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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 90

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Art. 6º O regime excepcional previsto neste Ato não prejudicará o cumprimento dos prazos, obrigações e atividades administrativas e legislativas que devam ser realizados independentemente do horário especial de funcionamento.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Presidência, observadas a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno, a Lei Complementar nº 001/2010 e a Lei Complementar Municipal nº 935/2025.

Art. 8º O regime excepcional estabelecido neste Ato vigorará a partir de 14 de setembro de 2026 e permanecerá em vigor enquanto persistirem as condições decorrentes das obras de reforma que justifiquem sua adoção, podendo ser revisto ou revogado pela Presidência a qualquer tempo.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores de Flor da Serra do Sul, 11 de setembro de 2026.

JUNIOR BERNO Presidente

Publicado por: Francieli Regina Caus Código Identificador: 4D174FA9

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º-A da Lei Municipal nº 921, de 25 de junho de 2025, com redação dada pela Lei Municipal nº 996, de 06 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO que o inciso II do art. 6º-A estabelece que o valor máximo para reembolso das despesas com alimentação será fixado por Decreto do Poder Executivo, com reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo;

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados os valores máximos para reembolso das despesas com alimentação dos servidores e agentes políticos municipais, nos deslocamentos previstos no art. 6º-A da Lei Municipal nº 921, de 25 de junho de 2025, com redação dada pela Lei Municipal nº 996, de 06 de agosto de 2026, nos seguintes limites: I – café da manhã: R$ 19,00 (dezenove reais);

II – almoço: R$ 42,00 (quarenta e dois reais);

III – jantar: R$ 40,00 (quarenta reais).

LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026

Município de Flor da Serra do Sul/PR AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO nº 35/2026

O Município de Flor da Serra do Sul/PR, por intermédio da Pregoeira, torna público que a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 035/2026, cujo objeto é a Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva mecânica e elétrica, incluindo serviços de solda, usinagem, tornearia e retífica de motores e componentes, com fornecimento e substituição de peças e acessórios (PO – Peças Originais e Genuínas e PR – Peças de Reposição), destinados à frota de máquinas do Município de Flor da Serra do Sul. Conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência , será reaberta no dia 15 de setembro de 2026, às 09h30min , por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br, horário oficial de Brasília – DF.

A reabertura ocorre em razão da empresa vencedora não cumprir com o contrato, ocasionando o distrato do mesmo, conforme manifestação encaminhada aos autos, sendo necessária a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do art. 90, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, por meio do e-mail: [email protected] .

Flor da Serra do Sul/PR, 11 de setembro de 2026.

JULIANA BORGES DA ROSA DE ALMEIDA

Agente de Contratação Município de Flor da Serra do Sul/PR

Publicado por: Odimar Carraro Cletis de Moraes Código Identificador: FE9EC5E4

§ 1º O reembolso ficará limitado ao valor efetivamente comprovado por meio de nota fiscal, observado, em qualquer hipótese, o valor máximo estabelecido neste artigo.

§ 2º Caso o valor constante da nota fiscal seja superior ao limite fixado para a respectiva refeição, o servidor ou agente político fará jus somente ao valor máximo previsto neste Decreto.

§ 3º Não haverá pagamento de valor excedente nem acumulação ou compensação de saldo entre refeições.

Art. 2º Para fins de reembolso, o servidor ou agente político deverá apresentar nota fiscal contendo CPF, relativa à respectiva refeição, emitida por estabelecimento comercial do ramo alimentício, em conformidade com o inciso I do art. 6º-A da Lei Municipal nº 921/2025.

Art. 3º Os valores máximos estabelecidos no art. 1º serão reajustados anualmente com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, nos termos da legislação municipal.

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput será formalizado por ato do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º O reembolso previsto neste Decreto aplica-se exclusivamente às hipóteses de deslocamento previstas nos incisos V dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 921/2025, com redação dada pela Lei Municipal nº 996/2026.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Administração Municipal, observadas as disposições da Lei Municipal nº 921/2025 e suas alterações.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, 11 de setembro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 676E1421

RH

DECRETO 051/2026

RH

PORTARIA 350/2026

DECRETO Nº 051/2026

PORTARIA Nº 350/2026

Regulamenta o valor máximo para reembolso de despesas com alimentação, nos termos do art. 6º-A da Lei Municipal nº 921, de 25 de junho de 2025, com redação dada pela Lei Municipal nº 996, de 06 de agosto de 2026, e dá outras providências.

Indica servidores para acompanhar e fiscalizar contratos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026.

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