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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 91

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

IV – alterar prazos ou condições essenciais sem observância do procedimento administrativo aplicável;

V – negociar condições diferentes daquelas registradas no Contrata+Brasil.

CAPÍTULO V

DO RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

Art. 16. Concluída a entrega do bem ou prestação do serviço, a Secretaria Demandante deverá verificar a conformidade do objeto com as condições contratadas e promover seu recebimento, observadas as normas aplicáveis.

§ 1º A Secretaria Demandante certificará no processo administrativo a entrega ou execução satisfatória.

§ 2º Havendo irregularidade na execução, a Secretaria Demandante deverá comunicar imediatamente o fornecedor e o Setor Responsável pelo Contrata+Brasil.

Art. 17. O pagamento somente será efetuado após:

Art. 21. A Secretaria Demandante deverá comunicar ao Setor Responsável pelo Contrata+Brasil qualquer ocorrência que possa caracterizar inadimplemento, inexecução ou infração administrativa praticada pelo fornecedor.

Art. 22. As infrações relacionadas às oportunidades criadas pelo Município serão apuradas mediante processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observados a Lei Federal nº 14.133/2021, a regulamentação municipal e as normas do Contrata+Brasil.

Parágrafo único. A competência para aplicação de sanções observará a legislação e a regulamentação municipal vigente.

CAPÍTULO VIII

DA TRANSPARÊNCIA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Art. 23. As contratações realizadas mediante o Contrata+Brasil serão objeto de publicidade e transparência nos sistemas legalmente exigidos e, quando cabível, no sítio eletrônico oficial do Município. Art. 24. O processo administrativo deverá preservar os registros necessários à demonstração da regularidade da contratação, incluindo, conforme aplicável:

I – a regular execução do objeto;

II – o recebimento e ateste pela unidade competente;

III – a apresentação do documento fiscal ou documento equivalente exigível;

IV – a regular liquidação da despesa;

V – a autorização de pagamento pela autoridade competente; VI – o atendimento das demais exigências estabelecidas no edital e na legislação financeira aplicável.

I – solicitação da Secretaria Demandante;

II – documentos, imagens e fotografias encaminhados com a demanda;

III – comprovação da disponibilidade ou reserva orçamentária; IV – registro da oportunidade criada no Contrata+Brasil; V – resultado da seleção;

VI – documentação relativa à habilitação;

VII – instrumento de formalização da contratação;

Art. 18. Os pagamentos das contratações realizadas pelo Contrata+Brasil poderão ser efetuados por:

VIII – documentos relativos à execução e recebimento do objeto; IX – documento fiscal ou equivalente;

X – comprovação da liquidação e pagamento;

I – pagamento instantâneo brasileiro – Pix; ou II – transferência ou ordem bancária.

§ 1º A modalidade de pagamento será definida no processo administrativo e informada na oportunidade, quando exigido pela plataforma.

§ 2º O pagamento por Pix ou transferência bancária será efetuado exclusivamente para conta, chave ou meio de pagamento vinculado ao fornecedor contratado, ressalvadas hipóteses legalmente admitidas e devidamente justificadas no processo.

§ 3º O pagamento deverá observar os controles contábeis, financeiros e orçamentários do Município e os prazos estabelecidos no respectivo edital.

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E ENCERRAMENTO

Art. 19. Após a execução do objeto, deverão ser registradas no Contrata+Brasil as informações relativas:

I – à realização ou entrega dos bens ou serviços; e II – ao pagamento.

§ 1º A Secretaria Demandante fornecerá ao Agente de Contratação as informações e documentos necessários à atualização da plataforma.

XI – relatório da contratação disponibilizado pelo Contrata+Brasil; XII – demais documentos necessários à regularidade da despesa.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os procedimentos previstos neste Decreto deverão ser interpretados em conformidade com os editais, manuais, orientações e atualizações expedidos pelos órgãos responsáveis pelo Contrata+Brasil.

Parágrafo único. Em caso de alteração da plataforma ou de seus procedimentos, deverão ser observadas as regras vigentes no momento da criação da oportunidade, sem prejuízo da regulamentação municipal.

Art. 26. A Procuradoria de Compras, Licitações e Contratos, o Setor Responsável pelo Contrata+Brasil e os órgãos municipais competentes poderão expedir orientações, formulários, fluxos operacionais e procedimentos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade municipal competente, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021, a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025, o edital aplicável e a regulamentação municipal vigente.

Art. 28 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 2º O Setor Financeiro comunicará a realização do pagamento ao Setor Responsável pelo Contrata+Brasil, quando necessário ao registro na plataforma.

§ 3º O Agente de Contratação providenciará a atualização das informações no Contrata+Brasil e a juntada do respectivo relatório ao processo administrativo.

Art. 20. O relatório final disponibilizado pelo Contrata+Brasil será juntado ao processo administrativo da contratação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

JULIANA DIAS FAGUNDES CAVALHO Prefeita Municipal

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração

CAPÍTULO VII DAS IRREGULARIDADES E SANÇÕES

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