DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414
estabelecidas pelo órgão central ou pelo órgão administrador do Contrata+Brasil.
Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se:
I – Secretaria Demandante: órgão ou unidade administrativa municipal responsável pela identificação da necessidade, especificação do objeto e acompanhamento de sua execução;
II – Setor Responsável pelo Contrata+Brasil: unidade administrativa vinculada à Procuradoria de Compras, Licitações e Contratos, ou unidade que venha a sucedê-la, responsável pela operacionalização municipal da plataforma;
III – Agente de Contratação: servidor formalmente designado por Portaria para conduzir, no âmbito municipal, os procedimentos relacionados ao Contrata+Brasil;
IV – demanda: necessidade administrativa encaminhada pela Secretaria Demandante para contratação mediante utilização do Contrata+Brasil;
V – oportunidade: demanda cadastrada e disponibilizada na plataforma Contrata+Brasil para recebimento ou associação de propostas de fornecedores;
VI – fornecedor selecionado: fornecedor cuja proposta tenha sido classificada pela plataforma de acordo com os critérios previstos no edital aplicável, condicionada a contratação à verificação de sua habilitação;
VII – processo administrativo: processo instaurado pelo Município para documentar os atos praticados desde a solicitação da contratação até o pagamento e encerramento da contratação.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Seção I Da Secretaria Demandante
Art. 4º Compete à Secretaria interessada na contratação:
I – identificar e justificar a necessidade administrativa;
II – instaurar ou solicitar a instauração do respectivo processo administrativo;
III – encaminhar ao Setor Responsável pelo Contrata+Brasil solicitação contendo as informações necessárias ao cadastramento da oportunidade;
IV – descrever o objeto de forma clara, suficiente e objetiva;
V – indicar as quantidades, unidades, características e demais informações necessárias à execução;
VI – informar o endereço ou local de entrega do bem ou prestação do serviço;
VII – informar o prazo pretendido para entrega ou execução; VIII – juntar fotografias, croquis, imagens, documentos ou outros elementos necessários à adequada compreensão da demanda, quando pertinentes;
IX – justificar a necessidade da contratação;
X – informar a previsão no Plano de Contratações Anual, quando houver;
XI – indicar servidor responsável pelo recebimento, acompanhamento ou fiscalização da execução, quando necessário;
XII – informar as demais condições necessárias à correta execução do objeto;
XIII – acompanhar a execução após a formalização da contratação; XIV – receber o objeto e certificar a adequada entrega ou execução; XV – comunicar imediatamente ao Setor Responsável pelo Contrata+Brasil qualquer ocorrência relacionada à execução que possa caracterizar descumprimento da contratação.
§ 1º A Secretaria Demandante responderá pela exatidão, suficiência e adequação das especificações e informações encaminhadas.
§ 2º O Setor Responsável pelo Contrata+Brasil poderá devolver a solicitação à Secretaria Demandante para complementação ou correção quando as informações forem insuficientes para o cadastramento da oportunidade.
Seção II
Do Setor Responsável e do Agente de Contratação
Art. 5º A condução operacional das contratações realizadas por meio do Contrata+Brasil ficará a cargo de Agente de Contratação designado por Portaria, com atuação junto ao Setor Responsável pelo Contrata+Brasil.
Art. 6º Compete ao Agente de Contratação, sem prejuízo de outras atribuições definidas em lei, regulamento ou ato de designação:
I – receber e analisar formalmente as solicitações encaminhadas pelas Secretarias;
II – verificar se o objeto se encontra disponível no Contrata+Brasil e se a demanda é compatível com o edital vigente;
III – solicitar complementações à Secretaria Demandante quando necessárias;
IV – verificar a existência da correspondente reserva orçamentária antes da publicação da oportunidade;
V – cadastrar a demanda na plataforma;
VI – inserir as especificações, documentos, fotografias e demais informações encaminhadas pela Secretaria Demandante;
VII – acompanhar o prazo disponibilizado para apresentação de propostas;
VIII – acompanhar a seleção da proposta realizada de acordo com os critérios estabelecidos na plataforma e no edital;
IX – proceder à verificação da habilitação do fornecedor selecionado, nos limites das atribuições do Município;
X – praticar os atos necessários à formalização da contratação na plataforma;
XI – comunicar à Secretaria Demandante a conclusão da contratação e fornecer as informações necessárias para contato e acompanhamento da execução;
XII – acompanhar os registros realizados no Contrata+Brasil; XIII – registrar na plataforma as informações relativas à execução e ao pagamento, conforme as competências estabelecidas neste Decreto; XIV – extrair e juntar ao processo administrativo o relatório da contratação disponibilizado pelo Contrata+Brasil;
XV – comunicar à autoridade competente eventual infração ou inadimplemento do fornecedor para adoção das providências cabíveis.
CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO Seção I Da Solicitação da Secretaria
Art. 7º O procedimento municipal terá início mediante encaminhamento, pela Secretaria Demandante, de solicitação formal em processo administrativo ao Setor Responsável pelo Contrata+Brasil.
§ 1º A solicitação deverá conter, no mínimo:
I – descrição do objeto;
II – quantidade, quando aplicável;
III – local de entrega ou execução;
IV – justificativa da necessidade;
V – prazo para entrega ou execução;
VI – condições relevantes para a execução;
VII – fotografias, imagens ou documentos complementares, quando necessários;
VIII – indicação da unidade e servidor responsáveis pelo acompanhamento e recebimento;
IX – forma e condições de pagamento, observadas as regras da plataforma e deste Decreto.
§ 2º Poderão ser solicitadas outras informações estritamente necessárias ao correto cadastramento da demanda, desde que compatíveis com o edital vigente.
Seção II
www.diariomunicipal.com.br/famurs 89