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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 90

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

Da Instrução Simplificada

Art. 8º O formulário de criação de oportunidade preenchido no Contrata+Brasil corresponderá ao Documento de Formalização de Demanda – DFD, na forma da regulamentação federal.

§ 1º Nos casos admitidos pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025 e pelo edital vigente do Contrata+Brasil, poderão ser dispensados:

I – Estudo Técnico Preliminar – ETP; II – análise de riscos;

III – Termo de Referência;

IV – edital municipal específico de contratação.

§ 2º A simplificação documental prevista neste artigo não afasta a necessidade de processo administrativo contendo os documentos indispensáveis à demonstração da regularidade da despesa e da contratação.

§ 3º A estimativa de preços poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, quando admitido pela regulamentação federal e pelo respectivo edital. Seção III

Da Disponibilidade Orçamentária

Art. 9º A oportunidade somente poderá ser publicada no Contrata+Brasil após a comprovação da existência de disponibilidade ou reserva orçamentária suficiente para suportar a despesa. Parágrafo único. A comprovação da disponibilidade orçamentária deverá integrar o processo administrativo correspondente.

Seção IV Do Cadastro e da Publicação da Oportunidade

Art. 10. Verificada a regularidade da solicitação e a disponibilidade orçamentária, o Agente de Contratação cadastrará a demanda no Contrata+Brasil.

§ 1º As informações constantes da solicitação da Secretaria Demandante serão utilizadas para preenchimento do formulário de criação da oportunidade.

§ 2º Fotografias, imagens, memoriais, croquis ou outros elementos poderão ser inseridos na oportunidade sempre que necessários para permitir aos fornecedores adequada compreensão do objeto. § 3º Publicada a oportunidade, os fornecedores poderão apresentar suas propostas na forma e no prazo estabelecidos pela plataforma e pelo edital correspondente.

(dez por cento) superior ao das propostas apresentadas por fornecedores não locais ou regionais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e da regulamentação do Contrata+Brasil.

Parágrafo único. A aplicação do benefício observará os critérios, procedimentos e mecanismos disponibilizados pelo Contrata+Brasil e pelo edital correspondente.

Seção VII Da Habilitação

Art. 13. Definida a proposta selecionada, o Agente de Contratação verificará as condições de participação e habilitação exigidas para a formalização da contratação.

§ 1º A habilitação será verificada mediante utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF quanto aos documentos nele abrangidos.

§ 2º Os documentos exigidos pelo edital e não abrangidos pelo SICAF serão verificados na forma disponibilizada pela plataforma.

§ 3º Não poderão ser exigidos do fornecedor documentos adicionais não previstos no edital correspondente.

§ 4º A análise da documentação deverá observar os prazos estabelecidos pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025 e pelo edital vigente.

§ 5º Quando admitido pela plataforma, poderão ser solicitados ajustes ou atualização de documentos, observados os prazos estabelecidos na regulamentação aplicável.

CAPÍTULO IV

DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO

Art. 14. Verificada a habilitação do fornecedor, será promovida a formalização da contratação mediante contrato, instrumento equivalente ou outro mecanismo admitido pela legislação e pelo edital vigente. § 1º Os atos de formalização que, segundo a regulamentação federal ou o edital, devam ser praticados diretamente no Contrata+Brasil serão obrigatoriamente realizados na plataforma.

§ 2º O processo administrativo municipal deverá conter documento que identifique, no mínimo:

I – o objeto contratado;

Seção V Da Seleção

II – o fornecedor;

III – o valor;

IV – o prazo e as condições de execução;

Art. 11. Encerrado o prazo para apresentação de propostas, a seleção do fornecedor observará os critérios estabelecidos no edital e os resultados apresentados pela plataforma Contrata+Brasil.

§ 1º Nas oportunidades em que o critério adotado seja o menor preço, será considerada inicialmente a proposta de menor valor apresentada pela plataforma, sem prejuízo da verificação da habilitação e das demais condições de contratação.

§ 2º A estimativa de preços poderá ocorrer concomitantemente à seleção, quando permitido pelo edital e pela regulamentação aplicável.

§ 3º A seleção efetuada pela plataforma não afasta o dever de verificar eventual preço manifestamente inexequível, erro material ou circunstância que possa comprometer a regularidade ou economicidade da contratação.

V – a unidade administrativa responsável;

VI – o número ou identificação da oportunidade no Contrata+Brasil.

Art. 15. Formalizada a contratação, o Agente de Contratação encaminhará à Secretaria Demandante as informações necessárias ao acompanhamento da execução, inclusive os dados de contato disponibilizados do fornecedor contratado.

§ 1º A partir dessa comunicação, a Secretaria Demandante poderá entrar em contato diretamente com o fornecedor para:

I – agendamento da entrega ou execução;

II – indicação de servidor ou local de atendimento;

III – esclarecimento de questões operacionais indispensáveis à execução;

IV – acompanhamento da entrega ou prestação do serviço.

Seção VI

Do Tratamento Favorecido aos Fornecedores Locais e Regionais

Art. 12 . No procedimento de seleção baseado na apresentação de propostas pelos fornecedores, as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sediados local ou regionalmente terão prioridade de contratação quando suas propostas se situarem em valor até 10%

§ 2º O contato direto entre a Secretaria Demandante e o fornecedor não poderá ser utilizado para:

I – alterar o objeto contratado; II – modificar o preço;

III – ampliar quantitativos;

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