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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 102

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 — que compreende a abertura, conservação e melhoramento de vias públicas —, podendo efetivá-la por via amigável, uma área de 24.000,00 m² (vinte e quatro mil metros quadrados), integrante do imóvel rural de propriedade de DIRCEU BOTTEGA , objeto da matrícula nº 823 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória/PR, situado na Estrada Rural Rua Ricardo Pohl (Estrada Velha de Palmas), na Colônia Marco Cinco, no Município de General Carneiro, Paraná, contendo as seguintes confrontações e limites: O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação se inicia no ponto 01, assinalado em planta anexa e cravado no vértice formado pela propriedade aqui descrita e o confrontante Posse de Zacarias Olinquevicz, seguem com o rumo do azimute 138°35‘51‖ a distância de 45,247 m até o ponto R9J-M-0793, confrontando com a Estrada Rural Ricardo Pohl (Estrada Velha de Palmas); segue com o rumo de azimute 227°51‘45‖ a distância de 51,825 m até o ponto 03; segue com o rumo de azimute 236°16‘29‖ a distância de 31,537 m até o ponto 04; segue com o rumo de azimute 230°02‘46‖ a distância de 32,157 m até o ponto 05; segue com o rumo de azimute 221°41‘48‖ a distância de 28,593 m até o ponto 06; segue com o rumo de azimute 225°22‘46‖ a distância de 45,913 m até o ponto 07; segue com o rumo de azimute 224°53‘01‖ a distância de 27,818 m até o ponto 08; segue com o rumo de azimute 218°29‘00‖ a distância de 30,404 m até o ponto 09; segue com o rumo de azimute 205°56‘53‖ a distância de 35,721 m até o ponto 10; segue com o rumo de azimute 200°00‘07‖ a distância de 33,650 m até o ponto 11; segue com o rumo de azimute 186°26‘31‖ a distância de 19,875 m até o ponto 12; segue com o rumo de azimute 167°41‘19‖ a distância de 21,433 m até o ponto 13; segue com o rumo de azimute 157°38‘57‖ a distância de 38,340 m até o ponto 14; segue com o rumo de azimute 160°02‘48‖ a distância de 39,384 m até o ponto R9J-M-0780; segue com o rumo de azimute 321°06‘13‖ a distância de 204,502 m até o ponto 16; segue com o rumo de azimute 51°06‘13‖ a distância de 353,119 m até o ponto 01, deste Município de General Carneiro, Paraná.

§ 1º O imóvel a ser adquirido está registrado na matrícula nº 823 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória/PR, com a seguinte descrição: IMÓVEL A — Um lote de terreno rural de cultura, sob o nº 40 (quarenta), situado na Colônia General Carneiro, Município do mesmo nome, nesta Comarca, com a área de 124.850 m² (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, numa extensão de 195,00 metros com o lote nº 117; ao Sul, em uma extensão de 198,00 metros com os lotes nº 41 e 43; a Leste, numa extensão de 630,00 metros com o lote nº 38; e a Oeste, numa extensão de 650,00 metros com o lote nº 42. IMÓVEL B — Um lote de terreno rural de cultura, sob o nº 41 (quarenta e um), situado na Colônia General Carneiro, Município do mesmo nome, nesta Comarca, com a área de 128.850 m² (cento e vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, numa extensão de 170,00 metros com os lotes nº 40 e 38; ao Sul, numa extensão de 170,00 metros fazendo frente para a Estrada de Palmas; a Leste, numa extensão de 755,00 metros com o lote nº 39; e a Oeste, numa extensão de 755,00 metros com o lote nº 43.

§ 1º O imóvel a ser adquirido está registrado na matrícula nº 823 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória/PR, com a seguinte descrição: IMÓVEL A — Um lote de terreno rural de cultura, sob o nº 40 (quarenta), situado na Colônia General Carneiro, Município do mesmo nome, nesta Comarca, com a área de 124.850 m² (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, numa extensão de 195,00 metros com o lote nº 117; ao Sul, em uma extensão de 198,00 metros com os lotes nº 41 e 43; a Leste, numa extensão de 630,00 metros com o lote nº 38; e a Oeste, numa extensão de 650,00 metros com o lote nº 42. IMÓVEL B — Um lote de terreno rural de cultura, sob o nº 41 (quarenta e um), situado na Colônia General Carneiro, Município do mesmo nome, nesta Comarca, com a área de 128.850 m² (cento e vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, numa extensão de 170,00 metros com os lotes nº 40 e 38; ao Sul, numa extensão de 170,00 metros fazendo frente para a Estrada de Palmas; a Leste, numa extensão de 755,00 metros com o lote nº 39; e a Oeste, numa extensão de 755,00 metros com o lote nº 43.

§ 2º Sobre a fração a ser desapropriada existem 04 (quatro) edificações residenciais de madeira, de padrão simples/rústico, com mais de 15 (quinze) anos de construção.

§ 3º A aquisição far-se-á pelo valor total de R$ 115.656,00 (cento e quinze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), correspondente a R$ 59.040,00 (cinquenta e nove mil e quarenta reais) a título de terra nua e R$ 56.616,00 (cinquenta e seis mil, seiscentos e dezesseis reais) a título de benfeitorias, conforme laudo de avaliação prévia elaborado pela Administração Pública.

Art. 2º O pagamento será realizado após a lavratura da escritura pública de transferência do imóvel ao Município, condicionado à comprovação de propriedade, à inexistência de ônus, débitos ou litígios sobre o bem, bem como à sua regularidade registral.

§ 1º As despesas decorrentes do desmembramento, da lavratura da escritura pública, do registro imobiliário e dos demais atos necessários à transferência da propriedade correrão por conta do Município, observada a legislação aplicável.

§ 2º Os emolumentos cartorários e as demais despesas necessárias à regularização do imóvel, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), serão pagos pelo Município e deduzidos do valor devido ao proprietário, de modo que o pagamento líquido a que se refere o art. 1º, § 3º, corresponderá a R$ 97.656,00 (noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e seis reais).

Art. 3º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se ao desvio da Estrada Rural Ricardo Pohl, visando à melhoria do fluxo viário, à segurança dos usuários e à adequada estruturação logística da região.

Art. 4º Frustrada a aquisição pela via amigável, fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação do imóvel pela via judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Parágrafo único. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar todas as providências administrativas e judiciais necessárias à efetivação da aquisição de que trata esta Lei, inclusive o ajuizamento da competente ação de desapropriação e o requerimento de imissão provisória na posse.

Art. 5º A implementação da presente Lei será viabilizada com dotações orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo abrir créditos adicionais, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal, 11 de setembro de 2026.

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: E81BDDCA

DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 375 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA , Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

SÚMULA: Concede ao Servidor Público Municipal, férias regulamentares e dá outras providências.

RESOLVE

Art. 1° - Conceder 05 dias de férias regulamentares, ao Sr. CHRISTIAN MATEUS SCHNEIDER , Lotado na Secretaria Municipal de Administração, referentes ao período aquisitivo 2025/2026, a partir de 14/09/2026 A 18/09/2026, com retorno em 21/09/2026.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal, em 11 de Setembro de 2026.

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal

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