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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 59

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 003/2026 DECLARAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

DECLARA A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI, DESTINADA À APURAÇÃO DE FATOS DETERMINADOS RELACIONADOS À CONTRATAÇÃO E À EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL MAX STALSCHMIDT, DECORRENTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023 E DO CONTRATO Nº 137/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Clevelândia, que disciplina a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito mediante requerimento de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o recebimento do Requerimento Parlamentar de Abertura de CPI nº 001/2026, apresentado e subscrito por 3 (três) Vereadores, número correspondente a um terço dos membros da Câmara Municipal, composta por 9 (nove) Vereadores; CONSIDERANDO que o requerimento delimita como objeto da investigação a apuração de fatos determinados relacionados à contratação e à execução das obras de revitalização e reforma do Estádio Municipal Max Stalschmidt, decorrentes da Tomada de Preços nº 005/2023, do Contrato nº 137/2023 e de seus respectivos Termos Aditivos;

CONSIDERANDO que o requerimento estabelece prazo determinado de 90 (noventa) dias para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, admitida prorrogação motivada por igual período, nos termos e limites da legislação aplicável;

CONSIDERANDO que a análise dos requisitos formais constantes do requerimento evidencia a indicação do número mínimo de subscritores e a delimitação de objeto determinado e prazo certo para a investigação;

CONSIDERANDO que a presente Declaração tem por finalidade formalizar a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito, sem antecipação de juízo quanto à existência ou inexistência das irregularidades narradas no requerimento, bem como quanto à eventual responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, matérias que deverão ser objeto da investigação parlamentar; DECLARA:

Art. 1º Fica INSTAURADA, no âmbito da Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI, destinada à apuração, dentro dos limites do fato determinado constante do Requerimento Parlamentar de Abertura de CPI nº 001/2026, de possíveis irregularidades, omissões, falhas ou outras circunstâncias relevantes relacionadas à contratação e à execução das obras de revitalização e reforma do Estádio Municipal Max Stalschmidt, decorrentes da Tomada de Preços nº 005/2023, do Contrato nº 137/2023 e de seus respectivos Termos Aditivos.

Art. 2º Constituem fatos determinados a serem apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, nos limites estabelecidos no requerimento de origem:

I – as circunstâncias relacionadas à elaboração dos Projetos Básicos da licitação, especialmente quanto à eventual ausência de previsão ou consideração de canalizações pluviais existentes no subsolo e seus possíveis reflexos na execução da obra;

II – as circunstâncias relacionadas à paralisação da obra e ao período transcorrido entre a data prevista para retomada dos trabalhos e a formalização do respectivo Termo de Retomada;

III – as circunstâncias relacionadas à celebração e execução do 3º Termo Aditivo, inclusive quanto à observância dos pareceres e manifestações jurídicas constantes dos autos do procedimento;

IV – as circunstâncias relacionadas à celebração e execução do 5º Termo Aditivo, especialmente quanto à dilação de prazo e aos serviços objeto de refazimento;

V – as circunstâncias relacionadas à execução contratual e à eventual adoção, ou não, das medidas administrativas e sancionatórias cabíveis diante das ocorrências registradas durante a execução do contrato;

VI – a apuração de eventual responsabilidade administrativa, funcional ou de outra natureza que, se comprovada no curso dos trabalhos, esteja diretamente relacionada aos fatos determinados objeto desta investigação.

Art. 3º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua efetiva instalação, para conclusão dos trabalhos, admitida prorrogação motivada por igual período, desde que observados os requisitos e limites estabelecidos pela legislação aplicável e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal.

Art. 4º A composição da Comissão Parlamentar de Inquérito observará, quando aplicável, o princípio da representação proporcional dos partidos políticos e dos blocos parlamentares, na forma da legislação e das normas regimentais pertinentes.

Art. 5º Ficam as lideranças partidárias e/ou de blocos parlamentares notificadas para que, no prazo regimental, procedam à indicação dos Vereadores que deverão integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito, observados os critérios de composição estabelecidos na legislação e no Regimento Interno.

Art. 6º Recebidas as indicações, a Presidência adotará as providências necessárias para a formalização da composição da Comissão, mediante o competente ato de nomeação, dando-se ciência aos Vereadores designados.

Art. 7º Após a formalização de sua composição, a Comissão Parlamentar de Inquérito será convocada para sua reunião de instalação, oportunidade em que deverá organizar seus trabalhos e deliberar acerca das providências necessárias ao cumprimento de seu objeto, observadas suas atribuições legais e regimentais.

Art. 8º No exercício de suas atribuições, a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá promover as diligências necessárias à elucidação dos fatos determinados, observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal, pela legislação aplicável, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.

Art. 9º As diligências, requisições de documentos, oitivas, inspeções, perícias e demais medidas investigativas indicadas no Requerimento Parlamentar de Abertura de CPI nº 001/2026 deverão ser apreciadas e, conforme o caso, deliberadas pela Comissão após sua efetiva instalação, observadas as respectivas competências e os requisitos legais aplicáveis.

Art. 10. A Presidência da Câmara Municipal providenciará, dentro das disponibilidades administrativas da Casa, o suporte necessário ao funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, inclusive quanto aos recursos administrativos e técnicos necessários ao desenvolvimento regular dos trabalhos.

Art. 11. A presente Declaração não importa em juízo prévio acerca da ocorrência dos fatos, da existência de irregularidades ou da responsabilidade de quaisquer agentes públicos ou particulares, destinando-se exclusivamente à formalização da instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração dos fatos determinados descritos nesta Declaração e no Requerimento Parlamentar de Abertura de CPI nº 001/2026.

Art. 12. Esta Declaração entra em vigor na data de sua publicação.

Clevelândia, Estado do Paraná, 11 de setembro de 2026.

MANOEL AUGUSTO GOLLUB INOCÊNCIO Presidente da Câmara

Publicado por: Debora Aline Binotto Código Identificador: 5AF0C48D

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