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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 89

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

da Lei nº 541/2014, concedida ao servidor LUIZ ALBERTO MOREIRA JUNIOR , matrícula funcional nº 1194-1 .

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de julho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 03 de setembro de 2026.

OZIEL NEIVERT

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 09 de setembro de 2026.

OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 241D47A4

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL

Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 61190F38

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PORTARIA Nº 133/2026

Súmula: Concede licença para tratamento de saúde à servidora efetiva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente embasado nas Leis n° 722/2019 e 734/2020, e em conformidade com o atestado médico apresentado e de acordo com laudo médico,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER a servidora pública JANAINA MATTOZO PIRES, matrícula 790-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido de 19 de agosto de 2026 a 16 de novembro de 2026 conforme laudo médico pericial. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de agosto de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 09 de setembro de 2026.

OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 0CDD8319

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PORTARIA Nº 134/2026

Súmula: Concede licença para tratamento de saúde à servidor efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente embasado nas Leis n° 722/2019 e 734/2020, e em conformidade com o atestado médico apresentado e de acordo com laudo médico,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER ao servidor público JEFERSON ALVES PIRES, matrícula 49-2, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR , 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido de 26 de agosto de 2026 a 23 de novembro de 2026 conforme laudo médico pericial.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de agosto de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2026

Dispõe sobre horário especial de funcionamento e regime excepcional de trabalho na Câmara Municipal de Flor da Serra do Sul durante as obras de reforma de sua sede.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FLOR DA SERRA DO SUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a execução de obras de reforma nas dependências da Câmara Municipal e a necessidade de preservar condições adequadas de saúde e segurança aos servidores e demais usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a permanência e a circulação de pessoas no prédio durante as obras, sem prejuízo da continuidade das atividades administrativas e legislativas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 001/2010 e no art. 31, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 935/2025, que admite alterações da jornada de trabalho e a realização de trabalho remoto mediante ato da autoridade competente; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, horário especial de funcionamento, atendimento ao público e regime diferenciado de trabalho na Câmara Municipal de Flor da Serra do Sul durante a execução das obras de reforma de sua sede.

Art. 2º O funcionamento da Câmara Municipal e o atendimento presencial ao público ocorrerão das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira .

§ 1º As sessões ordinárias serão realizadas normalmente às quartasfeiras, às 18h , com a participação dos servidores cujas atribuições sejam necessárias à realização dos trabalhos legislativos.

§ 2º As sessões extraordinárias, reuniões de comissões, audiências públicas, sessões solenes e demais atividades institucionais poderão ocorrer fora do horário estabelecido no caput, assegurada a participação dos servidores necessários à sua realização.

Art. 3º Durante a vigência deste Ato, os servidores sujeitos à jornada semanal de 40 (quarenta) horas cumprirão presencialmente suas atividades das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira , sem prejuízo da participação nas atividades legislativas previstas no art. 2º. § 1º Os servidores sujeitos à jornada semanal de 20 (vinte) horas cumprirão 10 (dez) horas semanais de trabalho presencial , que poderão ser distribuídas em número inferior a 5 (cinco) dias da semana, em dias e horários definidos pela Presidência conforme as necessidades do serviço, sem prejuízo da participação nas atividades legislativas previstas no art. 2º.

§ 2º A parcela da jornada não cumprida presencialmente poderá ser realizada mediante trabalho remoto, conforme a necessidade do serviço e a compatibilidade das atribuições do cargo, mediante determinação da Presidência.

§ 3º O regime previsto neste artigo possui caráter excepcional e temporário, não implica alteração definitiva da carga horária dos cargos e não acarretará redução dos vencimentos ou das vantagens legalmente devidas aos servidores.

Art. 4º A Presidência poderá determinar o comparecimento presencial de servidor fora dos horários previstos neste Ato quando necessário à continuidade das atividades administrativas ou legislativas.

Art. 5º O acesso às áreas atingidas pelas obras poderá ser restringido ou temporariamente interditado pela Presidência sempre que necessário à segurança das pessoas.

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