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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 223

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Entretanto, tais princípios não podem ser interpretados de modo a retirar da Administração sua prerrogativa de escolher os meios tecnológicos necessários à realização de suas atividades.

A economicidade deve ser avaliada de maneira global, considerando o conjunto de elementos que compõem o procedimento licitatório e os resultados efetivamente obtidos.

A simples existência de uma plataforma alternativa sem cobrança aos fornecedores não demonstra, por si só, que a sua utilização produziria resultado mais econômico para a Administração ou que a plataforma atualmente adotada seja inadequada.

Também não foi apresentada pela impugnante qualquer demonstração concreta de que a utilização da BLL COMPRAS tenha impedido empresas de participar do certame, reduzido efetivamente o número de competidores ou ocasionado prejuízo à obtenção de proposta mais vantajosa.

Ao contrário, a própria impugnante reconhece que pretende apenas que a Administração avalie a possibilidade de utilização de outra ferramenta.

Não há, portanto, elemento concreto que justifique a substituição da plataforma escolhida.

Por fim, não tendo sido comprovado prejuízo efetivo à competitividade, à isonomia, à economicidade ou à seleção da proposta mais vantajosa, mantêm-se inalterados o Edital, seus anexos e a plataforma eletrônica definida para a realização do certame.

Paranaguá, 10 de Setembro de 2026.

EDUARDO FELIPE MIRANDA

Secretário Municipal de Obras Públicas Decreto nº1.537/2026

LEANDRO LINO ROLIM

Pregoeiro/agente de Contratação Decreto nº 2.129/2026

Publicado por: Marilete Rodrigues da Silva do Rosario Código Identificador: 814F6204

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA 360/2026

IX – DA MANUTENÇÃO DA PLATAFORMA ESCOLHIDA

Diante dos elementos apresentados, verifica-se que a utilização da plataforma BLL COMPRAS decorre de decisão administrativa legítima, tomada no exercício da competência do Município para definir a ferramenta tecnológica adequada à condução de seus procedimentos licitatórios.

A impugnante não demonstrou qualquer irregularidade na plataforma adotada, tampouco comprovou prejuízo concreto à isonomia, à competitividade ou à obtenção da proposta mais vantajosa. Quanto aos custos, restou demonstrado que:

a) o regulamento da BLL COMPRAS disponibiliza diferentes planos de utilização; b) no Plano Taxa Variável, somente o licitante vencedor é responsável pelo pagamento da taxa de sucesso; c) a taxa corresponde a 1,5% sobre o valor do lote adjudicado, observado o limite máximo de R$ 600,00 por lote;

d) o valor não constitui taxa ou cobrança instituída pelo Município de Paranaguá;

e) o Plano por Período, no valor de R$ 630,00 por 90 dias, constitui opção de contratação diretamente entre o fornecedor e a plataforma; f) no presente certame, ainda que o valor global estimado ultrapasse R$ 5.000.000,00, a cobrança da taxa variável não corresponde a 1,5% sobre esse valor global, uma vez que o próprio regulamento estabelece a limitação por lote;

g) inexistem elementos concretos que demonstrem que a sistemática de cobrança tenha efetivamente restringido a competitividade do certame.

X – CONCLUSÃO

Diante do exposto, CONHECE-SE da impugnação apresentada pela empresa DERIVADOS DE CIMENTO TUBOFORTE LTDA., por ser tempestiva, e, no mérito, JULGA-SE IMPROCEDENTE, mantendose integralmente as disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 054/2026 e a plataforma eletrônica nele indicada.

A escolha da plataforma constitui prerrogativa da Administração Pública, não tendo sido demonstrada qualquer irregularidade, inadequação técnica ou prejuízo concreto decorrente da ferramenta adotada.

Quanto à alegação relativa aos custos, esclarece-se que os valores previstos no regulamento da BLL COMPRAS não constituem taxa de participação instituída pelo Município, mas valores decorrentes da utilização da plataforma, segundo as condições estabelecidas pela própria empresa administradora.

Ressalta-se, especialmente, que o regulamento prevê o Plano Taxa Variável, no qual somente o licitante vencedor fica sujeito à taxa de sucesso, correspondente a 1,5% sobre o valor do lote adjudicado, limitada a R$ 600,00 por lote, afastando-se, portanto, a interpretação de que o fornecedor estaria sujeito ao pagamento de 1,5% sobre o valor global da presente licitação, ainda que este ultrapasse R$ 5.000.000,00.

No caso do presente Sistema de Registro de Preços, o próprio regulamento estabelece, ainda, forma específica de cobrança da taxa, com pagamento parcelado mensalmente durante o período de vigência da Ata, observados os limites estabelecidos.

Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à SUMTRAN - PARANAGUÁ até 19/10/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto Infração
Data Infração
Código Infração Documento de Habilitação
AZI9F14 116100T003744321 18/06/2026 54100

Publicado por: Gisele Tavares de Miranda Código Identificador: 8997C323

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA 363/2026

Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à SUMTRAN - PARANAGUÁ até 26/10/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração Documento de Habilitação
AHL9C48 277450T000054416 23/06/2026 55250 04758705134
AME0C85 277450T000047687 23/06/2026 55250
ATH6C65 277450T000042632 25/06/2026 55500
AZH1B63 277450T000053210 24/06/2026 55250
BBZ7068 277450T000055107 26/06/2026 57463 03331952468
CJW1A36 277450T000053119 25/06/2026 55250 08084495971
DEE1D20 277450T000055103 26/06/2026 55250
DIT2972 277450T000054788 23/06/2026 55250
DQI0D38 277450T000047689 23/06/2026 55250
DUJ5E16 277450T000055109 27/06/2026 55250
IYH6G65 116100T003058833 19/06/2026 54600
LZJ6I46 277450T000047694 26/06/2026 55250
PXY3B95 277450T000054790 23/06/2026 55250
SEB8D63 277450T000054008 24/06/2026 73400
SED4F74 277450P000214836 14/06/2026 53800 04133667077
SEG5D39 277450T000046730 27/06/2026 73400 80198200943
TBH3A29 277450T000025978 23/06/2026 55250
TUW2I57 277450T000055110 27/06/2026 73400

Publicado por: Gisele Tavares de Miranda Código Identificador: C2DE0EC8

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 364/2026

Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à SUMTRAN - PARANAGUÁ até 26/10/2026.

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