DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414
IV - Valorizar o artista amador do Rio Grande do Sul, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do povo gaúcho.
I - 1º Maior nota de correção coreográfica;
II - 2º Maior nota de interpretação;
III - 3º Maior nota de harmonia;
IV - 4º Maior nota de correção musical;
Art. 2º - Os limites de idade para as Danças Tradicionais serão os seguintes:
I - Pré-mirim - até 9 (nove) anos;
II – Mirim - até 13 (treze) anos;
III - Juvenil - até 17 (dezessete) anos;
IV - Adulta – mínimo de 15 (quinze) anos;
V - 5º Maior nota de execução musical
§ 1º O empate será constatado no cálculo da nota final, considerados os milésimos (três casas após a vírgula).
§ 2º Em caso de, após todas as alternativas o empate se mantiver, o resultado será definido por sorteio na presença dos envolvidos e do responsável pelo evento.
V - Veterano - mínimo de 30 (trinta) anos;
§ 1º Os concorrentes das categorias Pré-mirim e Mirim poderão participar da categoria subsequente de faixa etária mais elevada, devendo as demais categorias obedecerem à idade mínima estabelecida neste regulamento.
§ 2º A comprovação da idade será feita mediante apresentação do Cartão Tradicionalista.
§3º Coringas devem obedecer ao estabelecido no art. 11, I, alínea ―c‖, do atual regulamento (MTG).
§ 4º Os concorrentes de categorias de menor idade poderão subir de categoria e competir com as categorias de maior idade, com exceção da categoria juvenil (respeitando a idade mínima), adulta, veterana, nas quais deverão ser obedecidas as idades mínimas estabelecidas nos incisos IV e V deste artigo.
§ 5° Para a modalidade de danças tradicionais gaúchas, o concorrente poderá optar por participar em, no máximo, duas categorias em cada evento, limitado ao número de 05 (cinco) dançarinos por categoria. É vedada a participação de um grupo com mais de 05 (cinco) integrantes participando em duas categorias.
§ 6º A entidade tradicionalista poderá fazer uso de dois dançarinos (coringas), somente para completar o número mínimo de pares estabelecidos neste regulamento, nas modalidades de Entrada, Saída e Danças Tradicionais. Esses dançarinos (coringas) não poderão ultrapassar o prazo de um ano da idade correspondente à categoria que irão participar, aferida pela data de aniversário do participante.
Art. 4º - ................................. (...) § 3º. A Artística do Triunfo em Festa 2026 terá o seguinte Cronograma:
| DATA | Etapas |
|---|---|
| 30/7/2026 | Publicação Regulamento |
| 15/9/2026 | Abertura das Inscrições |
| 1°/10/2026 | Encerramento das Inscrições |
| 02/10/2026 | Prazofinalpara desistência |
| 05/10/2026 | Prazofinalpara alteração deficha dos dançarinos |
| 08/10/2026 | Sorteio da Ordem de apresentação |
| 10/10/2026 | Grupos: Pré Mirim, Mirim e Vetarana |
| 11/10/2026 | Grupos: Juvenil e Adultas. |
Art. 15 - O grupo poderá utilizar-se de musical para sua apresentação ou de áudio gravado em pendrive, sendo de responsabilidade do mesmo, neste caso, entregar o dispositivo contendo a música a ser utilizada na apresentação. O áudio deverá estar pronto para ser executado, não sendo permitido ajustes com intervenção de técnico de som no momento da apresentação, que será reproduzido no sistema de sonorização do evento.
Parágrafo único. O uso de música eletrônica somente será permitido mediante utilização de obras em domínio público ou mediante autorização expressa dos artistas ou detentores dos direitos das gravações utilizadas
Art. 22 - A avaliação das provas artísticas será baseada no regulamento Oficial do MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO – MTG/RS REGULAMENTO ARTÍSTICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL Atualizado em 11 e 12 de abril de 2026, 103ª Convenção Tradicionalista Gaúcha – Camaquã/RS.
Art. 2º. Acresce o art. 22-A ao Regulamento das Provas Artísticas constante no ANEXO V do Decreto nº 3.956, de 31 de julho de 2026, com a seguinte redação:
Art. 22 -A - Em caso de empate em qualquer uma das modalidades as Danças Tradicionais são critérios de desempate, da seguinte forma:
Art. 3°. Fica revogado o art. 3º do Regulamento das Provas Artísticas constante no ANEXO V do Decreto nº 3.956, de 31 de julho de 2026
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 11 de setembro de 2026.
MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
DARVIN PERIN CASSEPP Secretário Municipal De Administração
Publicado por: Viviane de Souza Maia Código Identificador: 8F25CE1D
ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026 Processo Administrativo nº 2.859/2026
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TRIUNFO/RS e ACADEMIA TRIUNFENSE DE LETRAS – ATL, inscrita no CNPJ sob nº 63.562.671/0001-66.
OBJETO: Execução do projeto de estruturação inicial do Centro Cultural da Academia Triunfense de Letras – ATL e da Biblioteca dos Patronos, compreendendo a elaboração de projetos técnicos, arquitetônicos e complementares necessários à futura adequação do espaço, bem como a pesquisa, aquisição, organização e disponibilização do acervo literário dos Patronos da Academia Triunfense de Letras, conforme Plano de Trabalho aprovado. VALOR: R$ 98.627,28 (noventa e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conta nº 415; Órgão: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; Unidade Orçamentária: 12.02 – Fundo Municipal de Cultura; Funcional: 13.391.0054 – Cultura; Projeto/Atividade: 1030000 – Celebração de Convênios com Entidades Culturais; Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais; Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do Termo de Fomento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 2.399/2017.
Triunfo/RS, 11 de setembro de 2026.
MARCELO ESSVEIN
Prefeito Municipal
Publicado por: Viviane de Souza Maia Código Identificador: 881D32EB
ADMINISTRAÇÃO TERMO DE INCENTIVO AGRÍCOLA Nº 002/2026
TERMO DE INCENTIVO AGRÍCOLA Nº 002/2026
Termo de Incentivo Agrícola – CEDÊNCIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS – que celebram
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