DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
indicação dos bens considerados inservíveis, acompanhada das respectivas justificativas.
Art. 6º O IPASMAP fornecerá à Comissão as informações, documentos e demais elementos necessários à realização dos trabalhos, bem como disponibilizará acesso aos bens objeto do levantamento e avaliação.
Art. 7º A Comissão deverá observar, no desenvolvimento de suas atividades, as disposições constantes do instrumento de cooperação técnica firmado entre o Município de Altamira do Paraná e o IPASMAP .
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Altamira do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro de 2026.
MARCELO PENHA GOIS
Superintendente – IPASMAP
Publicado por: Marcelo Penha Gois Código Identificador: 1E3544B8
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ
CONTABILIDADE MUNICIPAL DECRETO N° 198/2026 DE 09/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1125/2025 de 22/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$28.990,00 (vinte e oito mil e novecentos e noventa reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.001 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.001.08.243.0014.6.114 Apoio ao Conselho Tutelar
492 - 4.4.90.52.00.00 31013 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19.490,00 492 - 4.4.90.52.00.00 31501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.500,00 Total Suplementação: 28.990,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Superávit financeiro, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, Estado do PR, em 9 de Setembro de 2026.
MARCOS MARIN
Prefeito
Publicado por: Florença Thais Castro Borges Código Identificador: DBE4F135
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1125/2025 de 22/12/2025.
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$80.500,00 (oitenta mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Decreta:
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 07.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.001.12.361.0013.2.043 Gestão das Despesas com o Ensino Básico Fundamental
282 - 3.3.90.30.00.00 1104 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 07.001.12.365.0013.2.048 Manter a Gestão das Atividades da Educação Infantil
304 - 3.3.90.30.00.00 1104 MATERIAL DE CONSUMO 10.500,00 08 SECRETARIA DE SAÚDE 08.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
08.001.10.302.0010.2.062 Gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS/AMUNPAR 404 - 3.3.72.39.00.00 9496 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60.000,00 Total Suplementação: 80.500,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:
Redução
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 07.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.001.04.122.0003.2.045 Manter a Gestão da Secretaria de Educação 264 - 3.1.91.13.00.00 1104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS 5.000,00
266 - 3.3.90.14.00.00 1104 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.500,00 07.001.12.361.0013.2.043 Gestão das Despesas com o Ensino Básico Fundamental
287 - 3.3.90.47.00.00 1104 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.500,00 07.001.12.365.0013.2.048 Manter a Gestão das Atividades da Educação Infantil 301 - 3.1.91.13.00.00 1104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS 4.000,00
303 - 3.3.90.14.00.00 1104 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00 307 - 3.3.90.40.00.00 1104 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 2.500,00
08 SECRETARIA DE SAÚDE
08.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
08.001.10.302.0010.2.061 Manter a Gestão do Hospital Municipal 390 - 3.3.90.30.00.00 9496 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 395 - 3.3.90.39.00.00 9496 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00
Total Redução: 80.500,00
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, Estado do PR, em 9 de Setembro de 2026.
MARCOS MARIN
Prefeito
CONTABILIDADE MUNICIPAL DECRETO N° 199/2026 DE 09/09/2026
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