DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: C64C26D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.434, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 – Encargos Gerais do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto aos Encargos Gerais do Município, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 29.01.28.846.0000.4164 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
40.000,00 | 90636 | 1500* |
| T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
40.000,00 |
(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO DESCRIÇÃO |
VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 29.01.28.846.0000.4163 | 3.33.90.91 Sentenças Judiciais |
40.000,00 | 90635 | 1500* |
| TOTAL………………… | ……. 40.000,00 |
acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Administração, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 03.01.04.122.0003.4017 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
25.000,00 | 90741 | 1500* |
| T O T A L . . . | 25.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 03.01.04.126.0003.4029 | 3.33.90.40 | Serviço Tecnologia da Info.e Comunicação - PJ |
25.000,00 | 90757 | 1500* |
| TOTAL……. | 25.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant‘Ana do Livramento, 09 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 4C168DEB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant‘Ana do Livramento, 08 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 4EC93CF5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.436, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 25.000,00 – SMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) de
DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO 063/2026
Extrato da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico 063/2026 que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA DE 4,5M³. Apresentando como vencedor, nos seguintes itens e valores:
BELLA CIDADE REMOCAO DE RESIDUOS LTDA
| Lote/item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor do item |
|---|---|---|---|---|
| 001 | SERVIÇO DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA 4,5M³. Com capacidade de 4,5m , disponível por 7 dias corridos, entrega da caçamba e retirada incluso, local a ser definido pela Secretaria solicitante. A destinação dos resíduos devem ser observadas as normas ambientais vigentes. |
UN |
500 | R$ 201,00 |
NIVIO BOELTER BRAZ Prefeito
Publicado por: Bernardo Veronese Código Identificador: F4655D03
DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 305/2019
www.diariomunicipal.com.br/famurs 162