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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 166

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

VII – Secretaria Municipal de Governo:

a) Estabelecer o Gabinete de Gestão Integrada de Crise (GGIC) para centralizar a tomada de decisões e o comando das operações;

b) Coletar, consolidar e sistematizar dados sobre as áreas e famílias afetadas no território municipal;

VIII – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:

c) Avaliar os danos humanos, materiais e ambientais, instruindo a eventual decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública pelo Chefe do Poder Executivo;

d) Emitir boletins periódicos oficiais à população, por intermédio da Assessoria de Comunicação, com orientações de segurança e canais de emergência, combatendo notícias falsas ( fake news ).

IX – Secretaria Municipal de Saúde:

II – No âmbito de Infraestrutura, Vias Públicas e Defesa Civil:

a) Mapear e monitorar permanentemente os pontos críticos de alagamento, encostas e cabeceiras de pontes;

X – Secretaria Municipal de Segurança:

b) Mobilizar imediatamente maquinários (retroescavadeiras, pás carregadeiras, caminhões basculantes e motoniveladoras) para desobstrução de bueiros, canais, estradas vicinais e pontes rurais;

c) Executar intervenções emergenciais de contenção e escoamento de águas fluviais para mitigar o isolamento de comunidades do interior do Município;

XI – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte:

XII – Procuradoria Geral do Município:

Parágrafo único . Poderão ser convidados a participar das reuniões e operações do Comitê, na condição de colaboradores:

I - Representante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná;

II - Representante da Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR);

III - Representante da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR);

IV - Representante da Companhia Paranaense de Energia (COPEL);

V - Representantes de sindicatos rurais, cooperativas agrícolas e da sociedade civil organizada.

Art. 3° A Coordenação Executiva Operacional do Comitê será exercida conjuntamente pelo Chefe da Divisão de Defesa Civil e pelo Secretário Municipal de Governo, competindo-lhes a convocação imediata dos membros diante de alertas meteorológicos ou ocorrências graves.

Art. 4° O Comitê será considerado automaticamente acionado e em regime de prontidão nas seguintes hipóteses: I – Emissão de aviso meteorológico de nível de severidade moderado, alto ou muito alto (alerta amarelo, laranja ou vermelho) pelos órgãos oficiais de meteorologia (SIMEPAR/INMET/CEMADEN); II – Ocorrência de acumulados críticos de precipitação ou tempestades com granizo e vendavais no território municipal; III – Constatação de risco iminente ou ocorrência de desastres como alagamentos, enxurradas, desabamentos, soterramentos ou interdição de pontes e acessos viários; IV – Convocação extraordinária formal do Prefeito Municipal.

Art. 5° Quando acionado, compete ao Comitê de Enfrentamento, por meio de seus membros e pastas representadas, o desempenho das seguintes atribuições:

d) Realizar vistorias técnicas de habitabilidade em imóveis atingidos ou sob ameaça de colapso estrutural, efetuando as interdições necessárias.

III – No âmbito de Ação Social e Acolhimento:

a) Identificar, cadastrar e prestar socorro imediato aos desabrigados e desalojados;

b) Organizar, estruturar e gerenciar abrigos públicos provisórios com fornecimento de alimentação, itens de higiene pessoal, colchões, cobertores e lonas;

c) Coordenar a arrecadação, triagem e distribuição de doações, cestas básicas e auxílios emergenciais, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a Defesa Civil Estadual.

IV – No âmbito de Saúde Pública:

a) Garantir o atendimento médico de urgência e emergência e o pronto resgate de pessoas acamadas, idosos e enfermos em áreas atingidas ou isoladas;

b) Implementar vigilância epidemiológica e sanitária pós-enchentes para prevenção de doenças de veiculação hídrica (leptospirose, hepatites, gastroenterites, tétano);

c) Assegurar a continuidade do fornecimento de medicamentos de uso contínuo para a população afetada.

V – No âmbito de Agricultura e Meio Ambiente:

a) Realizar o levantamento das perdas produtivas e dos danos aos produtores rurais, horticultores, avicultores e pecuaristas do Município;

b) Prestar suporte técnico e operacional para o escoamento emergencial da produção e atendimento a propriedades rurais em situação de risco sanitário/ambiental;

c) Fiscalizar e orientar quanto à preservação e desassoreamento preventivo de corpos hídricos em consonância com as normas ambientais.

VI – No âmbito de Educação:

I – Atribuições Gerais de Gestão de Crise:

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