DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414
ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterado o Primeiro Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Materiais n.º 041/2026 para promover a INCLUSÃO da seguinte cláusula: ―CLÁUSULA QUARTA - As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 2026/698 - Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha Programa de Trabalho: 05.02.12.365.0011.2060 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar do Ensino Infantil Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao PNAE Rubrica Item: 3.3.90.30.07.00.00.00 - GENEROS DE ALIMENTACAO‖ CLÁUSULA SEGUNDA – Em decorrência da inclusão da Cláusula Quarta, fica renumerada a última cláusula constante do Primeiro Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Materiais n.º 041/2026, passando a constar como CLÁUSULA QUINTA, mantida integralmente a sua redação, nos seguintes termos: ―CLÁUSULA QUINTA – Em razão da inexistência de exigência legal, fica dispensada a assinatura das testemunhas e dos fiscais.‖ As demais cláusulas não atingidas pelo presente instrumento permanecem em vigor.
Publicado por: Gustavo Alves Dos Reis Código Identificador: 4A7F97FC
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços e Fornecimento de Materiais
nº. 137/2026
Modalidade: Concorrência Eletrônica n.º 013/2026.
Contratada: A&M CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 60.113.659/0001-86.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais para construção cobertura da mini quadra esportiva da EMEF Ângelo Tedesco, no município de Santo Antônio da Patrulha/RS, em atendimento a emenda impositiva nº 30/2025, conforme Termo de Referência em anexo.
VALOR TOTAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, podendo ser prorrogado.
Publicado por: Luiza de Freitas Muller Código Identificador: ABEF0F61
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 049/2026.
MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO nº 149/2025.
CONTRATO : Contrato de Prestação de Serviços nº 049/2026. CONTRATADO : PRIME SERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. CNPJ: 35.415.345./0001-90. OBJETO : contratação de serviços de limpeza e cozinha nas Escolas Municipais de Educação Infantil e serviços de limpeza no Polo Universitário e Secretaria Municipal da Educação – SEMED. ADITIVO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Altera-se a cláusula primeira do contrato original para fazer constar o ACRÉSCIMO de 01 (um) Posto de Trabalho de 08 horas, a contar de 14 de setembro de 2026 até 01 de março de 2027 , correspondendo ao período de execução de 04 meses e 17 dias, conforme solicitado pelo Memorando n.º 1.474/2026SEMED, de 31 de agosto de 2026, e termo de pedido de compra n.º 2026/3241, de 01 de setembro de 2026, e de acordo com as seguintes descrições:
| ITEM | UN | QTD | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Mês | 4,5666 | Contratação de empresa para prestação dos serviços de cozinha nas Escolas Municipais de Educação Infantil - posto de trabalho de 8 horas, conforme projeto básico - 01 postos de trabalho. |
R$ 4.441,53 | R$ 20.282,69 |
CLÁUSULA SEGUNDA – Altera-se a cláusula sexta do contrato original para inclusão do valor total de R$ 20.282,69 (vinte mil duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) , a título de ACRÉSCIMOS , perfazendo um percentual de 1,38%, conforme justificativa do Memorando n.º 1.474/2026-SEMED, de 31 de agosto de 2026, termo de pedido de compra n.º 2026/3241, de 01 de setembro de 2026, e despacho datado de 10 de setembro de 2026, assinado por Cislaine da Silva Vargas.
CLÁUSULA TERCEIRA – Justifica-se o presente aditivo, em razão das licenças saúde no quadro concursado de auxiliares de serviços gerais das Escolas Municipais de Educação Infantil, de forma a assegurar as condições de funcionamento das unidades escolares da Educação Infantil, conforme teor do Memorando n.º 1.474/2026SEMED, de 31 de agosto de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – O dispêndio financeiro decorrente do presente aditivo decorrerá das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 2026/556 - Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, Programa de Trabalho: 05.01.12.365.0015.2068 - Manutenção dos Padrões de Qualidade da Educação Infantil, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA,Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Rubrica Item: 3.3.90.39.78.00.00.00 - LIMPEZA E CONSERVACAO Dotação: 2027 - Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha
As demais cláusulas não atingidas pelo presente instrumento permanecem em vigor
Publicado por: Jerônimo da Silveira Borba Código Identificador: F210D0F8
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 050/2026.
MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO nº 145/2025. CONTRATO : Contrato de Prestação de Serviços nº 050/2026. CONTRATADO : FORTECLEAN SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. CNPJ: 34.745.112/0001-93.
OBJETO : contratação de serviços de limpeza e cozinha nas Escolas Municipais de Educação Infantil e serviços de limpeza no Polo Universitário e Secretaria Municipal da Educação – SEMED.
ADITIVO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Altera-se a cláusula primeira do contrato original para fazer constar o ACRÉSCIMO de 01 (um) Posto de Trabalho de 08 horas, a contar de 14 de setembro de 2026 até 01 de março de 2027 , correspondendo ao período de execução de 04 meses e 17 dias, conforme solicitado pelo Memorando n.º 1.473/2026SEMED, de 31 de agosto de 2026, e termo de pedido de compra n.º 2026/3242, de 01 de setembro de 2026, e de acordo com as seguintes descrições:
| ITEM | UN | QTD | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Mês | 4,5666 | Contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza nas Escolas Municipais de Educação Infantil - posto de trabalho de 8 horas, conforme projeto básico - 01 posto de trabalho. |
R$ 4.938,24 | R$ 22.550,97 |
CLÁUSULA SEGUNDA – Altera-se a cláusula sexta do contrato original para inclusão do valor total de R$ 22.550,97 (vinte e dois mil quinhentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos) , a título de ACRÉSCIMOS , perfazendo um percentual de 1,43%, conforme justificativa do Memorando n.º 1.473/2026-SEMED, de 31 de agosto de 2026, termo de pedido de compra n.º 2026/3242, de 01 de setembro de 2026, e despacho datado de 10 de setembro de 2026, assinado por Cislaine da Silva Vargas.
CLÁUSULA TERCEIRA – Justifica-se o presente aditivo, em razão das licenças saúde no quadro concursado de auxiliares de serviços gerais das Escolas Municipais de Educação Infantil, de forma a assegurar as condições de funcionamento das unidades escolares da
www.diariomunicipal.com.br/famurs 166