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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 23

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

indicação dos bens considerados inservíveis, acompanhada das respectivas justificativas.

Art. 6º O IPASMAP fornecerá à Comissão as informações, documentos e demais elementos necessários à realização dos trabalhos, bem como disponibilizará acesso aos bens objeto do levantamento e avaliação.

Art. 7º A Comissão deverá observar, no desenvolvimento de suas atividades, as disposições constantes do instrumento de cooperação técnica firmado entre o Município de Altamira do Paraná e o IPASMAP .

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Altamira do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro de 2026.

MARCELO PENHA GOIS

Superintendente – IPASMAP

Publicado por: Marcelo Penha Gois Código Identificador: 1E3544B8

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ

CONTABILIDADE MUNICIPAL DECRETO N° 198/2026 DE 09/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1125/2025 de 22/12/2025.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$28.990,00 (vinte e oito mil e novecentos e noventa reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

09.001 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

09.001.08.243.0014.6.114 Apoio ao Conselho Tutelar

492 - 4.4.90.52.00.00 31013 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19.490,00 492 - 4.4.90.52.00.00 31501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.500,00 Total Suplementação: 28.990,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Superávit financeiro, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, Estado do PR, em 9 de Setembro de 2026.

MARCOS MARIN

Prefeito

Publicado por: Florença Thais Castro Borges Código Identificador: DBE4F135

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1125/2025 de 22/12/2025.

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$80.500,00 (oitenta mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Decreta:

Suplementação

07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 07.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

07.001.12.361.0013.2.043 Gestão das Despesas com o Ensino Básico Fundamental

282 - 3.3.90.30.00.00 1104 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 07.001.12.365.0013.2.048 Manter a Gestão das Atividades da Educação Infantil

304 - 3.3.90.30.00.00 1104 MATERIAL DE CONSUMO 10.500,00 08 SECRETARIA DE SAÚDE 08.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE

08.001.10.302.0010.2.062 Gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS/AMUNPAR 404 - 3.3.72.39.00.00 9496 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60.000,00 Total Suplementação: 80.500,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:

Redução

07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 07.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

07.001.04.122.0003.2.045 Manter a Gestão da Secretaria de Educação 264 - 3.1.91.13.00.00 1104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS 5.000,00

266 - 3.3.90.14.00.00 1104 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.500,00 07.001.12.361.0013.2.043 Gestão das Despesas com o Ensino Básico Fundamental

287 - 3.3.90.47.00.00 1104 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.500,00 07.001.12.365.0013.2.048 Manter a Gestão das Atividades da Educação Infantil 301 - 3.1.91.13.00.00 1104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS 4.000,00

303 - 3.3.90.14.00.00 1104 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00 307 - 3.3.90.40.00.00 1104 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 2.500,00

08 SECRETARIA DE SAÚDE

08.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE

08.001.10.302.0010.2.061 Manter a Gestão do Hospital Municipal 390 - 3.3.90.30.00.00 9496 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 395 - 3.3.90.39.00.00 9496 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00

Total Redução: 80.500,00

Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, Estado do PR, em 9 de Setembro de 2026.

MARCOS MARIN

Prefeito

CONTABILIDADE MUNICIPAL DECRETO N° 199/2026 DE 09/09/2026

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