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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 193

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Após a apresentação das análises técnicas elaboradas pela CM Consultoria, bem como as discussões realizadas pelos participantes, o Comitê de Investimentos, considerando as características dos fundos analisados, as condições de mercado, a estratégia de investimentos do RPPS, a Política de Inve

stimentos vigente e as necessidades de liquidez do Regime, autorizou a possibilidade de realização de aplicações nos referidos fundos, sem caráter obrigatório, observada, em cada oportunidade, a conveniência e a oportunidade da aplicação.

Dessa forma, fica autorizada a possibilidade de aplicação dos recursos disponíveis na conta corrente mantida junto ao Banco do Brasil, Agência nº 957-1, Conta Corrente nº 21.382-9, no fundo BB IRF-M 1 Títulos Públicos Resp Limitada FIF CIC Renda Fixa Previdenciário, inscrito no CNPJ sob nº 11.328.882/0001-35, bem como no fundo BB Fluxo Soberano Resp Limitada FIF CIC Renda Fixa Previdenciário Curto Prazo, inscrito no CNPJ sob nº 63.197.387/0001-38, quando a aplicação for considerada conveniente e adequada à gestão dos recursos do RPPS.

Da mesma forma, fica autorizada a possibilidade de aplicação dos recursos disponíveis na conta corrente mantida junto ao Banco Bradesco, Agência nº 00430, Conta Corrente nº 0019135-3, no fundo Bradesco Fundo de Investimento Renda Fixa Maxi Poder Público, inscrito no CNPJ sob nº 08.246.263/0001-97, quando a aplicação for considerada conveniente e adequada à gestão dos recursos do RPPS. As autorizações concedidas nesta reunião não constituem obrigação de aplicação automática ou permanente dos recursos, devendo cada eventual aplicação observar a disponibilidade financeira, as necessidades de liquidez, as condições de mercado e a conveniência da operação no momento de sua realização.

As autorizações permanecerão válidas enquanto os respectivos investimentos permanecerem compatíveis com a legislação aplicável, a Política de Investimentos vigente, as estratégias de gestão dos recursos do RPPS e as demais condições necessárias à realização das aplicações, podendo ser revistas ou revogadas pelo Comitê de Investimentos a qualquer tempo.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.

FRANCINE ALBUQUERQUE CRUZ Presidente do Comitê de Investimentos

JOSÉ MARCOS DZIADZIO Membro do Comitê de Investimentos

JOÃO JEIVES PINHEIRO Assessor Financeiro – RPPS de Palmeira

Publicado por: Allyne Alves de Paula Código Identificador: 36D73998

RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL COMITÊ DE INVESTIMENTOS ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2026

Comitê de Investimentos

Ata da sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2026 – Tema: Deliberação acerca das pautas do Comitê de Investimentos.

Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os membros do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Palmeira, sob a presidência da Sra. Francine Albuquerque Cruz, com a presença do conselheiro José Marcos Dziadzio, contando ainda com a participação do Assessor Financeiro do RPPS, João Jeives Pinheiro, para deliberarem sobre matérias relacionadas à gestão dos recursos previdenciários.

Aberta a reunião, o Assessor Financeiro, Sr. João Jeives Pinheiro, apresentou aos membros do Comitê a documentação referente à Assembleia Geral Ordinária de Cotistas do Daycoval Ibovespa Ativo Fundo de Investimento em Ações – CNPJ nº 13.155.995/0001-01, cuja pauta consiste na deliberação acerca da aprovação das contas e das demonstrações contábeis do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de março de 2026.

