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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 167

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

a) Avaliar a segurança estrutural e as condições de tráfego do transporte escolar, definindo a necessidade de suspensão pontual de aulas ou adaptação do calendário letivo;

b) Disponibilizar, se estritamente necessário e mediante planejamento, unidades escolares para servirem de abrigo provisório ou pontos de apoio à comunidade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 347 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E

VII – No âmbito Jurídico, Administrativo e Financeiro:

a) Instruir com prioridade absoluta os processos administrativos referentes a compras e contratações emergenciais de bens, serviços e obras necessárias à mitigação da crise;

b) Adotar medidas de contingenciamento e remanejamento orçamentário para garantir recursos às ações emergenciais;

c) Encaminhar e acompanhar a documentação junto ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) para captação de recursos estaduais e federais.

Art. 6º Todos os órgãos e secretarias da Administração Direta do Município ficam obrigados a prestar cooperação prioritária e imediata ao Comitê, disponibilizando servidores, veículos, máquinas e equipamentos solicitados pela Coordenação Operacional.

Art. 7º As funções exercidas pelos membros do Comitê de Enfrentamento da Crise do El Niño serão consideradas prestação de serviço público relevante, não sendo remuneradas a qualquer título.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando enquanto persistirem os riscos e impactos meteorológicos decorrentes do fenômeno climático El Niño.

Mandirituba, 11 de setembro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO

Prefeito Municipal

Publicado por: Leiliane Barros de Morais Código Identificador: 51281BBB

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 344 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, em especial a Lei Municipal n.º 02/1991 e considerando requerimento expresso formulado perante o órgão competente,

RESOLVE

Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO de 90 (noventa) dias, a servidora LUCIANE DA SILVA KANOPA, matrícula de n.º 2623 no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, sendo no período de 08/09/2026 a 06/12/2026, conforme Lei Complementar n.°05/2015.

Parágrafo único: A licença de que trata o Caput deste Artigo, refere-se ao período aquisitivo de 16/07/2015 a 19/02/2022.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 08 de setembro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, 08 de setembro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO

Art. 1º Conceder exoneração, da função em caráter temporário, de Técnico em Enfermagem, a servidora SALVIA JAQUELINE DA COSTA OLIVEIRA , matrícula nº. 500435, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: ACFDCDD9

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 348 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E

Art. 1º Conceder exoneração pelo término de contrato, da função em caráter temporário, de Auxiliar de Serviços Gerais, a servidora TATIANE CUBAS , matrícula 500232, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 09 de setembro de 2026, revogados as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO

Prefeito Municipal

Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: FB9C28F7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 349 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando requerimento expresso formulado perante o órgão competente,

RESOLVE

Art. 1º Conceder LICENÇA MATERNIDADE de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora ERIKA PALU, matrícula n° 3372, no cargo de BIOQUIMICO , sendo no período de 01/09/2026 a 27/02/2027, conforme Artigo 207 da Lei 02/91, alterado pela Lei 487/2008.

Prefeito Municipal

Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: A50074F3

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026, revogados as disposições em contrário.

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