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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 151

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Publicado por: Douglas Felipe de Carvalho Código Identificador: 3F1587FC

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 160/2026

SÚMULA: Autoriza a condução de veículos oficiais da Entidade por servidores não ocupantes do cargo de motorista e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul/PR, Paulo Roberto Pedro, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o reduzido número de servidores detentores do cargo de motorista, bem assim a impossibilidade momentânea de se realizar concurso público para provimento de vagas, CONSIDERANDO que os motoristas do quadro encontram-se lotados em departamentos e unidades administrativas que desenvolvem serviços públicos contínuos cujo remanejamento pode comprometer o interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de locomoção dos servidores não motoristas do quadro para atender interesses da Entidade, e CONSIDERANDO que, no âmbito da administração pública federal há tal permissão conforme Lei 9.327, de 9 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

ART. 1°. Credenciar e autorizar a servidora não ocupante do cargo de motorista para a condução de veículos oficiais da Entidade:

FERNANDA ALINE ANDRADE – portadora da CNH n. 03182323458, RG/PR 5.734.458-0 e CPF 007.166.469-60.

ART. 2°. A autorização de que trata esta Portaria contempla apenas a condução de veículos de transporte individual, sendo vedada a direção de veículos de transporte coletivo, de cargas ou máquinas pesadas, exceto em casos de emergências, de acordo com a Lei N.º 9.327/ 96.

Parágrafo Único: a servidora credenciada deverá:

a). Fornecer cópia da CNH ao setor de Recursos Humanos para fins de arquivamento.

b). Respeitar a legislação de trânsito e, qualquer infração cometida será por ela responsável;

c). Responder cível e criminalmente por crimes de trânsito que cometer, inclusive ressarcir o erário em caso de verificado prejuízo; d). Utilizar o veículo oficial estritamente no interesse da Entidade e durante o expediente ou atividade que estiver sendo desenvolvida; e). Submeter às normas de abastecimento e regras quanto ao diário de bordo, sob pena de responsabilização pessoal.

ART. 3°. A critério da administração, poderá ser estendida a permissão de que trata esta Portaria a outros servidores, quando assim recomendar o interesse público desde que devidamente motivado e normatizado.

ART. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições contrárias. Jundiaí do Sul/PR, em 11 de setembro de 2026.

PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito

Publicado por: Kogi Emoto Código Identificador: 7FC7CE9E

EXECUTIVO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 40/00029-X

CONTRATANTE/FINANCIADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.408.061/0001-54, com sede na Praça Pio X, nº 260, Jundiaí do Sul – PR.

CONTRATADO/FINANCIADOR: BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Edifício Banco do Brasil, Asa Norte, Brasília – DF, por meio de sua Agência Setor Público PR, prefixo 5739, localizada em Curitiba – PR.

OBJETO: Financiamento de despesas de capital constantes do Plano Plurianual – PPA, da Lei Orçamentária Anual – LOA 2026 e dos exercícios subsequentes do Município de Jundiaí do Sul – PR, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

AMPARO LEGAL: Leis Municipais Autorizadoras nº 817/2026 e nº 822/2026, do Município de Jundiaí do Sul – PR.

VALOR: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

VIGÊNCIA: A partir da data de formalização, com vencimento em 10 de setembro de 2031.

ASSINATURAS: Desire Monteiro dos Santos, pelo Banco do Brasil S.A., e Paulo Roberto Pedro, pelo Município de Jundiaí do Sul – PR.

PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal

Publicado por: Esther Nery de Barros Rodrigues Andrade Código Identificador: B47C33A4

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA - PR RESOLUÇÃO Nº. 716, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Aprova a Prestação de Contas Final, referente ao repasse de recursos da Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal da Lapa-PR - exercício financeiro de 2025, da Associação Menonita de Assistência Social- AMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de Criação nº. 1331 de 11/06/96, regido pela Lei Municipal nº. 3105 de 30/07/2015.

• Considerando o Inciso XVIII do Artigo 23 da Lei Municipal nº 3105/2015;

• Considerando a Resolução CMAS Lapa-PR Nº 616, de 09 de abril de 2025, que aprovou o Plano de Trabalho e de Aplicação referente a recursos financeiros da Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal da Lapa-PR - exercício financeiro de 2025, da Associação Menonita de Assistência Social.;

• Considerando a Lei Municipal N° 4368 de 05 de Maio de 2025, que autoriza Poder Executivo Municipal, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS/ Lapa-PR, a firmar Termo de Fomento com a Associação Menonita de Assistência Social- AMAS, para repasse de recursos financeiros provenientes de emenda impositiva da Câmara Municipal da Lapa-PR, e da outras providências;

• Considerando o Termo de Fomento N°03/2025 celebrado entre o Município da Lapa, por intermédio da Secretaria Municipal Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS/ Lapa-PR, e

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