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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 115

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Considerando a Lei Municipal nº 2.370, de 06 de novembro de 2024, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Guaíra – PR , em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Marco Legal da Primeira Infância;

Considerando a necessidade de assegurar o acompanhamento contínuo, o monitoramento e a avaliação das ações, metas e estratégias previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância;

Considerando o memorando online nº 2.363/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica renovada a composição do Comitê Intersetorial responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Guaíra, Estado do Paraná , com a finalidade de acompanhar a execução das ações, metas e estratégias previstas no Plano, promover a articulação entre os diferentes setores da Administração Pública e demais instituições envolvidas e contribuir para o fortalecimento das políticas públicas destinadas à primeira infância.

Parágrafo único. O Comitê Intersetorial será composto pelos seguintes representantes:

TITULAR MATRICULA SUPLENTE MATRICULA ÓRGÃO/I NSTITUIÇÃO
Daiane
Graciele Marth
Kraemer
Manesco

21350-03
Renan
Ferreira
Silvestre
30606-01 Secretaria
Educação
Municipal de
Tatiane
Mazzucco
Rosseto Vidal
29211-3 João Vitor dos
Santos Barros
30540-3 Secretaria M unicipal de S aúde
Fernando Silva
Vilhalva

29818-02
José Moreira dos
Santos
30366-04 Secretaria
Assistência
Municipal
Social
de
Juliana
Gonçalves
Pinto
29504-01 Vanessa Caroline
Danelon
de
Campos
30167-03 Secretaria
Turismo, Es
Municipal
porte e Cultur
de
a
Marlene Rosa
de
Oliveira
Dallacosta


19020-01
Luiz Vieira da
Silva
29399-01 Secretaria
Agropecuár
Meio Ambi
Municipal
ia, Infraestrut
ente
de
ura e
Igor Moscovits
Queiroz

30496-01
Rosmari
Aparecida
Michels
19054-03 Conselho
Direitos d
Adolescente
Municipal
a Criança e
dos
do
Edina
Diniz
Meira

9113-02
Eliza Regina da
Silva
18813-03 Conselho
Educação
Municipal de
Leonora
Tavares
de
Lima Paiva

30794-1
Bárbara Bettega
Hermosilla
30062-2 Conselho T utelar
Franciele
Granziera
Giacomin
17345-1 Francisco
do
Amaral Fontes
29963-3 Conselho M unicipal da Sa úde

Art. 2º A Coordenação do Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º O Comitê realizará o monitoramento e a avaliação, no mínimo anualmente, do cumprimento dos objetivos e metas do Plano Municipal pela Primeira Infância.

PROJUR

PORTARIA Nº 562/2026 DATA: 11.09.2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE O RETORNO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ÀS ATIVIDADES LABORAIS, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL, REVOGA A PORTARIA Nº 171/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições Legais, e,

Considerando a decisão judicial proferida pela Vara Criminal da Comarca de Guaíra, nos Autos nº 0000652-24.2026.8.16.0086, que determinou a não prorrogação do afastamento remunerado da servidora e seu retorno às atividades laborais a partir de 09 de setembro de 2026 e memorando 632/2026;

Considerando que o afastamento remunerado da servidora foi formalizado por meio da Portaria nº 171/2026, com efeitos a partir de 09 de março de 2026;

Considerando o dever da Administração Pública de cumprir as decisões judiciais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada, a partir de 09 de setembro de 2026, a Portaria Municipal nº 171/2026, que concedeu o afastamento à servidora pública municipal estatutária, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0000652-24.2026.8.16.0086, da Vara Criminal de Guaíra, Estado do Paraná.

Art. 2º Fica determinado o retorno da servidora às suas atividades laborais a partir de 09 de setembro de 2026, cessando, a partir dessa data, os efeitos do afastamento remunerado.

Art. 3° Fica consignado que a Portaria nº 171/2026 produziu regularmente seus efeitos até 08 de setembro de 2026, permanecendo válidos os atos funcionais e demais efeitos dela decorrentes durante o respectivo período.

Art. 4º Caberá a Diretoria de Pessoal proceder aos registros funcionais necessários ao cumprimento desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 09 de setembro de 2026 .

CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 9EC6722E

PROJUR

Art. 4º O Comitê dará publicidade aos relatórios de monitoramento e avaliação, conforme a periodicidade estabelecida, e informará os resultados compilados de cada órgão aos seus respectivos responsáveis.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 464/2024 de 26/09/2024, ficando validado todos os atos praticados por seus membros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 563/2026 DATA: 11.09.2026 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando os memorandos online sob os n°s 2.494/2023, 085/2025 e 2.251/2025,

.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 1E775217

RESOLVE:

Art. 1º Concede Férias aos Servidores Públicos Municipais, mencionados a seguir:

Nome Matrícula Período
Aquisitivo
Início/Final
Loiane Sanches Vasconcelos Xavier 25747-01 2023/2024 11/09/2026 a 25/09/2026
Lucas HorokoskyBenedetti 30632-02 2024/2025 01/10/2026 a 15/10/2026
Renan Ferreira Silvestre 30606-01 2024/2025 25/09/2026 a 09/10/2026

Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

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