Na sequência, foi apresentado o Parecer Técnico da consultoria de investimentos Crédito & Mercado, emitido em 06 de agosto de 2026,

elaborado para subsidiar a decisão de voto dos cotistas. A consultoria, após análise da documentação apresentada e considerando o relatório do auditor independente Ernst & Young – EY, concluiu pela aprovação da pauta, tendo em vista que as demonstrações financeiras apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo em 31 de março de 2026. Após a apresentação do parecer técnico e das demonstrações contábeis, os membros do Comitê analisaram a matéria e verificaram que o Fundo apresentou, no exercício encerrado em 31 de março de 2026, resultado positivo de R$ 21,381 milhões, encerrando o período com patrimônio líquido de aproximadamente R$ 66,759 milhões. Também foi considerada a rentabilidade apresentada pelo Fundo no período, de 38,54%, em comparação com a variação de 43,91% do Ibovespa.

Considerando a matéria submetida à Assembleia, restrita à aprovação das contas e demonstrações contábeis referentes ao exercício social encerrado em 31 de março de 2026, bem como a manifestação favorável da auditoria independente e o parecer da consultoria de investimentos, os membros do Comitê deliberaram, por unanimidade, aprovar a orientação de voto favorável à aprovação das contas e das demonstrações contábeis do Daycoval Ibovespa Ativo Fundo de Investimento em Ações, autorizando o exercício do direito de voto do RPPS de Palmeira na Assembleia Geral Ordinária de Cotistas.

Na sequência, foi realizado o procedimento de votação por meio eletrônico, tendo sido registrado o voto ―Aprovado‖ em relação à matéria, correspondente a 649.421,045 cotas pertencentes ao RPPS. Conforme comprovante emitido pela plataforma de votação, o voto foi posteriormente contabilizado, constando a participação do primeiro e do segundo aprovadores no procedimento.

Dando continuidade à pauta, o Assessor Financeiro apresentou aos membros do Comitê a análise técnica elaborada pela consultoria de investimentos Crédito & Mercado, com data-base de 30 de junho de 2026, referente ao BRADESCO PREMIUM RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA REFERENCIADO DI – CNPJ nº 03.399.411/0001-90, informando a necessidade de adequação da aplicação mantida pelo RPPS.

Conforme a análise apresentada, o referido fundo encontra-se enquadrado no Artigo 7º, inciso V, da Resolução CMN nº 5.272/2025, sendo identificado que o RPPS possuía 43,30% de seu patrimônio alocado no referido fundo. A consultoria também apontou que o RPPS não possui certificação Pró-Gestão RPPS nível II, condição indicada no parecer como obrigatória para aplicação nessa classe de ativo, concluindo que, no momento, não seria possível a realização de novos investimentos na referida classe.

Diante da necessidade de regularização da carteira de investimentos, o Assessor Financeiro apresentou a proposta de realocação dos recursos atualmente aplicados no BRADESCO PREMIUM RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA REFERENCIADO DI para o BRADESCO FEDERAL EXTRA RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA REFERENCIADO DI – CNPJ nº 03.256.793/0001-00.

Foi informado aos membros que a análise da Crédito & Mercado caracteriza o BRADESCO FEDERAL EXTRA RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA REFERENCIADO DI como fundo enquadrado no Artigo 7º, inciso I, da Resolução CMN nº 5.272/2025, com benchmark CDI, elevada liquidez, disponibilidade dos recursos aplicados em D+0 e carteira composta majoritariamente por títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nesses títulos. A consultoria concluiu que o fundo se encontra apto a receber aportes do RPPS.

Após a apresentação da análise técnica e os esclarecimentos prestados pelo Assessor Financeiro, os membros do Comitê deliberaram, por unanimidade, aprovar a realocação dos recursos aplicados no BRADESCO PREMIUM RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA REFERENCIADO DI para o BRADESCO FEDERAL EXTRA RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA REFERENCIADO DI, com a finalidade de promover a adequação da carteira de investimentos do RPPS, observando-se os limites de concentração, o enquadramento regulamentar, a liquidez dos recursos, as condições de mercado e a Política de Investimentos vigente.

Dessa forma, o Comitê de Investimentos autorizou o Assessor Financeiro do RPPS a realizar a referida realocação dos recursos, adotando as providências necessárias para a efetivação da operação junto às instituições financeiras, observadas as condições de mercado e os procedimentos aplicáveis.

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