DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026.
Publicado por: Grazielli Franco
Código Identificador: 0B0F15C2
FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: 55AFEC82
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º350 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, nos termos do artigo 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Municipal n.º 619 de 08 de julho de 2011,
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar o contrato determinado, por mais 12 (doze) meses da candidataaprovada no Processo Seletivo Público n.° 001/2025, mencionada abaixo que exerce função em caráter temporário, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER:
| Mat. | Nome | Cargo | Prorrogado apartir de |
|---|---|---|---|
| 500418 | Maria Cecilia Roland | Educador Infantil | 10/09/2026 |
Art. 2º Ocontratado temporário deverá respeitar na íntegra o instrumento de Aditivo de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 10 de setembro de 2026, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal
Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: 047A76F7
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 351 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes.
R E S O L V E
Art. 1º Conceder aos Servidores abaixo, FÉRIAS, usufruídas de acordo com o Requerimento e Deferimento do Prefeito Municipal e Secretario, conforme Art. 80 da Lei 02/91.
| MAT | FUNCIONÁRIO | PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO FÉRIAS |
CONV. FÉRIAS |
|
|---|---|---|---|---|---|
| 2288 | Rosane de Jesus da Cruz | 17/10/2023 a 01/02/2025 | 14/09/2026 13/10/2026 |
a | Não |
| 3357 | Luciano Jose Silva | 01/08/2024 a 31/07/2025 | 14/09/2026 03/10/2026 |
a | Não |
| 2275 | Katia Vanessa da Silva Ambrosio |
01/07/2024 a 30/06/2025 | 01/10/206 30/10/2026 |
a | Não |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2026, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 79-2025
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 14.133/2021 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 79/2025 CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis CONTRATADA: BORRACHARIA CENTRAL LTDA CLAUSULA PRIMEIRA: Do VALOR
O contrato fica aditivado no valor de R$ 63.798,00(Sessenta e Três Mil, Setecentos e Noventa e Oito Reais) . CLÁUSULA SEGUNDA:
EXECUÇÃO DO OBJETO passa a ter a seguinte redação:
O prazo de execução do contrato fica aditivado até 11/09/2027 , conforme Pregão -Uso até 30/04/26 nº 40/2025 e Contrato original nº 79/2025.
CLAUSULA TERCEIRA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Manfrinópolis, em 11/09/2026
AMARILDO ALVES CARNEIRO
004.096.929-05 Prefeito Municipal
Publicado por: Kelvis Douglas Poletti Código Identificador: F00D2774
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO 103-2025
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 14.133/2021 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2025 CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis
CONTRATADA: RESIDENCIA INCLUSIVA PAULO INACIO LTDA
CLAUSULA PRIMEIRA: Do VALOR
O contrato fica aditivado no valor de R$ 73.805,48(Setenta e Três Mil, Oitocentos e Cinco Reais e Quarenta e Oito Centavos) . CLÁUSULA SEGUNDA:
EXECUÇÃO DO OBJETO passa a ter a seguinte redação:
O prazo de execução do contrato fica aditivado até 10/09/2027 , conforme Inexigibilidade nº 15/2025 e Contrato original nº 103/2025. CLAUSULA TERCEIRA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Manfrinópolis, em 10/09/2026
AMARILDO ALVES CARNEIRO
004.096.929-05
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelvis Douglas Poletti Código Identificador: 50BC124B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 05/2026 CMDCA
www.diariomunicipal.com.br/amp 168