DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414
| 01 | Secretário | Subsídio |
|---|---|---|
| 01 | Supervisor Municipal de Câmbio | CC4 |
| 01 | Coordenador de Projetos Sociais | CC3 ou FG3 |
| 02 | Dirigente do Núcleo da Assistência Social | CC2 ou FG2 |
| 01 | Dirigente de Projetos Sociais | CC2 ou FG2 |
| 01 | Dirigente de Núcleo Projetos Sociais | CC1 ou FG1 |
| 02 | Dirigente do Núcleo de Grupos da 3º Idade e APAPES | CC1 ou FG1 |
Art. 3º Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal nº 2.060/2009 o cargo de Supervisor Municipal do Câmbio, com as seguintes atribuições:
SUPERVISOR MUNICIPAL DO CÂMBIO Padrão: CC-4
Atribuições:
I – coordenar, supervisionar, planejar e executar as ações do Programa Municipal de Câmbio – Voleibol Adaptado para pessoas de todas as faixas etárias, priorizando o atendimento e a participação da terceira idade, em consonância com a Lei Estadual nº 15.168, de 18 de julho de 2018, que reconhece a prática do Câmbio como esporte símbolo da pessoa idosa no Estado do Rio Grande do Sul, sem prejuízo da inclusão dos demais públicos;;
II – criar, organizar, coordenar e acompanhar grupos de Câmbio, observando as normas da modalidade e os regulamentos municipais, estaduais e federais;
III – organizar, acompanhar e orientar treinamentos, encontros, festivais, amistosos, intercâmbios e competições da modalidade, promovendo aquecimento, alongamentos, orientação técnica e demais atividades preparatórias;
IV – coordenar a participação das equipes municipais em eventos esportivos municipais, regionais, estaduais e nacionais, acompanhando delegações quando necessário;
V – promover a integração entre os participantes, incentivando a prática esportiva como instrumento de promoção da saúde física e mental, inclusão social, convivência comunitária e envelhecimento ativo;
VI – implantar, desenvolver e acompanhar projetos da modalidade junto à Rede Municipal de Ensino e demais espaços públicos, incentivando a participação da comunidade;
VII – buscar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, programas, projetos, convênios e recursos destinados ao fortalecimento e à expansão da modalidade;
VIII – elaborar o calendário anual de treinamentos, eventos e competições, bem como cronogramas, relatórios de atividades e acompanhar os resultados do programa;
IX – coordenar a utilização dos espaços esportivos, dos equipamentos e dos materiais destinados ao Programa Municipal de Câmbio;
X – orientar os participantes quanto às regras da modalidade, posicionamento em quadra, fundamentos, escalação, substituições e demais aspectos técnicos;
XI – manter cadastro atualizado dos participantes, equipes e atividades desenvolvidas;
XII – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, associações, clubes e equipes de outros municípios para promover intercâmbios e o desenvolvimento da modalidade;
XIII – articular ações conjuntas com as Secretarias Municipais, entidades da sociedade civil e demais órgãos públicos para o desenvolvimento das atividades;
XIV – assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e da Pessoa Idosa na formulação, coordenação e execução das políticas públicas voltadas ao esporte, lazer, inclusão social e qualidade de vida;
XV – auxiliar na programação, distribuição, gerenciamento, fiscalização, acompanhamento e execução das atividades relacionadas ao Programa Municipal de Câmbio e às ações da Secretaria; XVI – exercer outras atividades de direção, coordenação, supervisão e assessoramento relacionadas ao Programa Municipal de Câmbio, determinadas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cândido Godói, RS, em 11 de setembro de 2026.
Registre-se e publique-se.
GUERINO BACKES Prefeito Municipal
ELTON LUIS PERIUS Secretário da Administração
Publicado por: Eduarda Deon Frosi Código Identificador: 59E91AAE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 514/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 514/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
TORNA SEM EFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO.
GUERINO BACKES, Prefeito do Município de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 492/2026, de 28 de agosto de 2026, que nomeia o Senhor WILLIAN FELIPE SCHRAMEIER PIRES, para o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, regime estatutário, código: 2.3.12.11, padrão 11 , com carga horária de 35 horas semanais, classificado e aprovado em 12º lugar no Concurso Público 01/2023.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cândido Godói, RS, em 14 de setembro de 2026.
Registre-se e publique-se.
GUERINO BACKES Prefeito
ELTON LUIS PERIUS Secretário da Administração
Publicado por: Sara Isabel Ostapiuk Código Identificador: A5D1C0B7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 515/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 515/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
FAZ NOMEAÇÃO
GUERINO BACKES, Prefeito do Município de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
NOMEAR o Senhor FELIPE TIAGO WISNIEWSKI CHINVELSKI, para o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, regime estatutário, código: 2.3.12.11, padrão 11 , com carga horária de 35 horas semanais, classificado e aprovado em 13º lugar no Concurso Público 01/2023, devendo perceber os vencimentos previstos em Lei.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cândido Godói, RS, em 14 de setembro de 2026.
Registre-se e publique-se
www.diariomunicipal.com.br/famurs 75