DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 87, inciso II, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117 e 140 da Lei Complementar Municipal nº 68/2025 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora IVY CARON , ocupante do cargo de professora, matrícula funcional nº 253201, para concessão de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;
CONSIDERANDO a documentação médica apresentada e constante dos autos do Processo/Protocolo nº 9.186/2026;
CONSIDERANDO a manifestação desta Secretaria Municipal de Educação quanto ao atendimento dos requisitos materiais previstos no art. 140 da Lei Complementar Municipal nº 68/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 471/2026 – Procuradoria e o Parecer Jurídico nº 427/2026 , que concluiu pela viabilidade jurídica e pelo deferimento do requerimento, nos moldes previstos na Lei Complementar Municipal nº 68/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora IVY CARON , matrícula funcional nº 253201, ocupante do cargo de professora, lotada na Escola Municipal Professor Arlindo de Castro, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família , nos termos do art. 140 da Lei Complementar Municipal nº 68/2025.
Art. 2º A licença de que trata o art. 1º será concedida pelo período de 15/09/2026 a 14/12/2026 , totalizando até 90 (noventa) dias , com manutenção da remuneração integral da servidora durante o período inicial da licença, conforme disposto no art. 140 da Lei Complementar Municipal nº 68/2025 e nos termos do Parecer Jurídico nº 350/2026.
Art. 3º Eventual prorrogação da licença ficará condicionada à apresentação de nova documentação médica, na forma estabelecida no Parecer Jurídico nº 427/2026, bem como à observância dos demais requisitos legais aplicáveis.
Art. 4º Caso venha a ser estruturado e instituído o Serviço Médico Pericial oficial do Município de Morretes durante a vigência da licença, a servidora e seu dependente deverão ser submetidos à avaliação médica oficial, nos termos da legislação aplicável e conforme orientação constante do Parecer Jurídico nº 427/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ofertado pelo Instituto Federal do Paraná – IFPR, neste munícipio, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 87, inciso I, alínea ― o ‖, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora e os documentos constantes no Protocolo nº 8.796/2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 113 da Lei Complementar Municipal nº 68/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a dispensa laboral à servidora JANAÍNA BORGES LEMOS, matrícula funcional nº 213003, para participação em atividade acadêmica vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade – PPGCTS, ofertado pelo Instituto Federal do Paraná – IFPR, Campus Paranaguá.
Parágrafo único. A dispensa laboral ocorrerá às quartas-feiras, das 14h às 17h, correspondendo a 3 (três) horas semanais, no período de 16 de setembro de 2026 à 16 de dezembro de 2026, devendo ser comunicada previamente à Administração eventual alteração, interrupção ou encerramento antecipado da atividade.
Art. 2º Encerrado o período de dispensa, deve-se apresentar comprovação de frequência e aproveitamento ao órgão de controle de pessoal, para fins de registro em seus assentamentos funcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se lhe ciência e cumpra-se.
PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, 10 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: F1008741
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9367 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 9367 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
“Institui a Comissão Especial Organizadora do Desfile Cívico, em comemoração aos 293 anos do Município de Morretes, e dá outras providências.”
Dê-se lhe ciência e cumpra-se.
PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, em 10 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 42DD0B06
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9323 DE 140 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 9323 DE 140 DE SETEMBRO DE 2026
“Concede dispensa laboral à servidora Janaína Borges Lemos para participação em atividade acadêmica vinculada ao Programa de PósGraduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade,
O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 87, inciso I, alínea ― o ‖, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º . Institui-se a Comissão Especial Organizadora do Desfile Cívico, em comemoração aos 293 anos do Município de Morretes, que será realizado no dia 31 de outubro de 2026.
Art. 2º. A Comissão Organizadora possui caráter de organização, acompanhamento, fiscalização e supervisão das atividades necessárias à realização do desfile em comemoração aos 293 anos do Município.
Art. 3º. A Comissão Organizadora do Desfile Cívico será composta pelos seguintes empregados públicos:
I – Jéssica Ronchini Montalvão, Matrícula Funcional nº 515.203, que atuará como Presidente;
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