DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; Cópia do Título de Eleitor;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Cópia do documento de Identificação;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF
02 (duas) fotografias 3X4 recentes;
Cópia da Certidão de Nascimento do (s) filho (s), menores de 14 (quatorze) anos;
Certidão Negativa Criminal, expedida pela Comarca onde reside; Cópia do comprovante de residência; Número do PIS/PASEP;
Declaração de que não infringe o Art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art. 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;
Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração;
Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida;
AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS 2026-2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, Estado do Paraná, Senhor Euripedes Molina Tasca Junior , no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; CONSIDERANDO as disposições da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026-2029 constitui instrumento de planejamento da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento sistemático da execução das ações, metas e indicadores estabelecidos no PMAS 2026-2029;
CONSIDERANDO a importância do monitoramento e da avaliação para o aperfeiçoamento da Política Municipal de Assistência Social e para o fortalecimento do planejamento e do controle social;
DECRETA:
2ª Fase - Se o candidato convocado apresentar os documentos exigidos na 1ª fase será submetido ao exame médico pré-admissional, que analisará a sanidade física e mental. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Fênix, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado:
o) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto a Prefeitura Municipal de Fênix juntamente com os exames;
p). Demais exames médicos - laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato;
Prefeitura do Município de Fênix, 14 setembro de 2026.
EURÍPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR REGENTE
| NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO | MODALIDADE |
|---|---|---|
| DAISA SENA RUBLESKI | 1º | Ampla Concorrência |
| CAROLINE XAVIER DE OLIVEIRA | 2º | Ampla Concorrência |
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
| NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO | MODALIDADE |
|---|---|---|
| MONICA DE SOUZA DE OLIVEIRA | 1º | Ampla Concorrência |
| PRISCILA ANDRESSA SCOLARI | 2º | Ampla Concorrência |
EURÍPEDES MOLINA TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Wilson Candido Russi Código Identificador: D1608F9C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS 2026-2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 82/2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E
Art. 1º
Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026-2029 , como instância responsável pelo acompanhamento sistemático da execução das ações, metas e indicadores estabelecidos no Plano. Art. 2º
A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Dayane Fernanda de Sá Molina, representante da Gestão da Política de Assistência Social;
II – Beatriz Rabelo Tomeix, representante da Proteção Social Básica; III – Scheila Trindade de Almeida, representante da Vigilância Socioassistencial;
IV – Rosilene Aparecida de Oliveira, representante do Cadastro Único/Programa Bolsa Família; V – Carla Sturion Rodrigues, representante dos Benefícios Socioassistenciais; VI – Josy Neres Figueredo Goulart, representante do Planejamento/Gestão;
VII – Elaine Cristina Damata, representante dos trabalhadores do SUAS;
VIII – Ana Paula Zaki Biff, representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Parágrafo único. A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 3º
Compete à Comissão:
I – acompanhar a execução das ações e metas previstas no PMAS 2026-2029;
II – monitorar os indicadores e os resultados alcançados;
III – verificar o cumprimento das metas previstas para cada exercício; IV – identificar dificuldades, riscos e eventuais necessidades de adequação das ações;
V – propor medidas para o cumprimento e aperfeiçoamento das metas estabelecidas;
VI – sistematizar as informações referentes à execução do Plano; VII – elaborar relatório periódico de acompanhamento, monitoramento e avaliação;
VIII – encaminhar os relatórios ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para conhecimento e apreciação.
Art. 4º
O acompanhamento e o monitoramento do PMAS serão realizados no mínimo anualmente , sem prejuízo de avaliações periódicas sempre que necessárias.
Parágrafo único. As atividades de acompanhamento e monitoramento deverão ser registradas em atas, relatórios ou outros documentos que permitam comprovar a execução e os resultados alcançados.
Art. 5º
O monitoramento deverá considerar, sempre que aplicável: I – as ações executadas;
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