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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 208

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

desta Lei, inclusive quanto à recepção, análise e encaminhamento dos pedidos de matrícula ou transferência.

Art. 5º A efetivação da matrícula ou transferência observará as normas do sistema municipal de ensino, especialmente quanto à faixa etária, etapa de ensino e demais requisitos educacionais aplicáveis, assegurada a prioridade absoluta de atendimento e a garantia da vaga, devendo a Secretaria Municipal responsável promover as adequações necessárias para o seu imediato cumprimento.

Art. 6º O Poder Executivo poderá promover articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, a Coordenadoria Municipal da Mulher, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Assistência Social e os demais órgãos integrantes da rede de proteção, para assegurar atendimento adequado às famílias abrangidas por esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Três Coroas, 10 de setembro de 2026.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretária de Administração

Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: D28316A8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 683 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA A GESTORA E NOMEIA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA CELEBRADA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Executivo nº 2.784, de 30 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA , Secretária Municipal de Administração, para exercer a função de Gestora da parceria celebrada com a entidade da sociedade civil APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRÊS COROAS , formalizada por meio do Termo de Fomento nº 169/2026 , Cujo objeto consiste na concessão de auxílio financeiro para a execução de oficinas de arteterapia e atividades físicas destinadas às pessoas com deficiência atendidas pela entidade, incluindo a contratação de profissionais especializados e a aquisição de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades, conforme Plano de Trabalho aprovado.

Art. 2º Nomear os seguintes servidores para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria:

I – Romário Ribeiro da Silva; II – Keli Faccio Cardoso; III – Norton Samuel Matte.

Art. 3º Compete ao Gestor da parceria:

I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – promover o monitoramento da execução da parceria e a elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, quando cabível; III – emitir parecer técnico conclusivo acerca da análise da prestação de contas;

IV – comunicar à autoridade competente quaisquer fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria, bem como indícios de irregularidades na aplicação dos recursos;

V – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Executivo nº 2.784/2017.

Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I – acompanhar e avaliar a execução da parceria; II – analisar e homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;

III – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Executivo nº 2.784/2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, 10 de setembro de 2026.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretária de Administração

Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: 8516C821

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 684 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS.

FABIEL CRISTÓVAO PORT , Prefeito Municipal de Três Coroas, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º Nomear os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Três Coroas, nos termos da Lei Municipal nº 3.815, de 20 de novembro de 2018, conforme a seguinte composição: I-Representantes da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura:

Titular: Petra Bloedorn Suplente: Rui Kellermann Junior

II-Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Desporto:

Titular: Queli Ferrari Braz Keller Suplente: Dienifer Santos do Nascimento Titular: Carla Denise Galle Suplente: Edecir Ronei Bithencuort

III-Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Keli Faccio Cardoso Suplente: Romário Ribeiro

IV-Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:

Titular: Silvia Doroti Marschner Suplente: Sara Regina Rube

V- Representantes das Artes Cênicas e Diversidade:

Titular: Bianca Lazzaretti Suplente: Thiago Daniel Thomazini

VI- Representantes das Artes Visuais e Artesanato: Titular: Adriano de Oliveira Suplente: Volnei Machado

VII- Representantes da Música:

Titular: Moises Assumpção Suplente: Rômulo Vetorazzi Gomes

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