DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414
PEDRO DOS SANTOS, Prefeito Municipal.
Publicado por: Jussara de Fatima Zancanaro Machado Sell Código Identificador: 55F2B66E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – Nº 01/2025
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – Nº 01/2025
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI, RS, GUERINO BACKES, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Edital do Processo Público nº 01/2025 e demais disposições legais, CONVOCA a candidata MIRIA BECK , 12ª colocada, para a vaga de AGENTE DE SAÚDE - ÁREA 01, para assumir o respectivo contrato temporário, conforme Lei Municipal nº 3.179/2026.
Caso o candidato não deseje ser contratado de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar ao final da lista dos classificados para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento, uma só vez.
Prazo para contratação: 02 dias úteis a partir do recebimento desta convocação.
Cândido Godói /RS, 14 de setembro de 2026.
GUERINO BACKES Prefeito
Publicado por: Sara Isabel Ostapiuk Código Identificador: 0DAB7588
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 02/2026
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 02/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI, RS, GUERINO BACKES, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a classificação do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2026 e demais disposições legais, CONVOCA o candidato RENI JAHN, 16º colocado no Processo Seletivo, conforme Edital nº 10/2026 de Reclassificação, para uma contratação temporária na vaga de MOTORISTA I, para assumir o respectivo contrato temporário, conforme Lei Municipal nº 3.178/2026.
Prazo para contratação: 2 (dois) dias úteis a partir do recebimento desta convocação.
Cândido Godói /RS, 14 de setembro de 2026.
GUERINO BACKES Prefeito
Publicado por: Sara Isabel Ostapiuk Código Identificador: 59449E0E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3.198/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 3.198/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.470/2014 PARA ESTENDER A GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGO AO SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO DESIGNADO PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA DO PODER LEGISLATIVO.
GUERINO BACKES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.470/2014 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1° O servidor titular, no Poder Executivo, do cargo de provimento efetivo que for designado para executar os serviços contábeis, de tesouraria, administração de pessoal, recursos humanos, de gerenciamento do sistema patrimonial e Técnico em Informática do Poder Legislativo fará jus a uma Gratificação de Serviço mensal no valor de R$ 529,36 (quinhentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos).
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cândido Godói, RS, em 11 de setembro de 2026.
Registre-se e publique-se.
GUERINO BACKES Prefeito Municipal
ELTON LUIS PERIUS Secretário da Administração
Publicado por: Eduarda Deon Frosi Código Identificador: 28A73EA0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3.199/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 3.199/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.060, DE 1º DE ABRIL DE 2009, PARA CRIAR O CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISOR MUNICIPAL DO CÂMBIO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUERINO BACKES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 2.060, de 1º de abril de 2009, o seguinte cargo:
| Quantidade | Denominação Padrão |
|---|---|
| 01 | Supervisor Municipal do Câmbio CC-4 |
Art. 2º O inciso III do art. 4º da Lei Municipal nº 2.060/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Pessoa Idosa:
| Qtd. Denominação Padrão |
|---|
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