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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 93

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO Nº 11.184, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 11.184, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

―INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS E DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI.‖

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Memorando 1Doc nº 12.698/26;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança intersetorial das políticas públicas voltadas à primeira infância;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal da Primeira Infância, de caráter intersetorial, destinada a coordenar e acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI.

Art. 2º A Comissão constitui espaço permanente de articulação entre os órgãos e entidades do Poder Público Municipal e representantes da sociedade civil, com vistas à integração das políticas públicas destinadas à primeira infância.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – coordenar o processo de elaboração do PMPI;

II – promover a articulação e integração das políticas públicas municipais voltadas à primeira infância;

III – realizar e sistematizar diagnóstico da realidade municipal relacionada à primeira infância;

IV – promover escutas qualificadas e a participação dos diferentes segmentos envolvidos com a temática;

V – propor objetivos, metas, indicadores e estratégias para o PMPI; VI – fomentar a cultura da intersetorialidade na formulação e execução das políticas públicas;

VII – acompanhar o cronograma de elaboração do PMPI;

VIII – validar as informações e propostas que integrarão o PMPI; e IX – exercer outras atividades necessárias à elaboração do Plano.

Art. 4º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e segmentos:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; II – Secretaria Municipal de Saúde;

§ 1º Os representantes dos órgãos públicos serão indicados pelos respectivos titulares das Secretarias e órgãos.

§ 2º Os representantes da sociedade civil serão indicados pelas respectivas entidades.

§ 3º A composição da Comissão e a designação de seus membros serão formalizadas por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º A Comissão contará com um Articulador Municipal da Primeira Infância, designado por ato do Chefe do Poder Executivo, a quem competirá:

I – coordenar a comunicação entre os membros da Comissão; II – acompanhar o cronograma de elaboração do PMPI; III – mobilizar os representantes dos órgãos e entidades integrantes da Comissão;

IV – acompanhar os instrumentos de diagnóstico, planejamento e monitoramento utilizados na elaboração do PMPI; e

V – exercer outras atribuições necessárias à articulação dos trabalhos.

Art. 6º A elaboração do PMPI poderá utilizar a Plataforma Digital de Gestão da Primeira Infância, ou outra ferramenta definida pelo Município, para organização, sistematização, alimentação e acompanhamento das informações.

Art. 7º Compete à Comissão promover a alimentação, análise, validação e sistematização das informações necessárias à elaboração do PMPI.

Art. 8º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Articulador Municipal ou de quem estiver responsável pela coordenação dos trabalhos.

Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

Art. 9º A participação na Comissão constitui serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 10. A Comissão terá o prazo de 12 (doze) meses, contado da publicação deste Decreto, para coordenar e acompanhar o processo de elaboração do PMPI, podendo o prazo ser prorrogado, mediante justificativa, caso necessário à conclusão dos trabalhos.

Art. 11. Concluída a elaboração do PMPI e encaminhado o documento para apreciação pelas instâncias competentes, considerarse-á encerrada a atuação da Comissão, mediante ato formal do Poder Executivo.

Art. 12. O monitoramento e a avaliação do PMPI serão realizados por instância específica a ser definida posteriormente pelo Poder Executivo, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

JULIANA DIAS FAGUNDES CAVALHO Prefeita Municipal

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Diretoria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, vinculada ao Gabinete da Prefeita;

V – Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Captação de Recursos;

VI – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; e VII – representantes da sociedade civil, por meio de entidades que desenvolvam atividades relacionadas à promoção e proteção dos direitos da criança.

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração

Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: 9E50CB4E

PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO Nº 11.185, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 11.185, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

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