, da Portaria SES n° 763/2021 alterada pela Portaria Estadual 656/22; 8 - Item 9.12. do Anexo II da Portaria SES/RS n° 799/2023; 9 - Item 9.7 do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023; 10 - Itens 5.1 e 5.2 do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023; 11 - Itens 3.32, 3.34 3.37 e 4.1 do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023; 12 - Item 3.31 do Anexo II da Portaria SES/RS nº 799/2023 c/c Art. 10° da Portaria SES n° 763/2021 c/alteração n° 656/2022; 13 - Itens 12.3 e 12.6 da Portaria SES nº 799/2023 c/c Artigo 8° da Portaria 763/2021 alterada pela Portaria Estadual 656/22; 14 - Item 9.18, do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023; 15 - Art. 452°, caput, art. 460°, inc. I, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 23.430/1974; 16 - Item 3.16 do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023; 17 - Art. 350°, inc. I e III do Regulamento aprovado pelo Decreto estadual n° 23430/1974 . Tipificadas no Art. 10°, inc. I, IV e XXXI da Lei Federal n° 6437 de 20/08/77.
Decisão: Julgada Procedente
Onde se lê: ―Penalidade Imposta: MULTA GRAVÍSSIMA‖ Leia-se: ―Penalidade Imposta: MULTA GRAVÍSSIMA EM REINCIDÊNCIA‖
LUCIANA DA SILVEIRA
Coordenadora do Centro de Vigilância em Saúde
Publique-se:
JACSON RENATO DA COSTA Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Clairton Alves Código Identificador: C38A1C2D
www.diariomunicipal.com.br/famurs 46