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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 225

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

Art. 63 Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômicosocial.

Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo.

Art. 64 Por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e Fomento Empresarial, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.

Art. 65 Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal e o art. 112 da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.

Art. 66 Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa, de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de abertura dos créditos adicionais.

Art. 67 Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais, nos casos de inexatidões formais.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações, natureza da despesa ou da receita e fontes de recursos, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.

Art. 68 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2026.

GUSTAVO HERTER TERRA

Prefeito de Tupanciretã ( Assinado Digitalmente Via Sistema 1 Doc)

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: C16D5E25

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 5214 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 5214 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar apoio logístico às agroindústrias do Município de Tupanciretã para participação na Expointer e dá outras providências.

O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar apoio logístico às agroindústrias estabelecidas no Município de Tupanciretã, para participação na feira Expointer.

Art. 2º O apoio previsto nesta Lei poderá compreender a disponibilização de veículos, equipamentos, servidores e demais meios necessários ao transporte de produtos, materiais e estruturas indispensáveis à participação das agroindústrias nos eventos, observada a disponibilidade da Administração Municipal e o interesse público.

Art. 3º A concessão do apoio dependerá de solicitação formal do interessado e de análise da conveniência e oportunidade pela Administração Municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2026.

GUSTAVO HERTER TERRA

Prefeito de Tupanciretã ( Assinado Digitalmente Via Sistema 1 Doc)

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 6A28E324

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 33747/2026 - DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EFETIVO

DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EFETIVO

O Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora RAQUEL PORATHS DA LUZ DOS SANTOS;

CONSIDERANDO a nomeação da servidora para o cargo efetivo de AUDITOR FISCAL junto ao Município de Vacaria/RS, conforme Portaria nº 975/2026 e Edital nº 597/2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 46, inciso IV, da Lei Municipal nº 3.320, de 08 de março de 2012, que prevê a vacância do cargo em razão da posse em outro cargo inacumulável;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a vacância do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº 723-4, ocupado pela servidora RAQUEL PORATHS DA LUZ DOS SANTOS, em razão de sua posse em cargo público inacumulável.

Art. 2º A vacância de que trata esta Portaria produzirá efeitos a contar de 14 de setembro de 2026.

Art. 3º A vacância não implica rompimento definitivo do vínculo funcional para os fins previstos na legislação aplicável, observadas as disposições legais pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ.

Registre-se e publique-se.

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