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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 161

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

08.01.10.301.0008.4001 3.31.90.11 Vencimentos
e
Fixas – Pessoal Civi
Vantagens
l
1.000.000,00 86665 1500*
08.01.10.301.0008.4001 3.31.90.16 Outras Despesas Va riáveis 500,00 86661 1500*
08.01.10.301.0008.4001 3.31.90.92 Despesas
de
Anteriores
Exercícios 500,00 86663 1500*
08.01.10.301.0008.4001 3.31.90.94 Indenizações Trabal histas 500,00 86666 1500*
08.01.10.301.0008.4002 3.31.91.13 Obrigações Patrona is 600.000,00 84668 1500*
08.01.10.301.0008.4002 3.31.91.92 Despesas
de
Anteriores
Exercícios 100,00 84622 1500*
TOTAL…………… …………. 1.601.600,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 103B7B2E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.433, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Sant‘Ana do Livramento, 08 de setembro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 85.756,48 – SMS.

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 9375E045

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.432, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 80.920,95 – SMS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 80.920,95 (Oitenta Mil, Novecentos e Vinte Reais e Noventa e Cinco Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
08.01.10.302.0235.4078 3.33.90.14 Diárias – Pessoal Civil 80.920,95 93116 1500*
T O T A L . . . . . . . . . .
. . . . . . .
.
80.920,95

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

Redução:

RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
08.01.10.301.0008.4017 3.33.90.14 Diárias – Pessoal Civil 95,88 89486 1500*
08.01.10.301.0008.4017 3.33.90.47 Obrigações
Tributárias
e
Contributivas
5.000,00 89493 1500*
08.01.10.301.0008.4017 3.33.90.92 Despesas
de
Exercícios
Anteriores
33.331,41 89495 1500*
08.01.10.301.0008.4017 3.33.90.93 Indenizações e Restituições 164,34 89484 1500*
08.01.10.301.0245.3009 3.44.90.52 Equipamentos
e
Material
Permanente
40.000,00 89900 1500*
08.01.10.301.0245.3035 3.44.90.51 Obras e Instalações 2.329,32 91966 1500*
TOTAL………………………. 80.920,95

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 85.756,48 (Oitenta e Cinco Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde,

como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
08.03.10.305.0234.4022 3.33.90.39 Outros
Serviços
de
Terceiros - PJ
85.756,48 94291 2621*
T O T A L . . . . . . . . 85.756,48

(*) Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias: Redução:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
08.03.10.301.0234.4753 3.31.90.04 Contratação
por
Tempo
Determinado
42.636,61 94295 2621*
08.03.10.301.0234.4753 3.31.90.11 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
8.975,13 94296 2621*
08.03.10.305.0236.4632 3.31.90.04 Contratação
por
Tempo
Determinado
100,00 94355 2621*
08.03.10.305.0236.4632 3.31.90.11 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
100,00 94356 2621*
08.03.10.305.0236.4632 3.31.90.13 Obrigações Patronais 100,00 94357 2621*
08.03.10.301.0234.4674 3.33.90.30 Material de Consumo 1.487,19 94286 2621*
08.03.10.301.0245.3886 3.44.30.93 Indenizações e Restituições 136,01 94361 2621*
08.03.10.301.0245.3886 3.44.90.52 Equipamentos e Material
Permanente
30.000,00 94360 2621*
08.03.10.305.0236.3973 3.33.90.30 Material de Consumo 1.322,61 94304 2621*
08.03.10.305.0236.3973 3.33.90.39 Outros
Serviços
de
Terceiros - PJ
678,48 94305 2621*
08.03.10.305.0236.4632 3.33.90.30 Material de Consumo 100,00 94358 2621*
08.03.10.305.0236.4632 3.33.90.39 Outros
Serviços
de
Terceiros - PJ
120,45 94359 2621*
TOTAL…………… 85.756,48

(*) Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant‘Ana do Livramento, 08 de setembro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Sant‘Ana do Livramento, 08 de setembro de 2026.

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