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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 153

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

Publicado por:

José Pedro Pineiro Holderbaum Código Identificador: B720D1A5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESUMO DE ADITIVO

4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2023

Processo nº: 1490/2023

Modalidade: Dispensa nº 009/2023, artigo 24, inciso II da lei nº 8.666/93.

Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Interior. Assunto: Contratação de empresa para realizar serviços de rastreamento veicular, abrangendo monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento, localização e imobilização automática e posicionamento por satélite (GPS).

Pelo presente instrumento particular de aditivo ao contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE PAROBÉ/RS , Pessoa Jurídica de Direito Público interno, com sede na Avenida João Mosmann Filho, nº 143, inscrita no CNPJ/MF nº 88.372.883/0001-01, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO MIGUEL GOMES JUNIOR, matrícula nº 12.945-1, adiante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa STV SEGURANÇA, TECNOLOGIA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA , CNPJ/MF nº88.191.069/0009-48, com sede na cidade de Canoas/RS, na Av. Getúlio Vargas, nº 9605, bairro Centro, CEP 92.420-221, neste ato representada pelo PROCURADOR , Sr. JEFERSON GONÇALVES MACEDO , doravante denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente instrumento, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Quarta – Do Valor Contratual e do Reajuste – reajustando o percentual de 2,03%, apurado com base na média dos índices IGP-M, INPC e IPCA, conforme demonstrativo abaixo, resultando no novo valor mensal de R$ 909,77 (novecentos e nove reais e setenta e sete centavos), com efeitos financeiros a partir da renovação contratual, sendo dia 04 de abril de 2026.

12.681,11 (Doze Mil Seiscentos e Oitenta e Um Reais e Onze Centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Fonte
de
Recurso

Descrição Categoria
Valor
02.02.04.128.1002.2.024 3.3.90.14.00.00.00 2500 DIÁRIAS - CIVIL R$
1.400,00
02.02.04.128.1002.2.024 3.3.90.33.00.00.00 2500 PASSAGENS
E
DESPESAS
COM
LOCOMOÇÃO
R$ 600,00
02.02.04.128.1002.2.024 3.3.90.39.00.00.00 2500 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 200,00
03.02.04.128.1002.2.265 3.3.90.14.00.00.00 1500 DIÁRIAS - CIVIL R$
1.890,00
03.02.04.128.1002.2.265 3.3.90.33.00.00.00 1500 PASSAGENS
E
DESPESAS
COM
LOCOMOÇÃO
R$
1.000,00
08.01.10.301.1018.2.171 3.3.90.30.00.00.00 1600 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$
3.000,00
08.01.10.301.1018.2.171 3.3.90.39.00.00.00 1600 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$
3.591,11
08.01.10.301.1018.2.171 3.3.90.95.00.00.00 1600 INDENIZAÇÃO PELA
EXECUÇÃO
DE
TRABALHOS
DE
CAMPO
R$
1.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Fonte
de
Recurso

Descrição Categoria
Valor
04.02.04.331.1002.2.280 3.3.90.46.00.00.00 2500 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO
R$
2.200,00
07.02.13.392.1014.1.156 3.3.50.41.00.00.00 1500 CONTRIBUIÇÕES R$
2.890,00
08.01.10.301.1018.1.171 3.3.90.30.00.00.00 1600 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$
3.000,00
08.01.10.301.1018.1.171 3.3.90.39.00.00.00 1600 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$
3.591,11
08.01.10.301.1018.1.171 3.3.90.95.00.00.00 1600 INDENIZAÇÃO PELA
EXECUÇÃO
DE
TRABALHOS
DE
CAMPO
R$
1.000,00

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

CÁLCULO DA
MÉDIA
ÍNDICE VALOR MÊS/ANO CÁLCULO
IGP-M -1,83% 04/2025 a 03/2026
INPC 3,77% 04/2025 a 03/2026
IPCA 4,14% 04/2025 a 03/2026
MÉDIA 2,03% 04/2025 a 03/2026

CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.

ASSINATURAS: GILBERTO MIGUEL GOMES JUNIOR JEFERSON GONÇALVES MACEDO

Gabinete da Prefeita, Em 10 de Setembro de 2026.

VIVIANE MARIA ÁVILA DE ALBUQUERQUE

Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se

Publicado por: Hemelin Lucas Gomes Rodrigues Código Identificador: 9496350D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.121/2026

Parobé/RS, 05 de Agosto de 2026.

Publicado por: José Pedro Pineiro Holderbaum Código Identificador: 6E56D148

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.122/2026

Abre Crédito Suplementar - Anulação de Dotação

A Prefeita Municipal de Pedras Altas no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei n°1.887/2026;

DECRETA:

Estabelece horário excepcional de expediente durante a Semana Farroupilha.

A Prefeita Municipal de Pedras Altas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a relevância cultural e tradicional da Semana Farroupilha para a comunidade;

CONSIDERANDO a conveniência de possibilitar a participação dos servidores municipais nas atividades culturais e comemorativas do período;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o expediente administrativo durante a Semana Farroupilha, sem prejuízo da produtividade, da organização interna e da continuidade dos serviços públicos;

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito suplementar por redução no Orçamento em vigor no valor de R$

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