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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 176

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de acompanhar, avaliar e deliberar sobre as diretrizes gerais do programa no âmbito do município.

Art. 2º - O Comitê Gestor será composto de forma paritária por representantes governamentais e da sociedade civil, indicados pelos respectivos órgãos e entidades, com a seguinte composição:

CNPJ n.º10.728.273/0001-00. Item(ns) 01.

Valor total de R$ 6.720,00 (seis mil e setecentos e vinte reais). Assinatura: Janete Francisco de Siqueira Oliveira, representante legal.

CONTRATO ADMINISTRATIVO ou ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 127/2026 – ID 259/2026

21.368.138 SAIMENTON SANTOS PEREIRA LTDA. CNPJ n.º21.368.138/0001-18. Item(ns) 02.

Valor total de R$ 9.873,60 (nove mil e oitocentos e setenta e três reais e sessenta centavos).

Assinatura: Sáimenton Santos Pereira, representante legal.

Parágrafo único . Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão nomeados por portaria específica, exercendo função de relevante interesse público, não remunerada.

Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor:

Art. 4º - O Comitê se reunirá ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente mediante convocação de seu coordenador ou da maioria de seus membros.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, 10 de setembro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 5B30D8D3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 64/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2026

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo n.º 64/2026 Pregão Eletrônico n.º 31/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINAS SOCIOASSISTENCIAIS, NAS MODALIDADES DANÇA COREOGRAFADA E CANTO/CORAL, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE IDOSOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato fica estipulado em 12 (doze) meses contado da assinatura desse termo contratual, podendo ser prorrogado nos termos e na forma estipulada pela Lei Federal nº 14.133/2021.

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 OFICINA:
DANÇA
COREOGRAFADA,
CONFORME
MEMORIAL DESCRITIVO.
HORAS 96 R$ 70,00 R$ 6.720,00
02 AULAS
DE
MÚSICA:
CANTO/CORAL;
CONFORME
MEMORIAL DESCRITIVO.
HORAS 96 R$ 102,85 R$ 9.873,60

Publicado por: Renan Luiz Fragoso Código Identificador: 9CF1ADC7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 991 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 991 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

―Institui o Festival do Barreado no Município de Morretes e dá outras providências‖.

(Origem Projeto de Lei Ordinária nº 2651/2026 – Iniciativa do Poder Legislativo Municipal – Vereadora Silvia Stopasol e Vereador João Peluso).

A Câmara Municipal de Morretes, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro disposto no artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Morretes, o Festival do Barreado, a ser realizado anualmente, com o objetivo de valorizar, preservar e promover o prato típico barreado, bem como fomentar o turismo e a cultura local.

Art. 2º O Festival do Barreado passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º O evento será realizado preferencialmente no período de inverno, em data a ser definida pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria competente.

Art. 4º São objetivos do Festival do Barreado: I – Promover a valorização da gastronomia típica local;

II – Incentivar o turismo gastronômico e cultural;

III – fortalecer a economia local, com a participação de restaurantes, produtores e comerciantes;

IV – Preservar e difundir as tradições culturais do Município;

V – Incentivar a participação da comunidade e de visitantes.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Morretes, representada pelo(a) Sr.(a) MARIA CRISTINA MORAES DA COSTA PINTO, Secretário(a) Municipal de Assistência Social.

Art. 5º A programação do Festival poderá incluir, entre outras atividades:

I – Concursos gastronômicos;

CONTRATADA(S):

II – Degustações e feiras gastronômicas;

III – apresentações culturais e artísticas;

CONTRATO ADMINISTRATIVO ou ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 126/2026 – ID 258/2026 QUALIFICA CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL EIREL.

IV – Oficinas e demonstrações culinárias;

V – Exposições e atividades voltadas à história e à cultura local.

www.diariomunicipal.com.br/amp 176