DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Entretanto, tais princípios não podem ser interpretados de modo a retirar da Administração sua prerrogativa de escolher os meios tecnológicos necessários à realização de suas atividades.
A economicidade deve ser avaliada de maneira global, considerando o conjunto de elementos que compõem o procedimento licitatório e os resultados efetivamente obtidos.
A simples existência de uma plataforma alternativa sem cobrança aos fornecedores não demonstra, por si só, que a sua utilização produziria resultado mais econômico para a Administração ou que a plataforma atualmente adotada seja inadequada.
Também não foi apresentada pela impugnante qualquer demonstração concreta de que a utilização da BLL COMPRAS tenha impedido empresas de participar do certame, reduzido efetivamente o número de competidores ou ocasionado prejuízo à obtenção de proposta mais vantajosa.
Ao contrário, a própria impugnante reconhece que pretende apenas que a Administração avalie a possibilidade de utilização de outra ferramenta.
Não há, portanto, elemento concreto que justifique a substituição da plataforma escolhida.
Por fim, não tendo sido comprovado prejuízo efetivo à competitividade, à isonomia, à economicidade ou à seleção da proposta mais vantajosa, mantêm-se inalterados o Edital, seus anexos e a plataforma eletrônica definida para a realização do certame.
Paranaguá, 10 de Setembro de 2026.
EDUARDO FELIPE MIRANDA
Secretário Municipal de Obras Públicas Decreto nº1.537/2026
LEANDRO LINO ROLIM
Pregoeiro/agente de Contratação Decreto nº 2.129/2026
Publicado por: Marilete Rodrigues da Silva do Rosario Código Identificador: 814F6204
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA 360/2026
IX – DA MANUTENÇÃO DA PLATAFORMA ESCOLHIDA
Diante dos elementos apresentados, verifica-se que a utilização da plataforma BLL COMPRAS decorre de decisão administrativa legítima, tomada no exercício da competência do Município para definir a ferramenta tecnológica adequada à condução de seus procedimentos licitatórios.
A impugnante não demonstrou qualquer irregularidade na plataforma adotada, tampouco comprovou prejuízo concreto à isonomia, à competitividade ou à obtenção da proposta mais vantajosa. Quanto aos custos, restou demonstrado que:
a) o regulamento da BLL COMPRAS disponibiliza diferentes planos de utilização; b) no Plano Taxa Variável, somente o licitante vencedor é responsável pelo pagamento da taxa de sucesso; c) a taxa corresponde a 1,5% sobre o valor do lote adjudicado, observado o limite máximo de R$ 600,00 por lote;
d) o valor não constitui taxa ou cobrança instituída pelo Município de Paranaguá;
e) o Plano por Período, no valor de R$ 630,00 por 90 dias, constitui opção de contratação diretamente entre o fornecedor e a plataforma; f) no presente certame, ainda que o valor global estimado ultrapasse R$ 5.000.000,00, a cobrança da taxa variável não corresponde a 1,5% sobre esse valor global, uma vez que o próprio regulamento estabelece a limitação por lote;
g) inexistem elementos concretos que demonstrem que a sistemática de cobrança tenha efetivamente restringido a competitividade do certame.
X – CONCLUSÃO
Diante do exposto, CONHECE-SE da impugnação apresentada pela empresa DERIVADOS DE CIMENTO TUBOFORTE LTDA., por ser tempestiva, e, no mérito, JULGA-SE IMPROCEDENTE, mantendose integralmente as disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 054/2026 e a plataforma eletrônica nele indicada.
A escolha da plataforma constitui prerrogativa da Administração Pública, não tendo sido demonstrada qualquer irregularidade, inadequação técnica ou prejuízo concreto decorrente da ferramenta adotada.
Quanto à alegação relativa aos custos, esclarece-se que os valores previstos no regulamento da BLL COMPRAS não constituem taxa de participação instituída pelo Município, mas valores decorrentes da utilização da plataforma, segundo as condições estabelecidas pela própria empresa administradora.
Ressalta-se, especialmente, que o regulamento prevê o Plano Taxa Variável, no qual somente o licitante vencedor fica sujeito à taxa de sucesso, correspondente a 1,5% sobre o valor do lote adjudicado, limitada a R$ 600,00 por lote, afastando-se, portanto, a interpretação de que o fornecedor estaria sujeito ao pagamento de 1,5% sobre o valor global da presente licitação, ainda que este ultrapasse R$ 5.000.000,00.
No caso do presente Sistema de Registro de Preços, o próprio regulamento estabelece, ainda, forma específica de cobrança da taxa, com pagamento parcelado mensalmente durante o período de vigência da Ata, observados os limites estabelecidos.
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à SUMTRAN - PARANAGUÁ até 19/10/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.
| Placa Veículo | Auto Infração Data Infração |
Código Infração Documento de Habilitação |
|---|---|---|
| AZI9F14 | 116100T003744321 18/06/2026 | 54100 |
Publicado por: Gisele Tavares de Miranda Código Identificador: 8997C323
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA 363/2026
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à SUMTRAN - PARANAGUÁ até 26/10/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.
| Placa Veículo | Auto Infração | Data Infração | Código Infração | Documento de Habilitação |
|---|---|---|---|---|
| AHL9C48 | 277450T000054416 | 23/06/2026 | 55250 | 04758705134 |
| AME0C85 | 277450T000047687 | 23/06/2026 | 55250 | |
| ATH6C65 | 277450T000042632 | 25/06/2026 | 55500 | |
| AZH1B63 | 277450T000053210 | 24/06/2026 | 55250 | |
| BBZ7068 | 277450T000055107 | 26/06/2026 | 57463 | 03331952468 |
| CJW1A36 | 277450T000053119 | 25/06/2026 | 55250 | 08084495971 |
| DEE1D20 | 277450T000055103 | 26/06/2026 | 55250 | |
| DIT2972 | 277450T000054788 | 23/06/2026 | 55250 | |
| DQI0D38 | 277450T000047689 | 23/06/2026 | 55250 | |
| DUJ5E16 | 277450T000055109 | 27/06/2026 | 55250 | |
| IYH6G65 | 116100T003058833 | 19/06/2026 | 54600 | |
| LZJ6I46 | 277450T000047694 | 26/06/2026 | 55250 | |
| PXY3B95 | 277450T000054790 | 23/06/2026 | 55250 | |
| SEB8D63 | 277450T000054008 | 24/06/2026 | 73400 | |
| SED4F74 | 277450P000214836 | 14/06/2026 | 53800 | 04133667077 |
| SEG5D39 | 277450T000046730 | 27/06/2026 | 73400 | 80198200943 |
| TBH3A29 | 277450T000025978 | 23/06/2026 | 55250 | |
| TUW2I57 | 277450T000055110 | 27/06/2026 | 73400 |
Publicado por: Gisele Tavares de Miranda Código Identificador: C2DE0EC8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 364/2026
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à SUMTRAN - PARANAGUÁ até 26/10/2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 223