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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 199

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1284/2022

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito CNPJ/MF sob o n° 76.179.829/0001-65 , com sede administrativa na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. KAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANSON, portador da cédula de identidade R.G n° 12.382.056-8 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 089.187.509-35 , a qual foi nomeada como responsável solidária pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal nº. 17.880 DE 02/01/2025 , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF/CPF sob o nº 33.458.003/0001-22 , localizada na Rua Santos Dumont, nº 620, sala 73, Centro, Rolândia/PR, neste ato representada pelo Sr. Thiago de Castro Silveira , inscrito no CPF/MF sob nº 022.279.289-21 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA , tem entre si, justo e avençado, e celebram através do Processo Administrativo nº 8007/2026, por força do presente instrumento e de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, com as alterações posteriores, o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1284/2022 , mediante a seguinte cláusula e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: Quanto à vigência do contrato, fica ajustada a prorrogação de prazo pelo período de 1 (um) mês a contar de 28 de setembro de 2026 até 28 de outubro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO : As demais disposições do Contrato permanecem inalteradas.

Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.

Palmeira/PR, data da assinatura.

WILSON CARLOS HASS Fiscal do Contrato

Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador: EA509FE6

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1367/2023

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito CNPJ/MF sob o n° 76.179.829/0001-65 , com sede administrativa na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134, neste ato representado pela Secretária Municipal, Sra KAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANSON, portador da cédula de identidade R.G n° 12.382.056-8 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 089.187.509-35 , a qual foi nomeada como responsável solidária pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal nº. 17.959 DE 17/01/2025 , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF/CPF sob o nº 33.458.003/0001-22 , localizada na Rua Santos Dumont, nº 620, sala 73, centro – Rolândia/PR, neste ato representada pelo Sr. Thiago de Castro Silveira , inscrito no CPF/MF sob nº 022.279.289-21 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA , tem entre si, justo e avençado, e celebram através do Processo Administrativo nº 8004/2026, por força do presente instrumento e de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, com as alterações posteriores, o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1367/2023 , mediante a seguinte cláusula e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: Quanto à vigência contratual, fica ajustada a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 (um) mês, a contar de 27 de setembro de 2026 até 27 de outubro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO : As demais disposições do Contrato permanecem inalteradas.

Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.

Palmeira/PR, data da assinatura.

Testemunhas:

__ Wilson Carlos Hass Fiscal do Contrato

Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador: A96129EA

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2026 Processo Administrativo: nº 12/2026 Dispensa de Licitação: nº 08/2026 Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL-PR, inscrita no CNPJ nº 77.778.660/0001-22.

CONTRATADA: RORATO & MOLERO LTDA. – EPP , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.214.712/0001-10, com sede na travessa Treze de Dezembro, nº 45, Centro, Município de Ourinhos, Estado de São Paulo.

OBJETO: Prestação de serviços de tecnologia da informação por empresa especializada, destinados ao desenvolvimento, implantação, hospedagem, manutenção e suporte técnico do website institucional da Câmara Municipal de Palmital – PR, compreendendo a migração dos conteúdos e funcionalidades existentes, incluindo a Ouvidoria, o Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e a criação e gestão de contas de correio eletrônico institucional, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

DATA DO CONTRATO: 11 de setembro de 2026.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O Item 01 será executado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço. Após o aceite da implantação, terá início a execução dos serviços continuados correspondentes ao Item 02, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados sucessivamente, desde que atendidos os requisitos previstos nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

VALOR DO ITEM 01 (serviço): R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

VALOR DO ITEM 02 (mensal): R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

VALOR TOTAL: R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais).

PAGAMENTO: O pagamento será efetuado conforme a efetiva execução dos serviços, sendo o ITEM 01 pago após a conclusão dos serviços, mediante verificação de sua conformidade e respectivo

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