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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 89

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

estabelecidas pelo órgão central ou pelo órgão administrador do Contrata+Brasil.

Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se:

I – Secretaria Demandante: órgão ou unidade administrativa municipal responsável pela identificação da necessidade, especificação do objeto e acompanhamento de sua execução;

II – Setor Responsável pelo Contrata+Brasil: unidade administrativa vinculada à Procuradoria de Compras, Licitações e Contratos, ou unidade que venha a sucedê-la, responsável pela operacionalização municipal da plataforma;

III – Agente de Contratação: servidor formalmente designado por Portaria para conduzir, no âmbito municipal, os procedimentos relacionados ao Contrata+Brasil;

IV – demanda: necessidade administrativa encaminhada pela Secretaria Demandante para contratação mediante utilização do Contrata+Brasil;

V – oportunidade: demanda cadastrada e disponibilizada na plataforma Contrata+Brasil para recebimento ou associação de propostas de fornecedores;

VI – fornecedor selecionado: fornecedor cuja proposta tenha sido classificada pela plataforma de acordo com os critérios previstos no edital aplicável, condicionada a contratação à verificação de sua habilitação;

VII – processo administrativo: processo instaurado pelo Município para documentar os atos praticados desde a solicitação da contratação até o pagamento e encerramento da contratação.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Seção I Da Secretaria Demandante

Art. 4º Compete à Secretaria interessada na contratação:

I – identificar e justificar a necessidade administrativa;

II – instaurar ou solicitar a instauração do respectivo processo administrativo;

III – encaminhar ao Setor Responsável pelo Contrata+Brasil solicitação contendo as informações necessárias ao cadastramento da oportunidade;

IV – descrever o objeto de forma clara, suficiente e objetiva;

V – indicar as quantidades, unidades, características e demais informações necessárias à execução;

VI – informar o endereço ou local de entrega do bem ou prestação do serviço;

VII – informar o prazo pretendido para entrega ou execução; VIII – juntar fotografias, croquis, imagens, documentos ou outros elementos necessários à adequada compreensão da demanda, quando pertinentes;

IX – justificar a necessidade da contratação;

X – informar a previsão no Plano de Contratações Anual, quando houver;

XI – indicar servidor responsável pelo recebimento, acompanhamento ou fiscalização da execução, quando necessário;

XII – informar as demais condições necessárias à correta execução do objeto;

XIII – acompanhar a execução após a formalização da contratação; XIV – receber o objeto e certificar a adequada entrega ou execução; XV – comunicar imediatamente ao Setor Responsável pelo Contrata+Brasil qualquer ocorrência relacionada à execução que possa caracterizar descumprimento da contratação.

§ 1º A Secretaria Demandante responderá pela exatidão, suficiência e adequação das especificações e informações encaminhadas.

§ 2º O Setor Responsável pelo Contrata+Brasil poderá devolver a solicitação à Secretaria Demandante para complementação ou correção quando as informações forem insuficientes para o cadastramento da oportunidade.

Seção II

Do Setor Responsável e do Agente de Contratação

Art. 5º A condução operacional das contratações realizadas por meio do Contrata+Brasil ficará a cargo de Agente de Contratação designado por Portaria, com atuação junto ao Setor Responsável pelo Contrata+Brasil.

Art. 6º Compete ao Agente de Contratação, sem prejuízo de outras atribuições definidas em lei, regulamento ou ato de designação:

I – receber e analisar formalmente as solicitações encaminhadas pelas Secretarias;

II – verificar se o objeto se encontra disponível no Contrata+Brasil e se a demanda é compatível com o edital vigente;

III – solicitar complementações à Secretaria Demandante quando necessárias;

IV – verificar a existência da correspondente reserva orçamentária antes da publicação da oportunidade;

V – cadastrar a demanda na plataforma;

VI – inserir as especificações, documentos, fotografias e demais informações encaminhadas pela Secretaria Demandante;

VII – acompanhar o prazo disponibilizado para apresentação de propostas;

VIII – acompanhar a seleção da proposta realizada de acordo com os critérios estabelecidos na plataforma e no edital;

IX – proceder à verificação da habilitação do fornecedor selecionado, nos limites das atribuições do Município;

X – praticar os atos necessários à formalização da contratação na plataforma;

XI – comunicar à Secretaria Demandante a conclusão da contratação e fornecer as informações necessárias para contato e acompanhamento da execução;

XII – acompanhar os registros realizados no Contrata+Brasil; XIII – registrar na plataforma as informações relativas à execução e ao pagamento, conforme as competências estabelecidas neste Decreto; XIV – extrair e juntar ao processo administrativo o relatório da contratação disponibilizado pelo Contrata+Brasil;

XV – comunicar à autoridade competente eventual infração ou inadimplemento do fornecedor para adoção das providências cabíveis.

CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO Seção I Da Solicitação da Secretaria

Art. 7º O procedimento municipal terá início mediante encaminhamento, pela Secretaria Demandante, de solicitação formal em processo administrativo ao Setor Responsável pelo Contrata+Brasil.

§ 1º A solicitação deverá conter, no mínimo:

I – descrição do objeto;

II – quantidade, quando aplicável;

III – local de entrega ou execução;

IV – justificativa da necessidade;

V – prazo para entrega ou execução;

VI – condições relevantes para a execução;

VII – fotografias, imagens ou documentos complementares, quando necessários;

VIII – indicação da unidade e servidor responsáveis pelo acompanhamento e recebimento;

IX – forma e condições de pagamento, observadas as regras da plataforma e deste Decreto.

§ 2º Poderão ser solicitadas outras informações estritamente necessárias ao correto cadastramento da demanda, desde que compatíveis com o edital vigente.

Seção II

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