DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de acompanhar, avaliar e deliberar sobre as diretrizes gerais do programa no âmbito do município.
Art. 2º - O Comitê Gestor será composto de forma paritária por representantes governamentais e da sociedade civil, indicados pelos respectivos órgãos e entidades, com a seguinte composição:
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I - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, que o coordenará;
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II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
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III - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
CNPJ n.º10.728.273/0001-00. Item(ns) 01.
Valor total de R$ 6.720,00 (seis mil e setecentos e vinte reais). Assinatura: Janete Francisco de Siqueira Oliveira, representante legal.
CONTRATO ADMINISTRATIVO ou ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 127/2026 – ID 259/2026
21.368.138 SAIMENTON SANTOS PEREIRA LTDA. CNPJ n.º21.368.138/0001-18. Item(ns) 02.
Valor total de R$ 9.873,60 (nove mil e oitocentos e setenta e três reais e sessenta centavos).
Assinatura: Sáimenton Santos Pereira, representante legal.
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IV - Um representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
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V - Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
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VI - Um representante do Conselho Tutelar do Município;
Parágrafo único . Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão nomeados por portaria específica, exercendo função de relevante interesse público, não remunerada.
Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor:
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I - Acompanhar e avaliar a execução e os resultados do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
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II - Apreciar e validar, em grau de recomendação técnica, os cadastros e relatórios de habilitação das famílias pretendentes ao acolhimento encaminhados pela equipe técnica;
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III - Propor ajustes, fluxos e melhorias nos protocolos de atendimento intersetorial entre Assistência Social, Saúde, Educação e Sistema de Justiça;
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IV - Estimular campanhas de divulgação e mobilização da comunidade morretense sobre a importância da cultura do acolhimento familiar.
Art. 4º - O Comitê se reunirá ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente mediante convocação de seu coordenador ou da maioria de seus membros.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, 10 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 5B30D8D3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 64/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2026
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n.º 64/2026 Pregão Eletrônico n.º 31/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINAS SOCIOASSISTENCIAIS, NAS MODALIDADES DANÇA COREOGRAFADA E CANTO/CORAL, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE IDOSOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato fica estipulado em 12 (doze) meses contado da assinatura desse termo contratual, podendo ser prorrogado nos termos e na forma estipulada pela Lei Federal nº 14.133/2021.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | OFICINA: DANÇA COREOGRAFADA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO. |
HORAS | 96 | R$ 70,00 | R$ 6.720,00 |
| 02 | AULAS DE MÚSICA: CANTO/CORAL; CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO. |
HORAS | 96 | R$ 102,85 | R$ 9.873,60 |
Publicado por: Renan Luiz Fragoso Código Identificador: 9CF1ADC7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 991 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 991 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
―Institui o Festival do Barreado no Município de Morretes e dá outras providências‖.
(Origem Projeto de Lei Ordinária nº 2651/2026 – Iniciativa do Poder Legislativo Municipal – Vereadora Silvia Stopasol e Vereador João Peluso).
A Câmara Municipal de Morretes, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro disposto no artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Morretes, o Festival do Barreado, a ser realizado anualmente, com o objetivo de valorizar, preservar e promover o prato típico barreado, bem como fomentar o turismo e a cultura local.
Art. 2º O Festival do Barreado passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O evento será realizado preferencialmente no período de inverno, em data a ser definida pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria competente.
Art. 4º São objetivos do Festival do Barreado: I – Promover a valorização da gastronomia típica local;
II – Incentivar o turismo gastronômico e cultural;
III – fortalecer a economia local, com a participação de restaurantes, produtores e comerciantes;
IV – Preservar e difundir as tradições culturais do Município;
V – Incentivar a participação da comunidade e de visitantes.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Morretes, representada pelo(a) Sr.(a) MARIA CRISTINA MORAES DA COSTA PINTO, Secretário(a) Municipal de Assistência Social.
Art. 5º A programação do Festival poderá incluir, entre outras atividades:
I – Concursos gastronômicos;
CONTRATADA(S):
II – Degustações e feiras gastronômicas;
III – apresentações culturais e artísticas;
CONTRATO ADMINISTRATIVO ou ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 126/2026 – ID 258/2026 QUALIFICA CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL EIREL.
IV – Oficinas e demonstrações culinárias;
V – Exposições e atividades voltadas à história e à cultura local.
www.diariomunicipal.com.br/amp 176