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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 152

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

do outro lado a Associação Menonita de Assistência Social- AMAS, para os fins que especifica;

• Considerando o Parecer Técnico Conclusivo da análise da Prestação de Contas Final da Gestora da Parceria, do dia 30/07/2026 e o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Gestora da Parceria homologado pela Comissão de Monitoramento Avaliação do CMAS, datado em 30/07/2026

• Considerando a deliberação da plenária realizada em 09/09/2026, em Reunião ordinária.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Cumprimento de Objeto e a Prestação de Contas Final referente ao repasse de recursos da Emenda Impositiva da Câmara Municipal da Lapa n° 15/2024, do Gabinete do Vereador Gustavo Daou aplicada em Custeio no Serviço de Proteção Social Básica- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, pela Associação Menonita de Assistência Social- AMAS, CNPJ: 79.573.499/0009-33, conforme Termo de Fomento N° 03/2025, no valor de R$ 40.705,83 (quarenta mil, setecentos e cinco reais e oitenta e três centavos), sendo o valor efetivamente executado de R$ 40.624,49 (quarenta mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Lapa – Paraná, 09 de Setembro de 2026.

IVANA BELKYS WIEDMER BOSCH Presidente do CMAS

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 3F58BB10

O MUNICÍPIO pagará ao Maristela Sarnick Alberti, o valor de R$ 671,00 (seiscentos e setenta e um reais), a título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da assinatura deste Acordo, A dotação orçamentária a ser utilizada para o empenho da despesa será a 1628. (Indenizações e restituições).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA

O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou administrativamente.

CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO O presente acordo somente será celebrado após decisão Administrativa do Sr. Prefeito com devida publicação em Diário Oficial, de acordo com Art. 6º da Lei Municipal nº 4449 de 28 de agosto de 2025.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.

Lapa, 09 de setembro de 2026.

Município da Lapa

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

MARISTELA SARNICK ALBERTI Proprietária do Imóvel Danificado

GABINETE

ACORDO EXTRAJUDICIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 14888/2026

Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas condições que seguem:

TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF) TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 5338C221

GABINETE

I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Diego Timbirussu Ribas, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 042.224.489-90, residente e domiciliado à Rua Pedro Mendes de Camargo, 294, apt 2, Lapa – PR, CEP: nº 83.752-182, e;

II – Maristela Sarnick Alberti, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 017.374.809-05, portadora da Cédula de Identidade – RG nº 6.093.043-0 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua Cel. Eduardo Corrêa, 1119, Lapa-PR, CEP 83750-023;

Considerando que a culpa pelo acidente no imóvel na Rua Cel. Eduardo Corrêa, 1139, foi do MUNICÍPIO;

Considerando que o custo para reparar os danos causados ao imóvel na Rua Cel. Eduardo Corrêa, 1139, em R$ 671,00 (seiscentos e setenta e um reais);

Firma-se o seguinte acordo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de Maristela Sarnick Alberti pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer da Junta Administrativa nº 015/2026 e decisão Administrativa, a fim de reparar os danos causados ao imóvel na Rua Cel. Eduardo Corrêa, 1139, em R$ 671,00 (seiscentos e setenta e um reais), em decorrência de atividade de limpeza urbana promovidas por este Município envolvendo o veículo municipal AXW-4498 e o imóvel.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

DECRETO N° 29922, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Admite TAMIRIS APARECIDA BUENO MORGADO, para provimento do cargo de EDUCADOR INFANTIL.

O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no item XI, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Edital n.º 04 de 06/08/2026 que homologou o resultado do Processo Seletivo Simplificado n° 02/2026 e Lei Municipal n° 3526/2018 e suas alterações;

• Considerando o que consta no Decreto nº 24.284, de 04.11.2019 e em seus anexos I, II e III;

• Considerando o Processo Digital nº 20319/2026, tramitado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica ADMITIDO(A), a partir de 16.09.2026, o(a) candidato(a) aprovado(a) no referido Processo Seletivo Simplificado, para provimento do cargo de EDUCADOR INFANTIL, abaixo relacionado(a):

TAMIRIS APARECIDA BUENO MORGADO RG: 068.155.859-80

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