DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Publicado por:
Lucas Renan Rocha Kiil Código Identificador: 654A6366
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA DECRETO N.º 1.949/2026
DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA: ―Declara a nulidade absoluta e a inexistência jurídica das publicações das Leis Municipais nº 1.562, 1.563, 1.564 e 1.565, de 20 de agosto de 2026, por vício insanável no processo legislativo, e determina outras providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no princípio da autotutela administrativa, consubstanciado na Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Ofício da Câmara Municipal de Mandirituba n.º 197/2026, da Presidência da Câmara Municipal, informa que as Leis Municipais n.º 1.562, 1.563, 1.564 e 1.565, publicadas em 24 de agosto de 2026, foram assinadas e encaminhadas ao Executivo em data anterior à aprovação em segunda votação, ocorrida apenas no dia 25 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que o encaminhamento dos projetos de lei para sanção e promulgação, sem que houvesse a conclusão do iter legislativo com a segunda votação obrigatória, partiu da própria Câmara Municipal, que os remeteu ao Executivo de forma prematura, conforme comprovam os Ofícios n.º 179/2026 e n.º 185/2026, que tratam do envio de projetos ainda pendentes de votação final;
CONSIDERANDO que a sanção e promulgação de projetos de lei realizadas antes da deliberação final do Poder Legislativo configuram vício insanável no processo legislativo, maculando a validade das normas delas decorrentes;
CONSIDERANDO que, nos termos do Ofício CMM n.º 197/2026, a própria Presidência do Legislativo Municipal reconhece a inconstância e solicita a nova publicação das referidas leis com datas posteriores ao protocolo, o que evidencia a irregularidade do encaminhamento;
CONSIDERANDO que a administração pública pode, de ofício, anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, independentemente de provocação;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de restabelecer a regularidade do processo legislativo e a ordem jurídica no Município, com a correção dos atos viciados,
DECRETA
Art. 1º Ficam declaradas a nulidade absoluta e a inexistência jurídica dos atos publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, sob as denominações de Lei Municipal n.º 1.562/2026, Lei Municipal n.º 1.563/2026, Lei Municipal n.º 1.564/2026 e Lei Municipal n.º 1.565/2026, todas de 20 de agosto de 2026, em razão de vício insanável no processo legislativo.
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º, os textos dessas leis não produzirão quaisquer efeitos jurídicos, devendo ser desconsiderados para todos os fins e em todas as esferas administrativas, fiscais, orçamentárias e financeiras, retroagindo os efeitos deste Decreto à data das publicações declaradas nulas.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo, ou órgão equivalente, adotará as providências cabíveis para a ciência e o cumprimento deste Decreto, bem como para a correção dos registros e arquivos municipais, de modo a refletir a inexistência jurídica dos diplomas mencionados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à data da publicação nula.
Mandirituba, 08 de setembro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal
Publicado por: Leiliane Barros de Morais Código Identificador: 72ABCBA8
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA DECRETO N.º 1.951/2026
DE 11 DE SETEMBRO de 2026
Súmula: “ Dispõe sobre a criação, composição, funcionamento e atribuições do Comitê Municipal de Enfrentamento da Crise decorrente do Fenômeno Climático El Niño no Município de Mandirituba, Estado do Paraná, e dá outras providências ”.
O DO PARANÁPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei , ESTADO Orgânica e demais dispositivos legais,
DECRETA
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, o Comitê Municipal de Enfrentamento da Crise do El Niño (COMEC-El Niño), de caráter consultivo, propositivo, coordenador e operacional, com a finalidade de executar ações de prevenção, mitigação, resposta emergencial e recuperação diante dos impactos causados por eventos climáticos extremos no Município de Mandirituba, Paraná.
Art. 2° O Comitê Municipal de Enfrentamento da Crise do El Niño será composto pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Administração:
-
Geovana Maria Cordeiro, Matrícula n.º 4367;
-
Maria Eduarda de Oliveira, Matrícula n.º 4527;
II – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
-
Laercio da Cruz, Matrícula n.º 1913;
-
Alyny Vasconcelos De Almeida, Matrícula n.º 4512;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:
-
Rosane de Jesus da Cruz, Matrícula n.º 2288;
-
Joao Ricardo Andrade, Matrícula n.º 4529;
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
-
Jaqueline Ramos Fernandes, Matrícula n.º 4354;
-
Jéssica do Amaral Machado Ladyka, Matrícula n.º 4493;
V – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
-
Danilo Gabriel de Andrade, Matrícula n.º 4532;
-
Aramis Carvalho De Souza, Matrícula n.º 4363;
-
Pedro Lourival De Lima Junior, Matricula n.º 4362;
VI – Secretaria Municipal de Finanças:
www.diariomunicipal.com.br/amp 165