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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 14/09/2026 · pág. 17

DOMGO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3909

empresa CLEDSON RODRIGO ALMEIDA DA SILVA 83976027120, CNPJ. n°: 14.938.713/0001-05 , neste ato representada pelo proprietário Sr. CLEDSON RODRIGO ALMEIDA DA SILVA, CPF:XXX.XXX.XXX-20. Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor R$ 3.190,00(Três mil cento e noventa reais), em favor da empresa CLEDSON RODRIGO ALMEIDA DA SILVA 83976027120, CNPJ. n°: 14.938.713/0001-05, para a contratação de empresa para aquisição de peles para o concerto dos instrumentos musicais da Fanfarra Municipal, atendendo as demandas da Secretaria da Educação, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Intime-se a CLEDSON RODRIGO ALMEIDA DA SILVA 83976027120, CNPJ. n°: 14.938.713/000105, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mara Rosa - Go, 11 de setembro de 2026.

ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Gestora Pública Municipal

Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: AC704DA5

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO DE DISPENSA N°655/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

“DECLARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE VIGILÂNCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.”

A GESTORA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a contratação de empresa para aquisição de materiais e equipamentos de vigilância, para atender as demandas da Secretaria da Educação.

CONSIDERANDO os equipamentos foram danificados em decorrência do rompimento da caixa d’água, que ocasionou o vazamento de grande quantidade de água no local, atingindo os equipamentos e instalações do sistema de vigilância. Em consequência da exposição à água, diversos equipamentos apresentaram avarias e deixaram de funcionar adequadamente, comprometendo o sistema de monitoramento e a segurança do patrimônio público, dos servidores e dos alunos. Diante da ocorrência, tornou-se necessária a substituição dos materiais e equipamentos danificados, a fim de restabelecer o funcionamento adequado do sistema de vigilância e garantir a continuidade do monitoramento das dependências das unidades da Secretaria Municipal de Educação. A aquisição pretendida tem caráter necessário para a recomposição da estrutura de segurança, possibilitando o acompanhamento das áreas internas e externas das unidades, bem como a prevenção e identificação de eventuais ocorrências, contribuindo para a proteção do patrimônio público e para a segurança da comunidade escolar. Assim, considerando os danos decorrentes do rompimento da caixa d’água e a necessidade de restabelecimento do sistema de vigilância, justifica-se a aquisição dos materiais e equipamentos necessários à substituição daqueles que foram danificados, garantindo condições adequadas de segurança e funcionamento das unidades educacionais.

CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;

CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n.

14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na contratação de empresa para aquisição de materiais e equipamentos de vigilância, para atender as demandas da Secretaria da Educação. DECRETA:

Art. 1° -Fica declarada a Dispensa de licitação, conforme no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa a para aquisição de materiais e equipamentos de vigilância, para atender as demandas da Secretaria da Educação, autorizando o procedimento de dispensa na contratação da empresa ADENILSON DIAS FERNANDES LTDA, CNPJ. n°: 47.936.684/0002-82 , neste ato representado pelo proprietário Sr. ADENILSON DIAS FERNANDES, CPF:XXX.XXX.XXX-08. Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor R$16.170,00(Dezesseis mil cento e setenta reais), em favor da empresa ADENILSON DIAS FERNANDES LTDA, CNPJ. n°: 47.936.684/0002-82, para a contratação de empresa para aquisição de materiais e equipamentos de vigilância, para atender as demandas da Secretaria da Educação, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Intime-se a ADENILSON DIAS FERNANDES LTDA, CNPJ. n°: 47.936.684/0002-82, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mara Rosa - Go, 11 de setembro de 2026.

ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Gestora Pública Municipal

Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: 6A3C446E

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO DE DISPENSA N°655/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

“DECLARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE VIGILÂNCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.”

A GESTORA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a contratação de empresa para aquisição de materiais e equipamentos de vigilância, para atender as demandas da Secretaria da Educação.

CONSIDERANDO os equipamentos foram danificados em decorrência do rompimento da caixa d’água, que ocasionou o vazamento de grande quantidade de água no local, atingindo os equipamentos e instalações do sistema de vigilância. Em consequência da exposição à água, diversos equipamentos apresentaram avarias e deixaram de funcionar adequadamente, comprometendo o sistema de monitoramento e a segurança do patrimônio público, dos servidores e dos alunos. Diante da ocorrência, tornou-se necessária a substituição dos materiais e equipamentos danificados, a fim de restabelecer o funcionamento adequado do sistema de vigilância e garantir a continuidade do monitoramento das dependências das unidades da Secretaria Municipal de Educação. A aquisição pretendida tem caráter necessário para a recomposição da estrutura de segurança, possibilitando o acompanhamento das áreas internas e externas das unidades, bem como a prevenção e identificação de eventuais ocorrências, contribuindo para a proteção do patrimônio público e para a segurança da comunidade escolar.

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