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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 232

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

empreendimentos com significativa circulação de moradores temporários e turistas.

Art. 6º Os materiais de divulgação poderão conter QR Code, endereço eletrônico ou outro mecanismo de acesso direto aos conteúdos oficiais do Projeto Sentinela, bem como aos canais oficiais de denúncia, emergência, orientação e atendimento às mulheres em situação de violência.

Parágrafo único. As informações disponibilizadas deverão observar os conteúdos,

orientações e canais oficiais mantidos pelos órgãos públicos competentes.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2026.

CELSO BASSANI BARBOSA

Prefeito Municipal

ERALDO VIEIRA BREHM

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: CA987012

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 161/2026

O Município de Xangri-Lá torna público aos interessados que no dia 28 de setembro de 2026 às 13h30min ocorrerá pregão eletrônico para AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL HOSPITALAR, conforme Edital de nº 155/2026. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Executivo por meio dos sítios www.xangrila.rs.gov.br ou www.portaldecompraspublicas.com.br.

Xangri-Lá, 11 de setembro de 2026.

CELSO BASSANI BARBOSA – Prefeito Municipal

Publicado por: Carina Rute Scotti Código Identificador: 9BE02E95

Secretário de Gestão e Administração

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PELOTAS

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 7.223, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Suplementar no Orçamento do Município, e dá outras providências.

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista as disposições do artigo 4º, incisos I, III e IV da Lei Municipal n.º 7.502, de 15 de dezembro de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento do Município, conforme os seguintes programas de trabalho e respectivas categorias econômicas:

200 - PODER EXECUTIVO
203 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
04.128.0118.2292 - Formaçãopara os servidorespúblicos municipais R$
36.600,00
3390390000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA -1500
R$ 36.600,00
204 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.0002.2016 - Gestão, Manutenção e Serviços da Fazenda R$
85.981,00
3390340000
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO- 1500
R$ 85.981,00
208 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0105.1011 - Reformas de Unidades Básicas de Saúde R$
174.466,22
4490510000
OBRAS E INSTALAÇÕES -1500-1002
R$ 174.466,22
10.301.0105.2167 - Atenção Primária em Saúde R$
800.000,00
3190040000
SALÁRIO CONTRATO TEMPORÁRIO -1621
R$ 800.000,00
10.302.0105.2180 - Ações Judiciais em Saúde R$
840.000,00
3390910000
SENTENÇAS JUDICIAIS -1500-1002
R$ 840.000,00
217 - SECRETARIA MUNICIPAL DE QUALIDADE AMBIENTAL
18.541.0122.2344 - Hortas Comunitárias Agroecológicas R$
862,87
4490520000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -1501
R$ 862,87
18.542.0122.2342 - Controle Ambiental R$
149.600,00
4490520000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -2759-1009
R$ 149.600,00
242 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
242.1 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRATIVO
08.122.0002.2030 - Gestão, Manutenção e Serviços de Gestão da Assistência Social R$
118,46
3390460000
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO -1500
R$ 118,46
242.2 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL SOCIAL
08.241.0101.2118 - Fortalecimento das Políticas de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa R$
7.000,00
3390330000
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO -1759-1022
R$ 2.000,00
3390360000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA -1759-1022
R$ 5.000,00
08.244.0104.2152 - Proteção Especial à Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias R$
49.000,00
3350430000
SUBVENÇÕES SOCIAIS -1501
R$ 20.000,00
4450420000
AUXÍLIOS -1501
R$ 29.000,00
242.3 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0109.2231 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Crianças e Adolescentes R$
35.000,00
3350430000
SUBVENÇÕES SOCIAIS -1501
R$ 23.335,21
4450420000
AUXÍLIOS -1501
R$ 11.664,79
244 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
15.121.0120.1038 - Urbanização Integral em Áreas de Vulnerabilidade Socioespacial R$
380.069,93
4420930000
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES -1700
R$ 78.261,49
4430930000
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES -1701
R$ 387,11
4430930000
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES -1759-1008
R$ 22,36
4420930000
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES -2700
R$ 294.110,96
4430930000
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES -2701
R$ 6.964,00

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