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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 198

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal

FREDERICO REZER BAYER Secretário da Administração

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 80226C85

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 4.972 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

HOMOLOGA A DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às disposições constantes na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990;

Considerando o relatório da Comissão Processante, no Processo Administrativo Especial instaurado pela Portaria Municipal nº 4.497 de 01 de outubro de 2026;

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica Municipal PGM nº 137/2026;

Considerando o parecer opinativo do memorando nº 224/2026 de 18 de agosto de 2026;

D E T E R M I N A

Art. 1º A HOMOLOGAÇÃO do Processo Administrativo Especial instaurado pela Portaria Municipal nº 4.497 de 01 de outubro de 2026, com anuência parcial ao Relatório da Comissão Processante e integral do Parecer PGM nº 137/2026 da Procuradoria Jurídica Municipal, decidindo pelas providências que abaixo seguem:

I - Imediata readequação dos proventos de aposentadoria de todos os professores e professores leigos inativos que se aposentaram com jornada de 20 horas semanais, aplicando-se o cálculo proporcional de 20/24 avos sobre o vencimento básico estabelecido pela Lei Municipal nº 3.610/2022;

II - Notificação individual dos servidores atingidos para tomarem ciência da readequação dos proventos e dos valores sujeitos ao ressarcimento ao erário a contar da ciência do equívoco (nos termos do Tema 1.009/STJ), garantindo-se a opção de parcelamento por débito em folha, conforme acordo individual a ser realizado com cada servidor inativo;

III – Apuração em expedientes individualizados e apensos ao Processo Administrativo Especial, dos valores a serem ressarcidos por cada servidor inativo, bem como dos montantes devidos pelo Município àqueles que porventura receberam valores a menor, para acerto de contas.

Art. 2º A Secretaria de Administração deverá providenciar a comunicação da Comissão Processante para a tomada das devidas providências estipuladas no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria Municipal entra em vigora na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal

FREDERICO REZER BAYER Secretário da Administração

MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Jurídica

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 86C16B40

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 4.973 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

HOMOLOGA A DECISÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às disposições constantes na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990;

Considerando o relatório da Comissão Processante, no Processo de Sindicância Disciplinar instaurado pela Portaria Municipal nº 4.334 de 30 de abril de 2025;

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica Municipal PGM nº 162/2026;

D E T E R M I N A

Art. 1º A HOMOLOGAÇÃO do Processo de Sindicância Disciplinar instaurado pela Portaria Municipal nº 4.334 de 30 de abril de 2025, com acolhimento integral do Relatório da Comissão Processante e do Parecer PGM nº 162/2026 da Procuradoria Jurídica Municipal, decidindo pela aplicação da sanção disciplinar de advertência a servidora Maria Terezinha Lenhart da Rosa.

Art. 2º A aplicação da sanção disciplinar de advertência a servidora Maria Terezinha Lenhart da Rosa.

Art. 3º A Secretaria de Administração deverá providenciar a comunicação da Comissão Processante para as devidas providências.

Art. 4º Esta Portaria Municipal entra em vigora na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal

FREDERICO REZER BAYER Secretário da Administração

MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Jurídica

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: AC0743E1

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO 027/2026

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