DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414
| 08.01.10.301.0008.4001 3.31.90.11 | Vencimentos e Fixas – Pessoal Civi |
Vantagens l |
1.000.000,00 | 86665 | 1500* |
|---|---|---|---|---|---|
| 08.01.10.301.0008.4001 3.31.90.16 | Outras Despesas Va | riáveis | 500,00 | 86661 | 1500* |
| 08.01.10.301.0008.4001 3.31.90.92 | Despesas de Anteriores |
Exercícios | 500,00 | 86663 | 1500* |
| 08.01.10.301.0008.4001 3.31.90.94 | Indenizações Trabal | histas | 500,00 | 86666 | 1500* |
| 08.01.10.301.0008.4002 3.31.91.13 | Obrigações Patrona | is | 600.000,00 | 84668 | 1500* |
| 08.01.10.301.0008.4002 3.31.91.92 | Despesas de Anteriores |
Exercícios | 100,00 | 84622 | 1500* |
| TOTAL…………… | …………. | 1.601.600,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 103B7B2E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.433, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Sant‘Ana do Livramento, 08 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 85.756,48 – SMS.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 9375E045
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.432, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 80.920,95 – SMS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 80.920,95 (Oitenta Mil, Novecentos e Vinte Reais e Noventa e Cinco Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 08.01.10.302.0235.4078 | 3.33.90.14 | Diárias – Pessoal Civil | 80.920,95 | 93116 | 1500* |
| T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . |
. 80.920,95 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Redução:
| RUBRICA ELEMENTO |
DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 08.01.10.301.0008.4017 3.33.90.14 | Diárias – Pessoal Civil | 95,88 | 89486 | 1500* |
| 08.01.10.301.0008.4017 3.33.90.47 | Obrigações Tributárias e Contributivas |
5.000,00 | 89493 | 1500* |
| 08.01.10.301.0008.4017 3.33.90.92 | Despesas de Exercícios Anteriores |
33.331,41 | 89495 | 1500* |
| 08.01.10.301.0008.4017 3.33.90.93 | Indenizações e Restituições | 164,34 | 89484 | 1500* |
| 08.01.10.301.0245.3009 3.44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
40.000,00 | 89900 | 1500* |
| 08.01.10.301.0245.3035 3.44.90.51 | Obras e Instalações | 2.329,32 | 91966 | 1500* |
| TOTAL………………………. | 80.920,95 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 85.756,48 (Oitenta e Cinco Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde,
como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 08.03.10.305.0234.4022 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
85.756,48 | 94291 | 2621* |
| T O T A L . . . . . . . . | 85.756,48 |
(*) Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias: Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 08.03.10.301.0234.4753 | 3.31.90.04 | Contratação por Tempo Determinado |
42.636,61 | 94295 | 2621* |
| 08.03.10.301.0234.4753 | 3.31.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
8.975,13 | 94296 | 2621* |
| 08.03.10.305.0236.4632 | 3.31.90.04 | Contratação por Tempo Determinado |
100,00 | 94355 | 2621* |
| 08.03.10.305.0236.4632 | 3.31.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
100,00 | 94356 | 2621* |
| 08.03.10.305.0236.4632 | 3.31.90.13 | Obrigações Patronais | 100,00 | 94357 | 2621* |
| 08.03.10.301.0234.4674 | 3.33.90.30 | Material de Consumo | 1.487,19 | 94286 | 2621* |
| 08.03.10.301.0245.3886 | 3.44.30.93 | Indenizações e Restituições | 136,01 | 94361 | 2621* |
| 08.03.10.301.0245.3886 | 3.44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
30.000,00 | 94360 | 2621* |
| 08.03.10.305.0236.3973 | 3.33.90.30 | Material de Consumo | 1.322,61 | 94304 | 2621* |
| 08.03.10.305.0236.3973 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
678,48 | 94305 | 2621* |
| 08.03.10.305.0236.4632 | 3.33.90.30 | Material de Consumo | 100,00 | 94358 | 2621* |
| 08.03.10.305.0236.4632 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
120,45 | 94359 | 2621* |
| TOTAL…………… | 85.756,48 |
(*) Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant‘Ana do Livramento, 08 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Sant‘Ana do Livramento, 08 de setembro de 2026.
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