DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414
Publicado por:
José Pedro Pineiro Holderbaum Código Identificador: B720D1A5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESUMO DE ADITIVO
4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2023
Processo nº: 1490/2023
Modalidade: Dispensa nº 009/2023, artigo 24, inciso II da lei nº 8.666/93.
Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Interior. Assunto: Contratação de empresa para realizar serviços de rastreamento veicular, abrangendo monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento, localização e imobilização automática e posicionamento por satélite (GPS).
Pelo presente instrumento particular de aditivo ao contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE PAROBÉ/RS , Pessoa Jurídica de Direito Público interno, com sede na Avenida João Mosmann Filho, nº 143, inscrita no CNPJ/MF nº 88.372.883/0001-01, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO MIGUEL GOMES JUNIOR, matrícula nº 12.945-1, adiante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa STV SEGURANÇA, TECNOLOGIA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA , CNPJ/MF nº88.191.069/0009-48, com sede na cidade de Canoas/RS, na Av. Getúlio Vargas, nº 9605, bairro Centro, CEP 92.420-221, neste ato representada pelo PROCURADOR , Sr. JEFERSON GONÇALVES MACEDO , doravante denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente instrumento, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Quarta – Do Valor Contratual e do Reajuste – reajustando o percentual de 2,03%, apurado com base na média dos índices IGP-M, INPC e IPCA, conforme demonstrativo abaixo, resultando no novo valor mensal de R$ 909,77 (novecentos e nove reais e setenta e sete centavos), com efeitos financeiros a partir da renovação contratual, sendo dia 04 de abril de 2026.
12.681,11 (Doze Mil Seiscentos e Oitenta e Um Reais e Onze Centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Descrição Categoria |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| 02.02.04.128.1002.2.024 | 3.3.90.14.00.00.00 | 2500 | DIÁRIAS - CIVIL | R$ 1.400,00 |
| 02.02.04.128.1002.2.024 | 3.3.90.33.00.00.00 | 2500 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
R$ 600,00 |
| 02.02.04.128.1002.2.024 | 3.3.90.39.00.00.00 | 2500 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 200,00 |
| 03.02.04.128.1002.2.265 | 3.3.90.14.00.00.00 | 1500 | DIÁRIAS - CIVIL | R$ 1.890,00 |
| 03.02.04.128.1002.2.265 | 3.3.90.33.00.00.00 | 1500 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
R$ 1.000,00 |
| 08.01.10.301.1018.2.171 | 3.3.90.30.00.00.00 | 1600 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 3.000,00 |
| 08.01.10.301.1018.2.171 | 3.3.90.39.00.00.00 | 1600 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 3.591,11 |
| 08.01.10.301.1018.2.171 | 3.3.90.95.00.00.00 | 1600 | INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO |
R$ 1.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Descrição Categoria |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| 04.02.04.331.1002.2.280 | 3.3.90.46.00.00.00 | 2500 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 2.200,00 |
| 07.02.13.392.1014.1.156 | 3.3.50.41.00.00.00 | 1500 | CONTRIBUIÇÕES | R$ 2.890,00 |
| 08.01.10.301.1018.1.171 | 3.3.90.30.00.00.00 | 1600 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 3.000,00 |
| 08.01.10.301.1018.1.171 | 3.3.90.39.00.00.00 | 1600 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 3.591,11 |
| 08.01.10.301.1018.1.171 | 3.3.90.95.00.00.00 | 1600 | INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO |
R$ 1.000,00 |
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
| CÁLCULO DA |
MÉDIA |
|
|---|---|---|
| ÍNDICE | VALOR | MÊS/ANO CÁLCULO |
| IGP-M | -1,83% | 04/2025 a 03/2026 |
| INPC | 3,77% | 04/2025 a 03/2026 |
| IPCA | 4,14% | 04/2025 a 03/2026 |
| MÉDIA | 2,03% | 04/2025 a 03/2026 |
CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
ASSINATURAS: GILBERTO MIGUEL GOMES JUNIOR JEFERSON GONÇALVES MACEDO
Gabinete da Prefeita, Em 10 de Setembro de 2026.
VIVIANE MARIA ÁVILA DE ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Publicado por: Hemelin Lucas Gomes Rodrigues Código Identificador: 9496350D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.121/2026
Parobé/RS, 05 de Agosto de 2026.
Publicado por: José Pedro Pineiro Holderbaum Código Identificador: 6E56D148
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.122/2026
Abre Crédito Suplementar - Anulação de Dotação
A Prefeita Municipal de Pedras Altas no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei n°1.887/2026;
DECRETA:
Estabelece horário excepcional de expediente durante a Semana Farroupilha.
A Prefeita Municipal de Pedras Altas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a relevância cultural e tradicional da Semana Farroupilha para a comunidade;
CONSIDERANDO a conveniência de possibilitar a participação dos servidores municipais nas atividades culturais e comemorativas do período;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o expediente administrativo durante a Semana Farroupilha, sem prejuízo da produtividade, da organização interna e da continuidade dos serviços públicos;
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito suplementar por redução no Orçamento em vigor no valor de R$
www.diariomunicipal.com.br/famurs 153