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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 171

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Considerando as atribuições preconizadas na Lei 1430/2011, a mesma pode,auxiliar na varrição ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; auxiliar na limpeza, lubrificação e guarda de ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros; percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios municipais tais como a sede da Prefeitura, a rodoviária, as escolas, as unidades de saúde, os ambulatórios, hospitais, banheiros públicos, entre outros, instalados ou que vierem a serem instalados, inclusive os locais temporariamente destinados a eventos, seguindo, sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade da Prefeitura ou conforme normas e determinação superior; esfregar chão, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar os próprios municipais; aplicar cera e lustrar chão e móvel; conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico; auxiliar nas tarefas de limpeza, frascos, tubos de ensaios, balões e outros, utilizados na área da saúde, de acordo com determinação superior e observadas as normas determinadas para o setor; auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização dos laboratórios de análises clínicas municipais, arrumando estantes, armários, depósitos, transportando, entregando e descarregando materiais, observando cuidados com materiais e produtos, de acordo com as normas do setor; coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme orientação superior; coletar o lixo hospitalar, consultórios e outras unidades de saúde, ensacando-o adequadamente e realizando sua disposição final, conforme orientação específica recebida; lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças; selecionar as peças a serem lavadas, separando-as segundo o tipo, a cor e a natureza do tecido, para dar-lhes o tratamento correto e evitar que manchem ou se deformem; enxaguar a roupa, passando-a em água limpa, para retirar os resíduos de sabão e outros solventes; proceder à secagem da roupa, utilizando máquina própria, para permitir sua utilização utilizando produtos químicos adequados aos materiais, evitando danos; verificar se há peças puídas, descoloridas, manchadas ou rasgadas, separando-as para entrega à chefia para providências; realizar pequenos consertos nas roupas como cerzidos, costuras simples, recolocação de botões ou alças e outros, definidos pela chefia; apresentar, diariamente, relatório das peças recebidas para lavagem e passagem e das peças entregues, limpas e passadas; fazer serviços de costura em geral; reformar roupas em geral; fazer modelagem de roupas de cama, banho e de vestuário; efetuar o controle de materiais de trabalho; traçar moldes para confecção de roupas e uniformes em geral; talhar e costurar roupas, uniformes, toalhas, lençóis e fronhas; Confeccionar moldes e roupas para uso de pacientes, bem como roupas de cama, mesa e banho, cortinas e outras peças de utilização da Unidade de prestação de serviço. realizar consertos, ajustes e reparos em geral de roupas e demais peças: pregar botões, zíperes e executar demais operações de acabamento nas roupas. plastificar colchões, travesseiros, almofadas sanitárias, coxins, etc., bem como operar máquina de soldar plásticos. identificar as roupas por meio de carimbo. proceder à classificação das peças que serão consertadas ou inutilizadas. receber e conferir tecidos e aviamentos adquiridos. comunicar à chefia imediata a ocorrência de defeitos nos equipamentos e máquinas, bem como solicitar a reposição dos produtos utilizados na execução das tarefas; preparar e servir café e chá a visitantes, dirigentes e servidores do setor; lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos, xícaras, pratos, bules, açucareiros e garrafas térmicas; lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados nas copas e nas cozinhas; manter limpo

os utensílios de copa e cozinha; auxiliar em barracas, stands ou em festividades e eventos promovidos pela Prefeitura a servir produtos e a efetuar a limpeza dos materiais utilizados; auxiliar o recebimento e estocagem da merenda escolar verificando, diariamente, os prazos de validade dos alimentos, descartando os inservíveis e solicitando à chefia sua reposição; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades; auxiliar as equipes de saúde e vigilância sanitária no combate a vetores e zoonoses aplicando substâncias químicas, conforme orientação, removendo entulhos, realizando a limpeza de locais; respeitar as normas de segurança e higiene no trabalho; participar de encontros de formação continuada quando convocado; zelar pela limpeza do local de trabalho e executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo conforme descrição do cargo prevista na lei n°1430/2011.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 09 de setembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.

Matinhos, PR, 10 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 835E30C6

GABINETE PORTARIA Nº 975/2026

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antônio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade com o processo n° 31619/2026, resolve:

CONCEDER

Ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura, 30 (trinta) dias de férias , a partir de 19 de outubro a 17 de novembro de 2026, como segue:

Matrícula Nome Cargo Período
51357/1 Jose Carlos de Melo Viana Técnico Administrativo 2025/2026

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 19 de outubro de 2026, revogando suas disposições em contrário.

Matinhos, PR, 11 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 8E33BBE5

GABINETE PORTARIA Nº 976/2026

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antônio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade com o processo n° 31622/2026, resolve:

CONCEDER

www.diariomunicipal.com.br/amp 171