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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 198

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Sr. Dietmar Kliewer, portador da cédula de identidade nº 4..-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 583..-20 , doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, de comum acordo, resolvem adequar o Plano de Trabalho inserido ao Termo de Fomento nº 159/2025, pactuado entre ambos, baseando-se na Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 10.764/16, pelo processo administrativo nº 1989/2026 e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objetivo a modificação do Plano de Trabalho inserido ao Termo de Fomento nº 159/2025, visando:

Nº CANDIDATO(A) SITUAÇÃO
01 Silvane Aparecida de Souza DEFERIDA
02 Tatiane Cordeiro DEFERIDA
03 Jean Carlos da Silva DEFERIDA
04 Patrícia Kunz Bordinhão DEFERIDA
05 Gabrieli Ferreira DEFERIDA
06 Maria Gabriele Meira INDEFERIDA

• Inscrição INDEFERIDA é em razão da ausência de documentação exigida no edital.

Os candidatos cujas inscrições foram DEFERIDAS ficamhabilitados para as etapas subsequentes do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as demais disposições previstas no edital.

Palmeira, 11 de setembro de 2026

FRANCIELLE SOVINSKI

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas e dispostas no Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 159/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE: A eficácia do presente Termo de Apostilamento, fica condicionada à publicação do seu teor em Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes e testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de Setembro de 2026.

JOCELI GOMES CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social Administração Pública

DIETMAR KLIEWER

Associação Menonita de Assistência Social - AMAS Organização da Sociedade Civil

___ Testemunha: CPF/MF sob o nº:

Secretária Executiva CMDCA

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 3777BA33

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 26.558, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DE ALIMENTAÇÃO DE DELEGAÇÃO ESPORTIVA - ERNESTO KINDL JUNIOR - RETIFICADA

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Administrativo nº 8093/2026 e com fundamento na Lei Municipal nº 6.316, de 20 de março de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a concessão de auxílio financeiro para custeio de alimentação de delegação esportiva, destinado exclusivamente à cobertura de despesas com alimentação de atletas e/ou paratletas que representem oficialmente o Município em competições esportivas realizadas fora do território municipal.

Art. 2º Fica o servidor responsável pelo recebimento do auxílio obrigado a prestar contas, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 6.316, de 20 de março de 2026 .

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do retorno da competição. Servidor: Ernesto Kindl Junior – Professor de Edução Física CPF: 976.xxx.xxx-68

Valor total do auxílio: R$ 1147,90 (mil cento e quarenta e sete reais e noventa centavos)

Data: 13/09/2026

______ Testemunha: CPF/MF sob o nº:

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 9105DC46

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES - PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR

A Comissão Especial Eleitoral, constituída nos termos da Resolução nº 08/2026 e suas alterações, responsável pela condução do Processo de Escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Palmeira, torna público o Resultado Definitivo das Inscrições . Decorrido o prazo estabelecido para apresentação de impugnações e recursos, foram analisadas as inscrições apresentadas, permanecendo, após a análise, a situação definitiva dos candidatos conforme relação abaixo:

Evento: Copa Cidade de Voleibol - AMCG Local: Carambeí/ Paraná

Previsão orçamentária: Dotação: 11.001.27.811.0026.2.080.3.3.90.48.00.00 Fonte: 21000

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 3C6F3130

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