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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 60

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

acordo com as especificações e condições constantes neste Aviso de Dispensa, bem como a ADJUDICAÇÃO do objeto, no que se refere ao item 01 em favor da empresa TH SERVICOS E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 60.316.552/0001-35, que apresentou a melhor proposta, com o valor global total de R$ 7.824,00 (sete mil, oitocentos e vinte e quatro reais), declarando o item 02 como fracassado. A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas na Dispensa, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Clevelândia – PR, 11 de setembro de 2026.

MANOEL AUGUSTO GOLLUB INOCENCIO Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Juliana Pogogelski Reali Código Identificador: C448DFDB

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO ATO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025

Art. 4º A prorrogação da vigência do Edital de Credenciamento não implica, por si só, a prorrogação dos contratos dele decorrentes, cuja continuidade deverá ser formalizada mediante os respectivos Termos Aditivos, quando cabível, observados os requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos instrumentos contratuais. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Colombo, 10 de setembro de 2026.

JOEL BUENO DA ROCHA Presidente

Publicado por: Marcelino Scrok Código Identificador: 212A63F8

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO ERRATA

Processo nº 846/2026

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3609, do dia 03/09/2026.

Onde se lê:

Aditivo nº 01 ao Contrato nº. 04/2025

Credenciamento de Pessoas Jurídicas (postos de combustível) para fornecimento de gasolina comum à Câmara Municipal de Colombo/PR.

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, por intermédio de seu Presidente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no Edital de Credenciamento nº 01/2025, que tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas (postos de combustível) para fornecimento de gasolina comum destinada ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Colombo/PR;

CONSIDERANDO que o item 12.1 do Edital de Credenciamento nº 01/2025 estabelece que o instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado;

CONSIDERANDO que o item 12.2 do referido Edital prevê que, no ato de prorrogação da vigência, poderá haver a renovação dos quantitativos, até o limite do quantitativo original;

CONSIDERANDO que o item 12.3 do Edital determina que o ato de prorrogação deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado;

CONSIDERANDO a permanência da necessidade administrativa de aquisição de gasolina comum para atendimento da frota oficial da Câmara Municipal de Colombo, bem como a conveniência da continuidade do procedimento de credenciamento, nos termos das condições estabelecidas no instrumento convocatório;

CONSIDERANDO que o Termo de Referência caracteriza a aquisição de gasolina comum como fornecimento contínuo e prevê a possibilidade de prorrogação dos contratos decorrentes do credenciamento, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada, por 12 (doze) meses, a vigência do Edital de Credenciamento nº 01/2025, referente ao Processo Administrativo nº 758/2025, a contar de 10 de setembro de 2026, passando sua vigência a se estender até 09 de setembro de 2027.

Art. 2º Fica renovado o quantitativo de até 21.600 (vinte e um mil e seiscentos) litros de gasolina comum para o novo período de vigência do credenciamento, correspondente ao limite do quantitativo anual originalmente estabelecido no instrumento convocatório.

Parágrafo único. O quantitativo previsto no caput constitui estimativa de consumo e não implica obrigação de aquisição pela Câmara Municipal de Colombo, que realizará as aquisições de acordo com a demanda efetivamente verificada, observadas as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2025.

Art. 3º Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições do Edital de Credenciamento nº 01/2025 e de seus anexos que não forem incompatíveis com o presente Ato.

Serviços de Vigilância e Segurança Armada

Leia-se:

Aditivo nº 01 ao Contrato nº. 05/2025 Serviços de Vigilância e Segurança Armada

Colombo, 10 de setembro de 2026.

JOEL BUENO DA ROCHA Presidente

Publicado por: Marcelino Scrok Código Identificador: 7248FCB7

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO PORTARIA Nº 105/2026

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Colombo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Lei nº 1490, de 21 de dezembro de 2018,

DETERMINA

I – Fica o Departamento de Contabilidade, autorizado a empenhar o valor de R$ 2.016,96 (dois mil e dezesseis reais e noventa e seis centavos), em nome da servidora KALYANE MARIE MICALOSKI KOWALSKI para atender despesas de viagem referentes à alimentação e locomoção na cidade de Foz do Iguaçu – Paraná, para participar do Congresso Brasileiro de Contadores Públicos do Brasil, que ocorrerá entre os dias 14 e 17 de setembro de 2026, no Mabu Thermas Grand Resort, localizado na Av. das Cataratas, 3175 - Mata Verde, Foz do Iguaçu - PR, CEP: 85853-000.

II – O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado da viagem no prazo de 10 (dez) dias.

III – Não ocorrendo o deslocamento, o beneficiário terá o prazo de no máximo 05 (cinco) dias para devolução do valor recebido.

Colombo, 8 de setembro de 2026.

JOEL BUENO DA ROCHA Presidente

Publicado por: Giane Bertol Rosa Código Identificador: 12E495A0

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