DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Considerando a Lei Municipal nº 2.370, de 06 de novembro de 2024, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Guaíra – PR , em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Marco Legal da Primeira Infância;
Considerando a necessidade de assegurar o acompanhamento contínuo, o monitoramento e a avaliação das ações, metas e estratégias previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância;
Considerando o memorando online nº 2.363/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica renovada a composição do Comitê Intersetorial responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Guaíra, Estado do Paraná , com a finalidade de acompanhar a execução das ações, metas e estratégias previstas no Plano, promover a articulação entre os diferentes setores da Administração Pública e demais instituições envolvidas e contribuir para o fortalecimento das políticas públicas destinadas à primeira infância.
Parágrafo único. O Comitê Intersetorial será composto pelos seguintes representantes:
| TITULAR | MATRICULA | SUPLENTE | MATRICULA | ÓRGÃO/I | NSTITUIÇÃO | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Daiane Graciele Marth Kraemer Manesco |
21350-03 |
Renan Ferreira Silvestre |
30606-01 | Secretaria Educação |
Municipal | de |
| Tatiane Mazzucco Rosseto Vidal |
29211-3 | João Vitor dos Santos Barros |
30540-3 | Secretaria M | unicipal de S | aúde |
| Fernando Silva Vilhalva |
29818-02 |
José Moreira dos Santos |
30366-04 | Secretaria Assistência |
Municipal Social |
de |
| Juliana Gonçalves Pinto |
29504-01 | Vanessa Caroline Danelon de Campos |
30167-03 | Secretaria Turismo, Es |
Municipal porte e Cultur |
de a |
| Marlene Rosa de Oliveira Dallacosta |
19020-01 |
Luiz Vieira da Silva |
29399-01 | Secretaria Agropecuár Meio Ambi |
Municipal ia, Infraestrut ente |
de ura e |
| Igor Moscovits Queiroz |
30496-01 |
Rosmari Aparecida Michels |
19054-03 | Conselho Direitos d Adolescente |
Municipal a Criança e |
dos do |
| Edina Diniz Meira |
9113-02 |
Eliza Regina da Silva |
18813-03 | Conselho Educação |
Municipal | de |
| Leonora Tavares de Lima Paiva |
30794-1 |
Bárbara Bettega Hermosilla |
30062-2 | Conselho T | utelar | |
| Franciele Granziera Giacomin |
17345-1 | Francisco do Amaral Fontes |
29963-3 | Conselho M | unicipal da Sa | úde |
Art. 2º A Coordenação do Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O Comitê realizará o monitoramento e a avaliação, no mínimo anualmente, do cumprimento dos objetivos e metas do Plano Municipal pela Primeira Infância.
PROJUR
PORTARIA Nº 562/2026 DATA: 11.09.2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE O RETORNO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ÀS ATIVIDADES LABORAIS, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL, REVOGA A PORTARIA Nº 171/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições Legais, e,
Considerando a decisão judicial proferida pela Vara Criminal da Comarca de Guaíra, nos Autos nº 0000652-24.2026.8.16.0086, que determinou a não prorrogação do afastamento remunerado da servidora e seu retorno às atividades laborais a partir de 09 de setembro de 2026 e memorando 632/2026;
Considerando que o afastamento remunerado da servidora foi formalizado por meio da Portaria nº 171/2026, com efeitos a partir de 09 de março de 2026;
Considerando o dever da Administração Pública de cumprir as decisões judiciais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 09 de setembro de 2026, a Portaria Municipal nº 171/2026, que concedeu o afastamento à servidora pública municipal estatutária, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0000652-24.2026.8.16.0086, da Vara Criminal de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º Fica determinado o retorno da servidora às suas atividades laborais a partir de 09 de setembro de 2026, cessando, a partir dessa data, os efeitos do afastamento remunerado.
Art. 3° Fica consignado que a Portaria nº 171/2026 produziu regularmente seus efeitos até 08 de setembro de 2026, permanecendo válidos os atos funcionais e demais efeitos dela decorrentes durante o respectivo período.
Art. 4º Caberá a Diretoria de Pessoal proceder aos registros funcionais necessários ao cumprimento desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 09 de setembro de 2026 .
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 9EC6722E
PROJUR
Art. 4º O Comitê dará publicidade aos relatórios de monitoramento e avaliação, conforme a periodicidade estabelecida, e informará os resultados compilados de cada órgão aos seus respectivos responsáveis.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 464/2024 de 26/09/2024, ficando validado todos os atos praticados por seus membros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 563/2026 DATA: 11.09.2026 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando os memorandos online sob os n°s 2.494/2023, 085/2025 e 2.251/2025,
.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 1E775217
RESOLVE:
Art. 1º Concede Férias aos Servidores Públicos Municipais, mencionados a seguir:
| Nome | Matrícula | Período Aquisitivo |
Início/Final |
|---|---|---|---|
| Loiane Sanches Vasconcelos Xavier | 25747-01 | 2023/2024 | 11/09/2026 a 25/09/2026 |
| Lucas HorokoskyBenedetti | 30632-02 | 2024/2025 | 01/10/2026 a 15/10/2026 |
| Renan Ferreira Silvestre | 30606-01 | 2024/2025 | 25/09/2026 a 09/10/2026 |
Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
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