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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 91

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

O Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para acompanhamento e fiscalização de contratos referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026, Processo Nº 76/2026 :

Objeto / EXECUÇÃO Gestor
Nelson Aloisio Kunsler
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de produtos Fiscal Titular
para uso em limpeza hospitalar, para a Secretaria Municipal de Marla Battisti
Saúde do Município de Flor da Serra do Sul/PR. Fiscal Suplente
Ana Rayssa Paiva dos Santos

Art. 2º- Os servidores designados têm como incumbência básica: I - obter cópia do contrato da Secretaria em que se encontra vinculado junto ao Departamento competente;

II - Acompanhar a data de vencimento do contrato, devendo comunicar o departamento competente quando houver necessidade de renovação, com antecedência de 60 (sessenta) dias;

III - Ser o elo de contato entre a secretaria e o departamento competente quando houver a necessidade de comunicar quaisquer problemas havidos com o serviço ou o produto. IV - Preencher o Relatório de Acompanhamento do Contrato.

Art. 3º - Em caso de contrato que envolve prestação de serviços ou fornecimento a mais de uma secretaria, a responsabilidade pela fiscalização dos materiais ou serviços ficará a cargo da secretaria solicitante, quando entregue ou executado no departamento; e a cargo do responsável pelo acompanhamento ou recebimento quando for unificada em um único departamento, desde que possui profissional designado para a respectiva fiscalização.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Flor da Serra do Sul-PR, em 11 de setembro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: AD6949F8

RH

RH PORTARIA 352/2026

PORTARIA Nº 352/2026

Indica servidores para acompanhar e fiscalizar contratos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2026.

O Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para acompanhamento e fiscalização de contratos referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2026, Processo Nº 80/2026 :

Objeto / EXECUÇÃO Gestor
Nelson Aloisio Kunsler
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes de
fiii biliã fil did à iidd
Fiscal Titular
soterapa e reataço uncona, estnaos contnuae
do tratamento de pacientes com sequelas da COVID-19, no
Município de Flor da Serra do Sul/PR.
Ruscaia Rubia Coutinho Mattos
Fiscal Suplente
Marla Battisti

Art. 2º- Os servidores designados têm como incumbência básica: I - obter cópia do contrato da Secretaria em que se encontra vinculado junto ao Departamento competente;

II - Acompanhar a data de vencimento do contrato, devendo comunicar o departamento competente quando houver necessidade de renovação, com antecedência de 60 (sessenta) dias;

III - Ser o elo de contato entre a secretaria e o departamento competente quando houver a necessidade de comunicar quaisquer problemas havidos com o serviço ou o produto. IV - Preencher o Relatório de Acompanhamento do Contrato.

Art. 3º - Em caso de contrato que envolve prestação de serviços ou fornecimento a mais de uma secretaria, a responsabilidade pela fiscalização dos materiais ou serviços ficará a cargo da secretaria solicitante, quando entregue ou executado no departamento; e a cargo do responsável pelo acompanhamento ou recebimento quando for unificada em um único departamento, desde que possui profissional designado para a respectiva fiscalização.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Flor da Serra do Sul-PR, em 11 de setembro de 2026.

PORTARIA 351/2026

PORTARIA Nº 351/2026

CONCEDER FÉRIAS PARA SERVIDOR

VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 76F9A905

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder 09 (nove) dias de Férias para o servidor público municipal, Sr. MOACIR FERNANDES DE OLIVEIRA , inscrito no RG sob nº 62608838 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Motorista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 14 de setembro de 2026, referente ao período aquisitivo 2024/2025, devendo retornar às suas atividades em 23/09/2026.

Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.

Flor da Serra do Sul - Pr, em 11 de setembro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 4DAE1818

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 824 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 824 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, institui o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, órgão central do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, vinculada à estrutura administrativa do

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