DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o funcionamento regular dos serviços essenciais e de permitir que cada Secretaria organize a compensação das horas, conforme suas necessidades específicas;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, de 14 a 18 de setembro de 2026, horário excepcional de expediente das 9h às 16h, em razão da Semana Farroupilha.
Art. 2º As horas restantes da jornada regular dos servidores deverão ser cumpridas em regime de teletrabalho (home office), conforme orientação de cada Secretaria, resguardando-se a produtividade e a continuidade das atividades administrativas.
Art. 3º Ficam preservados os serviços essenciais, que funcionarão conforme escala definida pelos respectivos responsáveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Em 12 de setembro de 2026.
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Amanda da Silva Bandeira Código Identificador: B03922C9
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA PORTARIA Nº 9.940/2026
OBJETO: Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para investigar conduta do servidor M.E.G.A.., matricula nº 1287-4.
FUNDAMENTO LEGAL: 164 e 165, I da Lei Municipal nº161/2002.
PRAZO: 30 (trinta) dias.
Gabinete da Prefeita,Em 09 de Setembro de 2026.
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publique-se.
Publicado por: Amanda da Silva Bandeira Código Identificador: A20B2AB8
SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS PORTARIA Nº 9.939 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, Viviane Maria Avila de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o que determina o artigo 165, II da Lei Municipal nº 161/2002;
Considerando o que consta no Processo Digital nº 2803/2026 e 2807/2026 (Sistema Cidade360).
RESOLVE:
Art. 1º Ficam homologados os relatórios conclusivos dos Processos Administrativos Disciplinares nº 2803/2026 e nº 2807/2026.
Art. 2º Ao servidor Darlan Barbosa Fernandes, matrícula nº 1521-0, Motorista, aplica-se a penalidade única de suspensão por 15 (quinze) dias, resultante da soma das penalidades sugeridas nos relatórios, convertida em multa de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, permanecendo o servidor em serviço, na forma da legislação municipal.
Art. 3º Determina-se o ressarcimento ao erário do valor histórico total de R$ 442,55 (quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco
centavos), correspondente às multas de trânsito pagas pelo Município nos dois processos.
Art. 4º Determina-se o arquivamento imediato dos Processos Administrativos Disciplinares (Processo Digital) nº 2803/2026 e nº 2807/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Em 08 de setembro de 2026.
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Publicado por: Amanda da Silva Bandeira Código Identificador: 8B215D01
SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS PORTARIA Nº 9.950 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, Viviane Maria Avila de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o que determina o artigo 165, II da Lei Municipal nº 161/2002;
Considerando o que consta no Processo Digital nº 2806/2026 (Sistema Cidade360).
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o relatório conclusivo do Processo Administrativo Disciplinar nº 2806/2026.
Art. 2º Determina-se o ressarcimento ao erário do valor de R$ 104,12 (cento e quatro reais e doze centavos), correspondente à multa de trânsito paga pelo Município.
Art. 3º Determina-se o arquivamento imediato do Processo Administrativo Disciplinar (Processo Digital) nº 2806/2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Em 08 de setembro de 2026.
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Publicado por: Amanda da Silva Bandeira Código Identificador: 5D9D4389
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE EDITAL
MUNICÍPIO DE PINHAL/RS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 001/2026
EXTRATO DO EDITAL N.º 06/2026 – RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA E INSCRIÇÕES
O Município de Pinhal/RS, inscrito no CNPJ sob nº 92.005.586.0001/03, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Luiz Carlos Pinto Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, em razão do Processo Seletivo Público n.º 01/2026, regido pelo Edital n.º 01/2026, publicado em 18 de agosto de 2026, destinado ao preenchimento de 02 (duas) vagas para o Emprego Público de Visitador do PIM – Programa Primeira Infância Melhor, TORNA PÚBLICO a Primeira retificação do Edital n.º 01/2026 - de Abertura e inscrições. O edital na íntegra pode ser conferido no site do Município: https://pinhal.atende.net/cidadao/pagina/processo-seletivopublico-n-0012026 .
Pinhal/RS, 10 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 154